Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 706, de 29 de maio de 2017

  

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2018 (PAF 2018).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013e pelo art. 17 do Regulamento de Fiscalização da Anatel, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO as competências e atribuições que balizam a atividade fiscalizadora da Agência Nacional de Telecomunicações, instituídas pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

CONSIDERANDO o processo de Organização da Execução da Fiscalização, o qual se constitui das Diretrizes de Fiscalização (DF), do Plano Anual de Fiscalização (PAF) e do Plano Operacional de Fiscalização (POF), conforme previsão contida no Regulamento de Fiscalização da Anatel, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO que as Diretrizes Táticas aprovadas por meio da Portaria  n.º 722, de 30 de maio de 2017 (SEI nº 1510866)  aplica-se para fins de atendimento ao disposto no art. 13 do Regulamento de Fiscalização, conforme estabelecido no art. 2º da Portaria 1701, de 05 de dezembro de 2017 (SEI nº 2192820)

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do PAF para o ano de 2018 (PAF 2018), coerente com a missão e os aspectos estratégicos relacionados aos assuntos de competência da Agência;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.052934/2017-17,  que trata do Plano Operacional (Tático) para o exercício de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2018 (PAF 2018), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Superintendente de Fiscalização, em 13/12/2017, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO 2018

Documento elaborado em atendimento ao Regulamento de Fiscalização da Anatel, aprovado pela Resolução nº 596/2012

 

 

APRESENTAÇÃO

 Inicialmente, é necessário salientar que o processo de Organização e Execução da Fiscalização é regido, atualmente, pelo Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

Esse instrumento normativo estabelece que o processo de organização da execução das ações de fiscalização na Anatel é constituído pelas Diretrizes de Fiscalização (DF), pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF) e pelo Plano Operacional de Fiscalização (POF).

O PAF, por sua vez, apresenta a formulação para o cumprimento das DF aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel. O PAF considera aspectos como:

prioridades estabelecidas nas DF;

recursos necessários à execução das ações de fiscalização;

riscos que podem impactar negativamente na execução das ações de fiscalização;

características e particularidades regionais do país; e

previsão das ações sistêmicas.

O POF é o documento que detalha as informações operacionais acerca das demandas de fiscalização identificadas no PAF. As informações operacionais são aquelas que permitem ou subsidiam a execução das demandas de fiscalização, possibilitando a alocação de recursos e a definição do quê, onde e quando será verificado.

DOS ASPECTOS CONSIDERADOS PARA ELABORAÇÃO DO PAF

Introdução

Está em discussão o aprimoramento da estrutura interna da Agência, aqui incluída novas práticas de gestão, inclusive de fiscalização, conforme os produtos entregues pelo Consórcio ADVISIA.

Nesse sentido, cumpre destacar que, por meio do voto nº 2/2017/SEI/LM, de 03 de janeiro de 2017, constante do Processo nº 53500.028961/2016-80, o Conselho Diretor aprovou a proposta de implementação dos processos desenhados pela consultoria antes da alteração do Regimento Interno, com o propósito de auferir subsídios quanto à eficiência de tais processos e de promover a sua maturação, conforme se depreende do trecho do voto a seguir colacionado:

“Nessa perspectiva, me parece mais adequado que os processos desenhados pelo Consórcio ADVISIA que, vale dizer, contaram com a efetiva participação de todas as áreas da Agência, sejam implementados sob a coordenação do Superintendente Executivo (SUE) no ano vindouro. Após tal implementação e relato das áreas técnicas, este Colegiado terá um conjunto de subsídios mais apropriado para definir uma proposta inicial de revisão do Regimento Interno.”

Neste cenário, o Macroprocesso Fiscalização Regulatória está sendo executado como piloto nas diversas superintendências, sob a coordenação do Superintendente Executivo.

