Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 336, de 29 de março de 2016

  

Aprova a revisão do Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2016 (PAF 2016), aprovado pela Portaria nº 50.624, de 16 de dezembro de 2015.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013e pelo art. 17 do Regulamento de Fiscalização da Anatel, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO as competências e atribuições que balizam a atividade fiscalizadora da Agência Nacional de Telecomunicações, instituídas pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

CONSIDERANDO o processo de Organização da Execução da Fiscalização, o qual se constitui das Diretrizes de Fiscalização (DF), do Plano Anual de Fiscalização (PAF) e do Plano Operacional de Fiscalização (POF), conforme previsão contida no Regulamento de Fiscalização da Anatel, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a aprovação das Diretrizes de Fiscalização para o biênio de 2015 e 2016 (DF 2015-2016), por meio da Portaria nº 1.238, de 11 de novembro de 2014, com base em deliberação tomada pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo nº 2.175, de 3 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano Anual de Fiscalização para 2016, aprovado pela Portaria nº 50.624, de 16 de dezembro de 2015, coerente com a missão e os aspectos estratégicos relacionados aos assuntos de competência da Agência;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.006085/2014;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.210942/2015-14;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a revisão do Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2016 (PAF 2016), aprovado pela Portaria nº 50.624, de 16 de dezembro de 2015, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Paolucci, Superintendente de Fiscalização, em 30/03/2016, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 30, I, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.
Nº de Série do Certificado: 1230463


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ANEXO

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO 2016

Documento elaborado em atendimento ao Regulamento de Fiscalização da Anatel, aprovado pela Resolução 596/2012.

 

 

APRESENTAÇÃO

O processo de organização da execução das ações de fiscalização na Anatel é constituído pelas Diretrizes de Fiscalização (DF), pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF) e pelo Plano Operacional de Fiscalização (POF), atendendo aos níveis de planejamento estratégico, tático e operacional da Agência.

As DF representam o nível estratégico do planejamento. Elas estabelecem o direcionamento da fiscalização e promovem o alinhamento dos recursos disponíveis com os objetivos e as metas institucionais da Agência. É, portanto, nas Diretrizes de Fiscalização que são estabelecidos os temas prioritários a serem fiscalizados.

O PAF, por sua vez, apresenta a formulação tática para o cumprimento das DF aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel. O PAF considera aspectos como:

as prioridades estabelecidas nas DF;

os custos das ações;

os benefícios para a sociedade;

os recursos disponíveis; e

os riscos que a ausência das ações de fiscalização pode acarretar.

O POF é o documento que detalha as informações operacionais acerca das demandas de fiscalização identificadas no PAF. As informações operacionais são aquelas que permitem ou subsidiam a execução das demandas de fiscalização, possibilitando a alocação de recursos e a definição do quê, onde e quando será verificado.

DIRETRIZES DE FISCALIZAÇÃO

Para o planejamento da fiscalização de 2016, foram considerados os temas prioritários definidos pelo Conselho Diretor da Anatel para o biênio 2015/2016:

Termos de Ajustamento de Conduta;

Direitos e Garantias Gerais dos Consumidores (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC);

Qualidade da banda larga no Serviço Móvel Pessoal (SMP) e no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);

Redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);

Telefones de Uso Público (TUPs) nas regiões Norte e Nordeste;

Olimpíadas e Paralimpíadas no Rio de Janeiro e outros grandes eventos nacionais; e

Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) na Região Norte e em áreas indígenas.

Além dos temas prioritários, a Anatel deve informar quantas ações de fiscalização realizará no ano, as quais farão parte das metas do Plano Plurianual (PPA) do governo federal. A execução é informada mês a mês em um sistema chamado SIOP (Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento).

Como pode ser observado no gráfico abaixo, a Anatel tem conseguido manter um planejamento coerente com a sua capacidade fiscalizatória:

RECURSOS

A execução das ações de fiscalização requer recursos de natureza humana, tecnológica, metodológica, material, logística e financeira – necessidades estabelecidas a partir da análise das características e particularidades de cada Região do País.

Recursos humanos

Os recursos de natureza humana são as horas líquidas destinadas às ações de fiscalização e às atividades de suporte.

O levantamento da capacidade de fiscalização é feito a partir da avaliação do quantitativo de agentes de fiscalização de cada unidade descentralizada da Anatel e o total de horas líquidas de fiscalização disponíveis por Unidade da Federação, descontando-se as horas utilizadas em:

férias;

capacitação;

licenças;

impedimentos; e

outras atividades não relacionadas às ações de fiscalização, inclusive as administrativas.

