AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 9887, de 29 de julho de 2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 183, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.919, de 20 de setembro de 2019, que delega competência à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018 e no Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de Junho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025, no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 773, de 16 de janeiro de 2025, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a empresa deverá efetuar a coordenação com outras empresas que venham deter esta faixa de radiofrequências na mesma área de prestação no momento do licenciamento de estações;
CONSIDERANDO que Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 04.601.397/0001-28, é autorizada a explorar o Serviço Móvel Pessoal, e ainda, o que consta no processo n° 53500.041300/2026-11,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a seguir relacionada(s), à(ao) Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 04.601.397/0001-28, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência e pelo prazo constante no respectivo campo validade na tabela abaixo, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato, no(s) Município(s) também relacionado(s) a seguir,
Autorização 1:
Área: Vila Nova do Piauí/PI, Coronel José Dias/PI, Timbaúba dos Batistas/RN, Alagoa Nova/PB, Picuí/PB, Terra Nova/PE, Poção/PE, Boca da Mata/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Traipu/AL, Jacuípe/AL, Muribeca/SE, Santana do São Francisco/SE, Macambira/SE, Florânia/RN, Bonfim do Piauí/PI, Boquim/SE, Salgado/SE
Frequência(s): 2370 MHz
Art. 2º Estabelecer o valor do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência(s), informado na tabela abaixo, em conformidade com o Art nº 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 1997, obtido com base no Regulamento aprovado pela Resolução nº 695/2018.
Art. 3º O uso das radiofrequências autorizadas deve observar as condições de uso de radiofrequências, inclusive possíveis restrições que constem de instrumentos específicos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
| Autorização | F (MHz) | B (MHz) | Valor Calculado | Valor Mínimo | Valor Considerado | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2370 | 40 | R$ 6,52 | R$ 140,35 | R$ 140,35 | 06/05/2031 |
| Total Considerado | R$ 140,35 | - | ||||
Documento assinado eletronicamente por Renato Sales Bizerra Aguiar, Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações, em 29/07/2026, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 16040392 e o código CRC BACDE5CB. |
| Referência: Processo nº 53500.041300/2026-11 | SEI nº 16040392 |