A Fiscalização Regulatória tem por diretrizes a simplificação, o foco no resultado, a flexibilidade, a eficiência, a garantia de qualidade e a atuação responsiva da Anatel. A proposta deste processo visa à evolução do atual modelo de acompanhamento, fiscalização e controle, cujas atividades são planejadas e executadas de forma isolada, para um único macroprocesso, em que há coordenação das ações realizadas por diversas superintendências.

Desta maneira, o projeto propõe, dentre outras medidas, a revisão dos procedimentos de planejamento desses processos e atividades, passando pela ampliação do que hoje existe, restrito ao trabalho de fiscalização stricto sensu, como DF, PAF e POF.

No bojo da implantação dos processos mapeados pela ADVISIA está também o Macroprocesso Gerir Planejamento Institucional, que prevê a utilização de três níveis de planejamento: Estratégico, Tático e Operacional.  Neste aspecto, podemos destacar a intenção da Anatel em sincronizar os instrumentos de planejamento, possibilitando a utilização das Diretrizes Táticas como Diretrizes de Fiscalização, conforme item 3.1.1 do Informe nº 3/2017/PRPE/SPR (SEI nº 1345893) e  item 4.12 do Voto nº 16/2017/PR (SEI nº 1455039), que embasaram a aprovação das Diretrizes do Plano Operacional (Tático) da Anatel.

Nesse contexto, o processo de planejamento, pontual e restrito às atividades de fiscalização striso sensu, buscou adaptar-se a fim de ser compatibilizado às modificações atualmente em curso na Agência.

Feitos estes esclarecimentos e seguindo as orientações da Gerência de Planejamento – PRPE, a SFI, irá adotar as diretrizes apontadas pelo Plano Tático para a elaboração do PAF 2018, em substituição às DF específicas previstas no Regulamento de Fiscalização.

O Planejamento Estratégico da Anatel

Em 2015, a Anatel aprovou o seu Plano Estratégico, que estabeleceu a identidade institucional (missão, visão e valores) e os Objetivos Estratégicos da Agência para um horizonte de dez anos (2015 a 2024).

Em linhas gerais, o Planejamento Estratégico é um plano transversal à estrutura organizacional da Agência, único, elaborado a cada quatro anos e revisado bienalmente, que compreende as diretrizes estratégicas definidas pelo Conselho Diretor, considerando a missão, visão e valores da Agência. Trata-se de um instrumento de planejamento de longo prazo, demonstrando a Visão de Futuro e os Objetivos Estratégicos que definem as principais linhas de atuação da Anatel.

O Plano Tático, por sua vez,  é o instrumento onde definem-se os caminhos exequíveis para as transformações da realidade de maneira a concretizar os Objetivos Estratégicos, tendo como componentes iniciativas, que são ações e projetos. Sua realização é vertical, anual e sujeita a potenciais revisões e abarca os principais elementos de gestão dos processos operacionais da Anatel. 

Diretrizes estabelecidas no Plano Tático da Anatel para 2018

Em consonância com o Planejamento Estratégico da Anatel, as Diretrizes para elaboração do Plano Operacional (Tático) da Agência para 2018 foram aprovadas por meio da Portaria nº 722, de 30 de maio de 2017 (SEI nº 1510866), as quais representam os desdobramentos dos objetivos estratégicos e servem de guia para mapear as iniciativas a serem executadas pelas superintendências e gerências. As diretrizes balizarão os instrumentos de planejamento que compõem o Plano Operacional da Anatel, no qual está inserido o PAF.

As seguintes  diretrizes para 2018 foram aprovadas pelo Conselho Diretor:

Promover a expansão, a melhoria da qualidade e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede.

Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento.

Monitorar a sustentabilidade das prestadoras, inclusive  a sua inserção no ecossistema digital.

Desenvolver ações para estimular a competição considerando a dinâmica do setor.

Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica.

Aprimorar a atuação regulatória adotando-se modelo responsivo, em que o controle é proporcional à conduta do regulado.

Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos.

Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel.

Aprimorar a gestão da informação, do conhecimento e de riscos.

