Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2026

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 564, de 17 de julho de 2026

 

Altera a Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, para alterar o prazo de validade do ato do Conselho Diretor que formaliza a habilitação de entidade sindical.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 175, de 17 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.066705/2025-81 e nº 53500.024848/2026-05,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 4º-A da Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º A habilitação será formalizada por ato do Conselho Diretor, mediante averiguação da documentação apresentada, com validade de cinco anos, renovável mediante reapresentação dos documentos e reavaliação técnica." (NR).” 

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 17/07/2026, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020.


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Referência: Processo nº 53500.024848/2026-05 SEI nº 15984011