Desta forma, para o exercício de 2016 o planejamento da fiscalização prevê a realização de 567.074,59 horas líquidas de fiscalização, considerando 269 agentes de fiscalização com dedicação integral e 141 servidores atuando parcialmente em atividades fiscalizatórias.

Recursos tecnológicos

Os recursos de natureza tecnológica são as soluções de Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC) associadas à atividade de fiscalização, incluindo os sistemas de fiscalização e de gestão e operação dos equipamentos e instrumentos de fiscalização, bem como os próprios equipamentos e instrumentos.

O Sistema de Fiscalização Radar é a ferramenta de gestão e acompanhamento das atividades de fiscalização da Agência. O sistema permite a gestão dos recursos disponibilizados para o cumprimento das atribuições fiscalizatórias da Anatel, o acompanhamento de suas aplicações e os resultados obtidos, associados às Diretrizes de Fiscalização emanadas pelo Conselho Diretor.

O Sistema de Controle de Instrumentos da Fiscalização (SCIF), por sua vez, administra os equipamentos e instrumentos de fiscalização, disponibilizando informações acerca da inutilização, manutenção, calibração e disponibilidade, o que permite melhor gestão dos recursos disponíveis.

O parque tecnológico da Anatel é constituído de diversos equipamentos de medição, identificação e avaliação de todos os tipos de serviços de telecomunicações e radiodifusão, além de instrumentos de cálculos, geolocalização e suporte às fiscalizações em campo. A relação completa desses recursos é disponibilizada no Plano Operacional de Fiscalização.
Recursos metodológicos

Os recursos de natureza metodológica são os Procedimentos e as Instruções de Fiscalização, bem como os documentos similares, vigentes e em revisão. Os documentos estão disponíveis no Portal da Legislação da Anatel (http://www.anatel.gov.br/legislacao/).

Recursos materiais

Os recursos de natureza material incluem os itens de identificação utilizados para caracterização dos agentes de fiscalização, tais como credenciais, distintivos, porta-documentos e uniformes.

Recursos logísticos

Os recursos de natureza logística são os meios de transporte necessários à realização dos diversos tipos de ações de fiscalização, considerando as características e particularidades regionais do País. São considerados o tipo de modal, características do veículo e formas de contratação, bem como o uso de veículos adaptados para instalação, transporte e manuseio de equipamentos, veículos adaptados para terrenos acidentados, transporte aéreo em rotas não regulares e transporte fluvial informal.

Recursos financeiros

Os recursos de natureza financeira, aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA), são os necessários para pagamento de diárias, passagens, meios de transporte (dos agentes, dos equipamentos e dos instrumentos de fiscalização); de manutenção e calibração de equipamentos e instrumentos de fiscalização; de aquisição, desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação; e de aquisição e instalação de novos equipamentos e instrumentos de fiscalização, inclusive contratação de locais e aquisição de itens de identificação.

Riscos

As ações de fiscalização, pela sua complexidade, estão sujeitas a diversos riscos que podem impactar em sua execução. Eventos de natureza financeira, humana, relativos a materiais e equipamentos, sistemas, relativos a características e particularidades regionais e imprevisões relativas a planejamento e procedimentos determinam a viabilidade da execução da fiscalização, tornando necessário o monitoramento constante dos aspectos mais elementares destes componentes, com o objetivo de reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento negativo ou reduzir suas consequências na realização do plano de fiscalizações.

Ao longo dos anos, o evento de risco que tem causado maiores impactos na execução do planeamento da fiscalização da Agência é a restrição orçamentária/financeira.

A indisponibilidade ou restrição de recursos orçamentários/financeiros acarreta a redução ou não realização de atividades de fiscalização. De forma a mitigar este risco, a Anatel tem utilizado o critério de priorização das ações de fiscalização, com vistas a atender as ações relacionadas às DF, além de buscar constantemente a melhoria da eficiência refletida no aprimoramento do aproveitamento de rotas e pela utilização de métodos alternativos de fiscalização.

A disponibilidade de agentes de fiscalização também tem impacto na execução das ações. As estratégias adotadas pela Anatel estão voltadas para a melhoria da efetividade e eficácia das atividades de fiscalização e na realização de estudos visando aumentar a quantidade de ações remotas e automatizadas.