Fortalecer a gestão administrativa e financeira.

Está disponível no Anexo I a correlação dessas diretrizes com os temas e subtemas de fiscalização, elemento importante para o levantamento dos recursos necessários à execução das ações de fiscalização e para o dimensionamento e previsão das ações sistêmicas do planejamento.

Recursos necessários à execução das Ações de Fiscalização

A execução das Ações de Fiscalização requer recursos de natureza humana, tecnológica, metodológica, material, logística e financeira – necessidades estabelecidas a partir da análise das características e particularidades de cada Região do País.

Recursos humanos

Os recursos de natureza humana são mensurados como horas líquidas destinadas às Ações de Fiscalização e às atividades de suporte.

O levantamento da capacidade de fiscalização é feito a partir da avaliação do quantitativo de Agentes de Fiscalização de cada Unidade Regional da Anatel e o total de horas líquidas de fiscalização disponíveis por Unidade da Federação, descontando-se as horas utilizadas em:

férias;

capacitação;

licenças;

impedimentos; e

outras atividades não relacionadas às Ações de Fiscalização, inclusive as administrativas.

Para o exercício de 2018, o planejamento da fiscalização prevê a realização de 554.937 horas líquidas de fiscalização, considerando os 401 Agentes de Fiscalização lotados nas Unidades Regionais da Anatel. O detalhamento deste levantamento está disponível no Anexo II deste documento.

Capacitação

A capacitação dos Agentes de Fiscalização é muito importante para adquirir e reciclar conhecimentos, evitando a obsolescência de métodos e técnicas de fiscalização, bem como a defasagem dos recursos utilizados em relação ao mercado regulado.

Em que pese às diretrizes propostas no Plano Tático da Agência para 2018, bem como a relação destas com os temas e subtemas de fiscalização existentes, foi realizado o levantamento da necessidade de capacitação dos Agentes de Fiscalização, de forma a atender aos objetivos estratégicos que orientarão a execução dos programas e projetos estratégicos para o próximo ano.

Ressalta-se que esta Superintendência entende que a realização de capacitação depende muitas vezes de recursos humanos e orçamentários que não estão no controle desta Agência. O levantamento realizado objetiva apenas identificar os temas e subtemas de fiscalização que podem carecer de conhecimento extra para execução das Ações de Fiscalização.

O resultado das informações coletadas está disponível no Anexo III deste documento

Recursos tecnológicos

Os recursos de natureza tecnológica são as soluções de Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC) associadas à atividade de fiscalização, incluindo os sistemas de fiscalização e de gestão e operação dos equipamentos e instrumentos de fiscalização, bem como os próprios equipamentos e instrumentos.

O Sistema de Fiscalização Radar[1] é a ferramenta de gestão e acompanhamento das atividades de fiscalização da Agência. O sistema permite a gestão dos recursos disponibilizados para o cumprimento das atribuições fiscalizatórias da Anatel, o acompanhamento de suas aplicações e os resultados obtidos, associados às Diretrizes de Fiscalização emanadas pelo Conselho Diretor.

O Sistema de Controle de Instrumentos da Fiscalização (SCIF), por sua vez, administra os equipamentos e instrumentos de fiscalização, disponibilizando informações acerca da inutilização, manutenção, calibração e disponibilidade, o que permite melhor gestão dos recursos disponíveis.

O parque tecnológico da Anatel é constituído de diversos equipamentos de medição, identificação e avaliação de todos os tipos de serviços de telecomunicações e radiodifusão, além de instrumentos de cálculos, geolocalização e suporte às fiscalizações em campo.

O levantamento desses recursos está disponível no Anexo IV deste documento.

Recursos metodológicos

Os recursos de natureza metodológica são os Procedimentos e as Instruções de Fiscalização, bem como os documentos similares, vigentes e em revisão. Os documentos estão disponíveis no Portal da Legislação da Anatel (http://www.anatel.gov.br/legislacao/).

