AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 10854, de 21 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 159, inciso VI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO formulado por OQUEI BR TELECOM LTDA. CNPJ nº 38.351.312/0001-12, e OQUEI TELECOM LTDA., CNPJ nº 05.912.502/0001-02, para realização de operação societária que resultará na alteração do rol de seus controladores, protocolizado sob Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI) nº 15898190;
CONSIDERANDO a comprovação da regularidade fiscal por parte da OQUEI BR TELECOM LTDA. e da OQUEI TELECOM LTDA., conforme certidões sob SEI nº 16152491;
CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 14/2026/CPOE/SCP, SEI nº 15961673, o qual se adota como fundamento da presente decisão, em conformidade com o art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.062796/2026-67.
RESOLVE:
Art. 1º Anuir previamente com a implementação da operação societária que resultará na transferência do controle da OQUEI BR TELECOM LTDA. CNPJ nº 38.351.312/0001-12, e da OQUEI TELECOM LTDA., CNPJ nº 05.912.502/0001-02, para a ALARES INTERNET S.A. ("ALARES"), CNPJ nº 02.952.192/0001-61, nos termos da Petição SEI nº 15898190.
Art. 2º Declarar que a presente anuência prévia valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Ato no Boletim de Serviço Eletrônico, prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias.
Art. 3º Determinar à OQUEI BR TELECOM LTDA. e à OQUEI TELECOM LTDA. que encaminhem as cópias dos atos praticados para realização da operação à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 21/08/2026, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020. |
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| Referência: Processo nº 53500.062796/2026-67 | SEI nº 16164080 |