Eventuais falhas nos sistemas de tecnologia de informação da Anatel também comprometem a fiscalização. A Agência vem mapeando estas falhas e adotando as medidas necessárias para identificar a origem dos problemas e suas respectivas soluções.

Características regionais

A alocação dos recursos necessários e a análise dos eventos de riscos para a realização das ações de fiscalização consideram as peculiaridades regionais do País, sempre visando o atingimento das metas estabelecidas.

A distribuição das ações pode se dar de forma temática, temporal ou geográfica e a disponibilização dos recursos é feita de maneira a adaptá-la à forma mais eficiente para cada região.

A Anatel fiscaliza os serviços de telecomunicações e radiodifusão em todos os 26 estados do Brasil e no Distrito Federal. Seja pela dimensão continental do País, ou pela grande diversidade econômica e populacional, estes serviços possuem características e problemas consideravelmente diferentes em cada Unidade da Federação.

As particularidades regionais econômicas, demográficas e geográficas são mapeadas para dar suporte ao planejamento da fiscalização, com o objetivo de diagnosticar problemas específicos e programar ações direcionadas à melhoria da prestação local dos serviços.

A Região Norte está representada pela GR10, que abrange os Estados do Pará, Maranhão e Amapá, e pela GR11, que inclui os Estados do Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima. Esta Região se caracteriza por ser ao mesmo tempo a mais extensa do país e a menos povoada. A Região também se caracteriza economicamente por ser relativamente mais pobre, com exceção de bolsões econômicos, como as capitais Manaus e Belém, dos dois maiores Estados da Região.

Embora o Estado do Maranhão pertença geograficamente à Região Nordeste, dentro da divisão institucional da Anatel, o Estado é Unidade Operacional da GR10, a quem está subordinada hierarquicamente. Dessa forma, para efeitos de planejamento da fiscalização, o Estado do Maranhão será considerado pertencente à Região Norte.

As GRs 10 e 11 também apresentam as peculiaridades climáticas, topográficas e hidrográficas para particularizar as necessidades de fiscalização para a região. Por ser uma região úmida e alagadiça, o transporte fluvial é muito usado nas atividades de fiscalização, o que faz com que essas atividades sejam mais demoradas do que nas outras regiões, devido ao período gasto com deslocamento. Além disso, há localidades cujo único meio de transporte viável é o aéreo e a temporada de chuvas faz com que boa parte da região fique totalmente inacessível em certas épocas do ano, o que torna o planejamento das fiscalizações mais caro e mais restrito. Dessa forma, especial atenção deve ser dada ao agendamento das ações de fiscalização nestas regiões relacionando as fiscalizações com deslocamento aos momentos em que esta possibilidade existe.

A Região Nordeste está representada pela GR06, que inclui os Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba, pela GR08, que inclui os Estados da Bahia e Sergipe, e pela GR09, que gerencia os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí.
Esta Região se caracteriza atualmente por ser uma zona de transição econômico-social, com grandes centros e regiões metropolitanas demandando serviços cada vez melhores e mais sofisticados.

A Região Centro-Oeste está representada pela GR07, que inclui os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, e pela UO00.1, que gerencia as ações de fiscalização no Distrito Federal.

Embora o Estado do Tocantins pertença geograficamente à Região Norte, dentro da divisão institucional da Anatel, o Estado é Unidade Operacional da GR07, a quem está subordinada hierarquicamente. Dessa forma, para efeitos de planejamento da fiscalização, o Estado do Tocantins é considerado pertencente à Região Centro-Oeste.

A Região Sudeste está representada pela GR01, que inclui o Estado de São Paulo, pela GR02, que inclui os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e pela GR04 que gerencia o Estado de Minas Gerais. A Região se caracteriza por ser a mais rica do país, com os maiores centros consumidores e o maior número de municípios e de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Aí também estão localizadas as sedes das grandes empresas de telecomunicações do país. Nessa região, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, deve se destacar a maior ocorrência de eventos nacionais e internacionais, que demandam força de trabalho dedicada da Anatel. Outro item que merece destaque nessa região é o fato de Minas Gerais possuir a maior quantidade de municípios dentre os Estados brasileiros, 853 no total, o que demanda um esforço considerável da fiscalização da Agência.

A Região Sul está representada pela GR03, que inclui os Estados do Paraná e Santa Catarina, e pela GR05, que inclui o Estado do Rio Grande do Sul. Esta Região se caracteriza pelo elevado nível econômico e social da população e, em razão de sua área de fronteira densamente povoada.