Recursos materiais

Os recursos de natureza material incluem os itens de identificação utilizados para caracterização dos Agentes de Fiscalização, tais como credenciais, distintivos, porta-documentos e uniformes.

Recursos logísticos

Os recursos de natureza logística são os meios de transporte necessários à realização dos diversos tipos de Ações de Fiscalização, considerando as características e particularidades regionais do País. São considerados o tipo de modal, características do veículo e formas de contratação, bem como o uso de veículos adaptados para instalação, transporte e manuseio de equipamentos, veículos adaptados para terrenos acidentados, transporte aéreo em rotas não regulares e transporte fluvial informal.

Recursos financeiros

Os recursos de natureza financeira, aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA), são os necessários para pagamento de diárias, passagens, meios de transporte (dos Agentes, dos equipamentos e dos instrumentos de fiscalização); de manutenção e calibração de equipamentos e instrumentos de fiscalização; de aquisição, desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação; e de aquisição e instalação de novos equipamentos e instrumentos de fiscalização, inclusive contratação de locais e aquisição de itens de identificação.

Os valores propostos para as despesas citadas acima estão no Anexo V deste documento.

Riscos que podem impactar negativamente na execução das Ações de Fiscalização

As Ações de Fiscalização, pela sua complexidade, estão sujeitas a diversos riscos que podem impactar em sua execução. Eventos de natureza financeira, humana, relativos a materiais e equipamentos, sistemas, relativos a características e particularidades regionais e imprevisões relativas a planejamento e procedimentos determinam a viabilidade da execução da fiscalização, tornando necessário o monitoramento constante dos aspectos mais elementares destes componentes, com o objetivo de reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento negativo ou reduzir suas consequências na realização do plano de fiscalizações.

O Plano de Gerenciamento de Riscos da Execução das Ações de Fiscalização para 2018 resultou do esforço em identificar e avaliar os riscos que podem impactar a execução da fiscalização no exercício de 2018 e definir os controles necessários para o seu tratamento.

Os riscos identificados, a análise de impacto e probabilidade, seus níveis, suas consequências, os controles de resposta e a frequência de monitoramento estão detalhados no Anexo VI deste documento.

Ressalta-se que, no âmbito do Planejamento Estratégico da Agência encontra-se em elaboração o Projeto de Gestão de Risco Institucional. Nos termos deste projeto, a gestão de riscos na Anatel será de responsabilidade de toda a instituição e parte integrante de todos os processos organizacionais, devendo ser exercida de forma compartilhada pelo Conselho Diretor, Superintendências e Assessorias.

 Assim, uma vez aprovada a Política de Gestão de Riscos da Anatel, o referido  Plano de Gerenciamento de Riscos da Execução das Ações de Fiscalização deverá ser revisto e, caso necessário, alterado de forma a adequar-se à política institucional do órgão.

Características e particularidades regionais do país

A distribuição das ações pode se dar de forma temática, temporal ou geográfica e a disponibilização dos recursos é feita de maneira a adaptá-la à forma mais eficiente para cada região.

A Anatel fiscaliza os serviços de telecomunicações e radiodifusão em todos os 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal. Seja pela dimensão continental do País ou pela grande diversidade econômica e populacional, estes serviços possuem características e problemas consideravelmente diferentes em cada Unidade da Federação.

As particularidades regionais econômicas, demográficas e geográficas são mapeadas para dar suporte ao planejamento da fiscalização, com o objetivo de diagnosticar  recursos necessários, eventos de riscos e outros problemas específicos, assim como programar ações direcionadas à melhoria da prestação local dos serviços.

A Região Norte está representada pela Gerência Regional dos Estados do Pará, Maranhão e Amapá, e pela Gerência Regional dos Estados do Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima. Esta Região se caracteriza por ser ao mesmo tempo a mais extensa do país e a menos povoada. A Região também se caracteriza economicamente por ser relativamente mais pobre, com exceção de bolsões econômicos, como as capitais Manaus e Belém.

