Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2017
DOU de 18/07/2017, seção 1, página 16

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 9378, de 08 de junho de 2017

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no item 10, da Norma para Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares, aprovado pela Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Instrumento de Gestão nº 10, Orientações para fornecimento do selo de segurança de homologação da Anatel para baterias de lítio e carregadores utilizados em telefones celulares, Item III;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.052712/2017-96;

RESOLVE:

Art. 1º  Reconhecer o perito em documentoscopia Fernando Henriques Bebiano Filho como apto a executar, sem exclusividade, a avaliação e emitir laudo pericial de produto e fabril para o Selo de Homologação da Anatel específico para baterias de lítio e carregadores para telefones celulares.

Art. 2º  O reconhecimento, objeto do caput do art. 1º, é restrito ao escopo especificado no Instrumento de Gestão nº 10, e terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a critério da Anatel, contados à partir da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União.

Art. 3º.  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 10/07/2017, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.052712/2017-96 SEI nº 1540916