Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 998, de 21 de julho de 2017

  

Altera a Portaria nº 1.623, de 28 de novembro de 2016.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO as competências e atribuições que fundamentam e delimitam a atividade fiscalizadora da Agência Nacional de Telecomunicações, instituídas pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o processo de organização da execução da fiscalização, constituído pelas Diretrizes de Fiscalização, pelo Plano Anual de Fiscalização e pelo Plano Operacional de Fiscalização, nos termos previstos no art. 12 do Regulamento de Fiscalização, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.623, de 28 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nº 53500.023775/2016-54 e nº 53500.023935/2016-65;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 123, de 18 de julho de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o item 3.3.1 do Anexo I à Portaria nº 1.623, de 28 de novembro de 2016, que aprova as Diretrizes de Fiscalização para 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“3.3.1. Com base nessa lista e nas disposições regulamentares pertinentes, definiu-se a seguinte ordem de priorização dos temas-subtemas para as ações de fiscalização:

a) fiscalizações relacionadas à prevenção de risco à vida (Uso do espectro e órbita e recursos de numeração - Radiointerferência em SLMA e SLMM);

b) monitoramento  das prestadoras em estado de vigilância considerando o acompanhamento econômico-financeiro;

c) relações de consumo (Canais de atendimento ao consumidor - todos os subtemas / Cobrança de serviços - todos os subtemas / Oferta e contratação de serviços – todos os subtemas);

d) acompanhamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC – todos os subtemas);

e) expansão das redes de banda larga (Massificação de acesso – Backhaul / Área de cobertura - Verificação da área de cobertura); e,

f) monitoramento da qualidade, com ênfase na banda larga (Qualidade - Monitoramentos de qualidade)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 21/07/2017, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.023935/2016-65 SEI nº 1684940