Embora o Estado do Maranhão pertença geograficamente à Região Nordeste, dentro da divisão institucional da Anatel, o Estado é Unidade Operacional da Gerência Regional dos Estados do Pará, Maranhão e Amapá, a quem está subordinada hierarquicamente. Dessa forma, para efeitos de planejamento da fiscalização, o Estado do Maranhão será considerado pertencente à Região Norte.

Essas duas gerências regionais também apresentam as peculiaridades climáticas, topográficas e hidrográficas para particularizar as necessidades de fiscalização para a região. Por ser uma região úmida e alagadiça, o transporte fluvial é muito usado nas atividades de fiscalização, o que faz com que essas atividades sejam mais demoradas nesta região do que nas outras, devido ao período gasto com deslocamento. Além disso, há localidades cujo único meio de transporte viável é o aéreo e a temporada de chuvas faz com que boa parte da região fique totalmente inacessível em certas épocas do ano, o que torna o planejamento das fiscalizações mais caro e mais restrito. Dessa forma, especial atenção deve ser dada ao agendamento das Ações de Fiscalização nestas regiões relacionando as fiscalizações com deslocamento aos momentos em que esta possibilidade existe.

A Região Nordeste está representada pela Gerência Regional dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba, pela Gerência Regional dos Estados da Bahia e Sergipe, e pela Gerência Regional  dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí. Esta Região caracteriza-se atualmente por ser uma zona de transição econômico-social, com grandes centros e regiões metropolitanas demandando serviços cada vez melhores e mais sofisticados.

A Região Centro-Oeste está representada pela Gerência Regional dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, e pela Unidade Operacional do Distrito Federal.

Embora o Estado do Tocantins pertença geograficamente à Região Norte, dentro da divisão institucional da Anatel, essa Unidade Operacional faz parte da Gerência Regional dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, a quem está subordinada hierarquicamente. Dessa forma, para efeitos de planejamento da fiscalização, o Estado do Tocantins é considerado pertencente à Região Centro-Oeste.

A Região Sudeste está representada pela Gerência Regional do Estado de São Paulo, pela Gerência Regional dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e pela Gerência Regional do Estado de Minas Gerais. A Região se caracteriza por ser a mais rica do país, com os maiores centros consumidores e o maior número de municípios e de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Aí também estão localizadas as sedes das grandes empresas de telecomunicações do país. Nessa região, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, deve se destacar a maior ocorrência de eventos nacionais e internacionais, que demandam força de trabalho dedicada da Anatel. Outro item que merece destaque nessa região é o fato de Minas Gerais possuir a maior quantidade de municípios dentre os Estados brasileiros, 853 no total, o que demanda um esforço considerável da fiscalização da Agência.

A Região Sul está representada pela Gerência Regional dos Estados do Paraná e Santa Catarina, e pela Gerência Regional do Estado do Rio Grande do Sul. Esta Região se caracteriza pelo elevado nível econômico e social da população e, em razão de sua área de fronteira densamente povoada.

Previsão das ações sistêmicas

Algumas Ações de Fiscalização – previstas continuamente em POFs – adquirem uma condição de atividade a ser desenvolvida de forma rotineira, sendo classificadas como ações sistêmicas, a fim de constarem nos POFs subsequentes.

Assim, os temas abaixo poderão configurar como demandas sistêmicas no planejamento operacional de fiscalizações para 2018:

Tributário: Ações de Fiscalização com o objetivo de apurar os valores devidos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), a fim de assegurar o correto recolhimento das contribuições aos fundos, conforme legislação vigente;

Plano de Monitoração do Espectro na Fronteira (PMEF): Ações de Fiscalização sobre análise espectral, a fim de verificar a presença de sinal interferente proveniente de operadora estrangeira em território brasileiro;

Grandes Eventos Nacionais: Ações de Fiscalização planejadas para monitoração do espectro, verificação da área de cobertura e outros parâmetros técnicos, a fim de evitar incidentes durantes os eventos;

