Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 3/2019
Processo nº 53500.045894/2018-20
Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 04/01/2019 |
Fim: 04/01/2019 |
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Natureza da Matéria: |
Suspensão cautelar de eficácia de dispositivo regulamentar |
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Assunto: |
Pedido apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia Fixa e de Serviço Móvel Pessoal - SindiTelebrasil, de suspensão cautelar imediata da eficácia do art. 16 do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, e de suspensão da exigibilidade das sanções de multas já aplicadas por esta Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em razão de seu descumprimento.. |
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Conselheiro Relator: |
Anibal Diniz |
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Voto do Conselheiro Relator: |
Análise nº 343/2019/SEI/AD (SEI nº 3638065) |
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Presidente: |
Leonardo Euler de Morais |
Decisão do Circuito Deliberativo: |
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Resumo dos Votos: |
Acompanha o voto do Relator: |
4 |
Não acompanha o voto do Relator: |
0 |
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Levar à reunião: |
0 |
Votos proferidos no Circuito: |
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Conselheiro: |
Anibal Diniz |
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Voto: |
Análise em Circuito Deliberativo nº 343/2019/SEI/AD (SEI nº 3638065) |
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Conselheiro: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 4/2019/SEI/EC (SEI nº 3679122) |
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Conselheiro: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 3/2019/SEI/MM (SEI nº 3679154) |
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Conselheiro: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 1/2019/SEI/PR (SEI nº 3679223) |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 04/01/2019, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3679241 e o código CRC FA5F8F37. |
Referência: Processo nº 53500.045894/2018-20 | SEI nº 3679241 |