Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2026

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 10229, de 07 de agosto de 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a competência conferida à Agência Nacional de Telecomunicações pelos incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 22 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.113179/2023-94;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato nº 5314, de 14 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, sendo mandatória sua aplicação a partir de 12 de outubro de 2027".

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 07/08/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020.


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Referência: Processo nº 53500.113179/2023-94 SEI nº 16092903