Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2019
Timbre

Pauta de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor nº 3/2019

Processo nº 53500.045894/2018-20

Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 04/01/2019

Fim: 04/01/2019

Natureza da Matéria:

Suspensão cautelar de eficácia de dispositivo regulamentar

Assunto:

Pedido apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia Fixa e de Serviço Móvel Pessoal - SindiTelebrasil, de suspensão cautelar imediata da eficácia do art. 16 do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, e de suspensão da exigibilidade das sanções de multas já aplicadas por esta Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em razão de seu descumprimento.

Conselheiro(a) Relator(a):

Anibal Diniz

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 04/01/2019, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.045894/2018-20 SEI nº 3679057