Pauta de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor nº 3/2019
Processo nº 53500.045894/2018-20
Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 04/01/2019 |
Fim: 04/01/2019 |
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Natureza da Matéria: |
Suspensão cautelar de eficácia de dispositivo regulamentar |
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Assunto: |
Pedido apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia Fixa e de Serviço Móvel Pessoal - SindiTelebrasil, de suspensão cautelar imediata da eficácia do art. 16 do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, e de suspensão da exigibilidade das sanções de multas já aplicadas por esta Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em razão de seu descumprimento. |
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Conselheiro(a) Relator(a): |
Anibal Diniz |
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Presidente: |
Leonardo Euler de Morais |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 04/01/2019, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3679057 e o código CRC E852E80E. |
Referência: Processo nº 53500.045894/2018-20 | SEI nº 3679057 |