Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2015

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Nº 50655, DE 29 DE dezembro DE 2015

  

Aprova o Regimento Interno da Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CITI, considerando o disposto no art. 2º, inciso I, e no art. 8º da Portaria nº 390, de 12 de maio de 2014, e

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 13ª Reunião Ordinária da Comissão Interna de Tecnologia da Informação (CITI), realizada em 2 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012563/2010-56, em especial o Informe nº 6/2015/SEI/SGI (SEI nº 0161998),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicação - ANATEL, o qual integra esta Portaria, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Marilda Moreira, Superintendente Executivo, em 29/12/2015, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 30, I, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.
Nº de Série do Certificado: 1234445


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ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CITI) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECONUNICAÇÕES - ANATEL

 

CAPÍTULO I

DA instituição

Art. 1º A Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, instituída pela Portaria nº 390, de 12 de maio de 2014, é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, cuja principal função é alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da Anatel e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos.

 

CAPÍTULO II

da composição

Art. 2º A CITI é constituída pelos seguintes membros:

I - Superintendente Executivo;

II - Superintendente de Administração e Finanças;

III - Superintendente de Gestão Interna da Informação;

IV - Superintendente de Relações com Consumidores;

V - Superintendente de Competição;

VI - Superintendente de Controle de Obrigações;

VII - Superintendente de Fiscalização;

VIII - Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação;

IX - Superintendente de Planejamento e Regulamentação; e,

X - Chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 3º A CITI será presidida pelo Superintendente Executivo e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto.

Art. 4º Os membros da CITI serão representados por seus respectivos substitutos, nas ausências, afastamentos e impedimentos legais.

Parágrafo único. A Assessoria da Superintendência de Gestão Interna da Informação exercerá a função de Secretaria Executiva da CITI, prestando o apoio técnico, administrativo e operacional necessário à Comissão.

 

CAPÍTULO III

Da competência

Art. 5º Compete à CITI:

I - elaborar, aprovar e publicar no Boletim de Serviço seu Regimento Interno;

II - aprovar diretrizes de priorização para os projetos relevantes à Agência, a partir do inventário de necessidades elaborado;

III - aprovar os critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;

IV - aprovar a minuta do PDTI e submetê-la ao Presidente Executivo da Anatel para aprovação final;

V - divulgar o cronograma de atividades da Comissão Interna para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária da CITI;

VI - propor a alocação de recursos orçamentários necessários e suficientes à gestão eficaz do PDTI;

VII - determinar diligências adicionais ou solicitar esclarecimentos à SGI sobre as matérias de sua competência;

VIII - determinar outras providências que entender necessárias para o cumprimento dos seus objetivos institucionais; e,

IX - aprovar os levantamentos de necessidades estratégicas de Tecnologia da Informação – TI;

Parágrafo único. As diretrizes de priorização de que trata o inciso II deverão ser aprovadas previamente à aprovação da proposta de PDTI.

Art. 6º Compete ao Superintendente de Gestão Interna da Informação (SGI):

I - auxiliar o Presidente da CITI na coordenação dos trabalhos e atividades da Comissão;

II - conduzir o processo de elaboração do PDTI, encaminhando-o para a CITI até o mês de setembro do ano anterior à vigência do mesmo;

III - orientar a composição da equipe de elaboração do PDTI, bem como aprovar seu plano de trabalho e promover a avaliação de seus resultados parciais;

IV - propor diretrizes de priorização para os projetos relevantes à Agência, a partir do inventário de necessidades elaborado, e submetê-las para aprovação da CITI;

V - orientar o levantamento das necessidades estratégicas de Tecnologia da Informação, alinhadas ao Planejamento Estratégico da Anatel e às políticas e orientações do Governo Federal; e,

VI - propor à CITI os critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do PDTI.

Art. 7º Compete ao Presidente da CITI:

I - definir pautas das reuniões; e,

II - orientar e supervisionar as atividades da Comissão.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º A Comissão Interna de Tecnologia da Informação reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário anual por ela definido, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente, devendo-se observar o seguinte:

I - As convocações, documentações e pautas das reuniões ordinárias serão encaminhadas aos membros da Comissão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data de sua realização.

II - A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente das matérias que motivaram sua convocação e será encaminhada aos membros da Comissão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de sua realização.