Previsão das ações sistêmicas

Para fins de planejamento, as ações de fiscalização são classificadas em previstas e não previstas.

As ações de fiscalização previstas são aquelas cujo objeto, objetivo e resultado esperado são previamente definidos no POF; incluem tanto as novas solicitações de ações de fiscalização quanto as não concluídas nos exercícios anteriores.

As ações de fiscalização não previstas são aquelas cujo objeto, objetivo e resultado esperado não são previamente definidos no POF.

Assim, para o planejamento das fiscalizações para 2016 estão previstas as seguintes ações de fiscalização:

Tributário: ações de fiscalização com o objetivo de apurar os valores devidos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), a fim de assegurar o correto recolhimento das contribuições aos fundos, conforme legislação vigente;

Plano de Monitoração do Espectro na Fronteira (PMEF): ações de fiscalização sobre análise espectral, a fim de verificar a presença de sinal interferente proveniente de operadora estrangeira em território brasileiro;

Olimpíadas e Grandes Eventos Nacionais: ações de fiscalização planejadas para monitoração do espectro, verificação da área de cobertura e outros parâmetros técnicos, a fim de evitar incidentes durantes os eventos;

Econômica: ações de fiscalização com o objetivo de auditar entidades que possam estar comprometendo a livre competição no mercado e sobre ônus contratual;

Espectro: ações de fiscalização com o objetivo de detectar entidades operando de forma não autorizada, a fim de adotar providências ou alterações em regulamentações vigentes;

Oferta e contratação de serviços: ações de fiscalização com o objetivo de verificar a oferta e contratação de Serviços de Valor Adicionado (SVA) oferecidos pela própria prestadora ou por eventuais parceiros terceirizados;

Radiodifusão: ações de fiscalização solicitadas pelo Ministério das Comunicações a fim de verificar parâmetros técnicos das estações, conteúdo obrigatório veiculado nas emissoras de radiodifusão, recursos de acessibilidade e infraestrutura implantada por meio do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL);

Qualidade: ações de fiscalização destinadas a acompanhar indicadores de qualidade dos serviços de telecomunicações e cumprimento de obrigações legais e contratuais relacionados a qualidade;

Direitos e garantias dos usuários: ações de fiscalização para verificar o cumprimento do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), bem como analisar a infraestrutura de comercialização;

Ampliação de acesso, área de cobertura e bens reversíveis: ações de fiscalização destinadas a fiscalizar o cumprimento de compromissos de abrangência, Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) e Relação de Bens Reversíveis (RBR);

Outorga e Infraestrutura de Redes: ações de fiscalização objetivando interromper entidades operando de forma clandestina bem como averiguar o cumprimento de obrigações legais relacionadas a infraestrutura de redes;

Universalização: ações de fiscalização que verificarão se as metas e prazos dispostos no Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU) estão sendo cumpridos, bem como se os telefones de uso público (TUP) encontram-se em condições de operação, funcionamento e conservação.

É importante destacar que o quantitativo de ações não reflete sua complexidade, uma vez que sua abrangência e escopo dependem do assunto fiscalizado bem como do nível de dificuldade em fiscalizar determinado objeto.

A título de exemplo, temos uma ação de fiscalização tributária para apurar os valores devidos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em uma empresa que presta Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em um único município. Por outro lado, temos também a previsão de realização de uma ação de fiscalização para verificação do cumprimento de obrigações previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC em uma prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP). Em que pese as duas serem contabilizadas como uma única ação de fiscalização, a abrangência e escopo da primeira referem-se a uma única obrigação em um município, enquanto que a abrangência e o escopo da segunda ação de fiscalização dizem respeito a várias obrigações em todo o território nacional.

O termo Ação de Fiscalização é utilizado para designar a atividade de acesso, obtenção e averiguação de dados e informações, por meio de procedimentos e técnicas aplicados por Agente de Fiscalização com a finalidade de reunir evidências para a apuração do cumprimento de obrigações e conformidades por parte da fiscalizada e verificar a forma de execução dos serviços de telecomunicações. Tal atividade fiscalizatória pode ser realizada em uma prestadora de serviço de telecomunicações de âmbito local que possua poucos consumidores, como pode ser realizada em uma prestadora de âmbito nacional que possua milhares de consumidores. Assim, o quantitativo de ações de fiscalização deve sempre ser analisado considerando-se a abrangência e escopo da ação para que se tenha a real dimensão do seu alcance.


Referência: Processo nº 53500.210942/2015-14 SEI nº 0368343