Econômica: Ações de Fiscalização com o objetivo de auditar entidades que possam estar comprometendo a livre competição no mercado e sobre ônus contratual;

Espectro: Ações de Fiscalização com o objetivo de detectar entidades operando de forma não autorizada, a fim de adotar providências ou fundamentar alterações na regulamentação vigente;

Oferta e contratação de serviços: Ações de Fiscalização com o objetivo de verificar a oferta e contratação de serviços de telecomunicações oferecidos pela própria prestadora ou por eventuais parceiros terceirizados;

Radiodifusão: Ações de Fiscalização solicitadas pelo Ministério das Comunicações a fim de verificar parâmetros técnicos das estações e conteúdo obrigatório veiculado nas emissoras de radiodifusão;

REPNBL (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga): Ações de Fiscalização solicitadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a fim de verificar parâmetros técnicos das estações, recursos de acessibilidade e infraestrutura implantada por meio desse Regime;

Qualidade: Ações de Fiscalização destinadas a acompanhar indicadores de qualidade dos serviços de telecomunicações e cumprimento de obrigações legais e contratuais relacionados a qualidade;

Direitos e garantias dos usuários: Ações de Fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), bem como analisar a infraestrutura de comercialização;

Ampliação de acesso, área de cobertura e bens reversíveis: Ações de Fiscalização destinadas a fiscalizar o cumprimento de compromissos de abrangência, Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) e Relação de Bens Reversíveis (RBR);

Outorga e Infraestrutura de Redes: Ações de Fiscalização objetivando interromper entidades operando de forma clandestina, bem como averiguar o cumprimento de obrigações legais relacionadas à infraestrutura de redes; e

Continuidade e Universalização: Ações de Fiscalização que se destinam a verificar se as metas e prazos dispostos no Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU) estão sendo cumpridos, bem como se os telefones de uso público (TUP) encontram-se em condições de operação, funcionamento e conservação.

Destaca-se que, para fins de planejamento, as Ações de Fiscalização são classificadas em previstas e não previstas.

As Ações de Fiscalização previstas são aquelas cujo objeto, objetivo e resultado esperado são previamente definidos no POF; incluem tanto as novas solicitações de ações de fiscalização quanto as não concluídas nos exercícios anteriores.

As Ações de Fiscalização não previstas são aquelas cujo objeto, objetivo e resultado esperado não são previamente definidos no POF.

É importante destacar que o quantitativo de ações não reflete sua complexidade, uma vez que sua abrangência e escopo dependem do assunto fiscalizado, bem como do nível de dificuldade em fiscalizar determinado objeto.

ANEXOS

Anexo I - Relação das Diretrizes do Plano Operacional (Tático) da Anatel para 2018 e os temas e subtemas de fiscalização (SEI nº 1644785

Anexo II - Capacidade da fiscalização em horas por Unidade Regional para 2018 (SEI nº  1625573

Anexo III - Levantamento da necessidade de capacitação dos Agentes de Fiscalização por tema e subtema de fiscalização relacionados às Diretrizes 2018 (SEI nº 1625578

Anexo IV - Relação de equipamentos de fiscalização para 2018 (SEI nº 1625584

Anexo V - Levantamento dos recursos orçamentários para a fiscalização em 2018 (SEI nº 1625594

Anexo VI - Plano de Gerenciamento de Riscos da Fiscalização para 2018 (SEI nº 1625603

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As atividades e recursos detalhados neste PAF  foram definidos com o objetivo de cumprir as Diretrizes do Plano Operacional (Tático) e servirão de subsídio para elaboração do  POF, o qual detalhará as informações operacionais acerca das demandas de fiscalização identificadas no PAF.


 

[1] Encontra-se em curso a substituição do sistema de fiscalização atual por uma nova solução.


Referência: Processo nº 53500.054008/2017-78 SEI nº 1502900