III - A CITI reunir-se-á com a presença mínima de sete de seus membros efetivos, cujas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

IV - Poderão participar das reuniões da Comissão, a convite, servidores da Anatel, técnicos e representantes de entidades públicas e privadas, a fim de colaborar na execução dos trabalhos, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações.

V - Os membros da CITI poderão, a qualquer tempo, propor a realização de reunião extraordinária e os temas a ela vinculados, ao Presidente da Comissão, que decidirá sobre a oportunidade, após avaliação da proposta.

VI - Das reuniões e deliberações será lavrada nota de reunião contendo a data da reunião, a indicação dos membros presentes, itens da pauta, resumo dos principais assuntos tratados, manifestações expressamente solicitadas e deliberações.

VII - As notas serão elaboradas pela Secretaria Executiva e distribuídas, em até cinco dias úteis, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Anatel – SEI, para avaliação dos membros da CITI.

VII - A nota de reunião de que trata o inciso anterior será aprovada pelos membros da Comissão em até 30 dias da disponibilização ou em reunião subsequente, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, sendo, no caso de aprovação em reunião, o primeiro item da pauta.

§ 1º A análise das matérias deliberativas de que trata o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 390, de 12 de maio de 2014, observarão os prazos ali previstos, salvo fixação de prazo diverso pela Comissão.

§ 2º O calendário anual a que se refere o caput deverá ser aprovado pela CITI até o fim do exercício anterior.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º São atribuições do Presidente da CITI:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Comissão;

II - definir as pautas das reuniões;

III - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - representar a Comissão ou indicar representante nos atos que se fizerem necessários;

V - submeter a proposta de PDTI e suas revisões ao Presidente da Anatel, após sua aprovação pela CITI;

VI - votar na condição de membro e, no caso de empate, dar o voto de qualidade.

Art. 10. São atribuições dos membros da CITI:

I - aprovar o calendário anual das reuniões ordinárias;

II - propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

III - analisar as matérias e documentos que lhe forem confiados, respeitando os prazos e cronogramas estabelecidos;

IV - realizar estudos, projetos e apresentar proposições relativas à competência da Comissão;

V - propor alterações no Regimento Interno quando necessário;

VI - identificar e informar à Comissão sobre as modificações regulamentares em sua Superintendência ou Gabinete que possam ter impacto no PDTI;

VI - propor ações ou ajustes que possam contribuir para a melhoria do processo de elaboração do PDTI;

VIII - aprovar a proposta de cronograma das atividades da CITI e de elaboração do PDTI;

IX - propor a constituição de grupos de trabalho específicos;

X - analisar, debater e votar as matérias em deliberação, sendo vedado abster-se de votar;

XI - aprovar as notas de reunião;

XII - auxiliar na implementação das deliberações da Comissão.

Art. 11. São atribuições da Superintendência de Gestão Interna da Informação:

I - apresentar à CITI para apreciação a proposta de alocação de recursos orçamentários necessários e suficientes ao cumprimento do PDTI, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;

II - avaliar os sistemas de informação da Anatel e propor à CITI suas atualizações, revisões e desativações;

III - propor à CITI o cronograma das atividades da CITI e de elaboração do PDTI, bem como o calendário anual das reuniões ordinárias;

IV - apresentar à CITI trimestralmente o acompanhamento das ações do PDTI, e em caso de não atingimento das metas previstas, propor ações corretivas para garantir cumprimento das metas do Plano ao final do período;

V - apresentar à CITI a proposta de indicadores de desempenho e metas relacionadas à TIs para o exercício seguinte.

Art. 12. Cabe à Secretária Executiva da CITI:

I - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades da Comissão;

II - publicar no Boletim de Serviço o Regimento Interno da CITI;

III - propor e organizar as pautas das reuniões de acordo com as matérias a serem tratadas;

IV - dar conhecimento aos membros da Comissão sobre a matéria constante da pauta de cada reunião, no prazo estabelecido no art. 8º, incisos I e II, deste Regimento;

V - elaborar as notas de reuniões e divulgá-las no prazo estabelecido no art. 8º, inciso VII, deste Regimento;

VI - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos à CITI.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 53500.012563/2010-56 SEI nº 0174034