Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 1378, de 28 de fevereiro de 2019

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no item 9 dos Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares, aprovado pelo ATO nº 951, de 08 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no Instrumento de Gestão nº 10, Orientações para fornecimento do selo de segurança de homologação da Anatel para baterias de lítio e carregadores utilizados em telefones celulares, Item III;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.056090/2018-56;

RESOLVE:

Art. 1º  Reconhecer a Perita Criminal Documentoscópica Luciane Stort Viganó como apta a executar, sem exclusividade, a avaliação e emitir laudo pericial de produto e fabril para o Selo de Homologação da Anatel específico para baterias de lítio e carregadores para telefones celulares.

Art. 2º  O reconhecimento, objeto do caput do art. 1º, é restrito ao escopo especificado no Instrumento de Gestão nº 10 e terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a critério da Anatel, contados à partir da data da publicação deste Ato.

Art. 3º.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 


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Documento assinado eletronicamente por Yroá Robledo Ferreira, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Interino(a), em 28/02/2019, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.056090/2018-56 SEI nº 3876332