AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 8787, de 02 de julho de 2026
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 183, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.919, de 20 de setembro de 2019, que delega competência à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018 e no Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de Junho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025, no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 773, de 16 de janeiro de 2025, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a empresa deverá efetuar a coordenação com outras empresas que venham deter esta faixa de radiofrequências na mesma área de prestação no momento do licenciamento de estações;
CONSIDERANDO que TIM S.A, CNPJ 02.421.421/0001-11, é autorizada a explorar o Serviço Móvel Pessoal, e ainda, o que consta no processo n° 53500.044964/2026-32,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a seguir relacionada(s), à(ao) TIM S.A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência e pelo prazo constante no respectivo campo validade na tabela abaixo, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato, no(s) Município(s) também relacionado(s) a seguir,
Autorização 1:
Área: Atalaia/AL, Marechal Deodoro/AL, Rio Largo/AL, Santana do Ipanema/AL, Delmiro Gouveia/AL, Girau do Ponciano/AL, Palmeira dos Índios/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Sebastião/AL, Teotônio Vilela/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, União dos Palmares/AL, Campo Alegre/AL, Coruripe/AL, Maragogi/AL, Tucano/BA, Porto Seguro/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucuri/BA, Paratinga/BA, Paulo Afonso/BA, Pilão Arcado/BA, Vera Cruz/BA, Remanso/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Pombal/BA, Maragogipe/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Dias d'Ávila/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Xique-Xique/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Guanambi/BA, Mata de São João/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipiaú/BA, Ipirá/BA, Monte Santo/BA, Nova Viçosa/BA, Itiúba/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Santaluz/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Macaúbas/BA, Serra do Ramalho/BA, Sento Sé/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Simões Filho/BA, Gandu/BA, Irecê/BA, Jaguarari/BA, Jequié/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Jeremoabo/BA, Juazeiro/BA, Santo Estêvão/BA, Itamaraju/BA, São Desidério/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Rio Real/BA, Ruy Barbosa/BA, São Sebastião do Passé/BA, Seabra/BA, Casa Nova/BA, Catu/BA, Araci/BA, Barra/BA, Brumado/BA, Cachoeira/BA, Capim Grosso/BA, Cícero Dantas/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Alagoinhas/BA, Amargosa/BA, Barra do Choça/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Caetité/BA, Camacan/BA, Camamu/BA, Campo Formoso/BA, Correntina/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Cansanção/BA, Viçosa do Ceará/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Amontada/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Juazeiro do Norte/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Missão Velha/CE, Quixadá/CE, Barbalha/CE, Baturité/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Canindé/CE, Nova Russas/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Cascavel/CE, Eusébio/CE, Fortaleza/CE, Caucaia/CE, Granja/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Horizonte/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itarema/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Quixeramobim/CE, Russas/CE, Santana do Acaraú/CE, Santa Quitéria/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Sobral/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Ubajara/CE, Várzea Alegre/CE, Campina Grande/PB, Catolé do Rocha/PB, Esperança/PB, Guarabira/PB, João Pessoa/PB, Monteiro/PB, Patos/PB, Bayeux/PB, Mamanguape/PB, Cabedelo/PB, Cajazeiras/PB, Sapé/PB, Santa Rita/PB, São Bento/PB, Sousa/PB, Pombal/PB, Queimadas/PB, Custódia/PE, Escada/PE, Exu/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Trindade/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Catende/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buíque/PE, Cabrobó/PE, Ribeirão/PE, São Lourenço da Mata/PE, Serra Talhada/PE, Sertânia/PE, Sirinhaém/PE, Igarassu/PE, Surubim/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Água Preta/PE, Ouricuri/PE, Águas Belas/PE, Aliança/PE, Salgueiro/PE, Camaragibe/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Itambé/PE, João Alfredo/PE, Palmares/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Paudalho/PE, Pesqueira/PE, Barreiros/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Floresta/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Teresina/PI, União/PI, Luís Correia/PI, Miguel Alves/PI, José de Freitas/PI, Oeiras/PI, Parnaíba/PI, Pedro II/PI, Campo Maior/PI, Barras/PI, Esperantina/PI, Picos/PI, Piripiri/PI, São Raimundo Nonato/PI, Floriano/PI, Altos/PI, Açu/RN, Apodi/RN, Caicó/RN, Canguaretama/RN, Ceará-Mirim/RN, Pau dos Ferros/RN, Currais Novos/RN, Parnamirim/RN, Touros/RN, João Câmara/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Mossoró/RN, Natal/RN, Nova Cruz/RN, Santa Cruz/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São José de Mipibu/RN, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Estância/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, São Cristóvão/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Simão Dias/SE, Tobias Barreto/SE, Poço Redondo/SE, Barra dos Coqueiros/SE
Frequência(s): 2370 MHz
Art. 2º Estabelecer o valor do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência(s), informado na tabela abaixo, em conformidade com o Art nº 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 1997, obtido com base no Regulamento aprovado pela Resolução nº 695/2018.
Art. 3º O uso das radiofrequências autorizadas deve observar as condições de uso de radiofrequências, inclusive possíveis restrições que constem de instrumentos específicos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
| Autorização | F (MHz) | B (MHz) | Valor Calculado | Valor Mínimo | Valor Considerado | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2370 | 40 | R$ 533,95 | R$ 140,35 | R$ 533,94 | 18/06/2031 |
| Total Considerado | R$ 533,94 | - | ||||
Documento assinado eletronicamente por Afonso Rocha Ferreira Junior, Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações, Substituto(a), em 08/07/2026, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15905504 e o código CRC 96EA93B0. |
| Referência: Processo nº 53500.044964/2026-32 | SEI nº 15905504 |