Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2026

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 3182, de 25 de junho de 2026

 

 

Aprova a contenção de dotações orçamentárias, diante de cenário imposto pelo Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026.

 

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, incisos I e IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e no art. 12 da Norma de Gestão Orçamentária e Financeira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 314, de 17 de abril de 2024, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que impôs à Agência o contingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 51.827.581,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais);

CONSIDERANDO que a gestão orçamentária e financeira da Anatel deve ser realizada de forma integrada, transparente e com visão ampla da instituição, de modo que o orçamento priorize as necessidades da Agência e que os projetos e investimentos estejam alinhados com a estratégia e a missão institucional;

CONSIDERANDO que o planejamento e o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Anatel devem ser materializados com lastro em necessidades relevantes, cuidadosamente dimensionadas e precificadas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Norma de Gestão Orçamentária e Financeira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 314, de 17 de abril de 2024, que prevê que em cenário de contingenciamento, o Presidente da Agência decidirá sobre priorização e alocação de recursos orçamentários;

CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes do Informe nº 14/2026/AFFO/SAF (SEI nº 15770273);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.044646/2026-71,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para fins de cumprimento do contingenciamento imposto pelo Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, a contenção de dotações orçamentárias, inerentes ao exercício de 2026, nas rubricas e valores descritos a seguir:

 

AÇÃO

PLANO ORÇAMENTÁRIO

DOTAÇÃO INICIAL
(a)

CONTENÇÃO
(b)

%
(c) = (b) / (a)

DOTAÇÃO APÓS BLOQUEIO

(d) = (a) - (b)

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

Administração da Unidade

177.618.257,00

24.021.301,00

13,52%

153.596.956,00

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União

15.169.860,00

4.712.799,00

31,07%

10.457.061,00

Capacitação de Servidores Públicos Federais

6.933.043,00

2.421.115,00

34,92%

4.511.928,00

FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA

Fiscalização Regulatória

38.287.935,00

6.578.793,00

17,18%

31.709.142,00

RELAÇÕES COM OS USUÁRIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações

13.259.000,00

2.447.491,00

18,46%

10.811.509,00

REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Outorga dos Serviços de Telecomunicações

2.540.000,00

1.276.264,00

50,25%

1.263.736,00

Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações

20.861.872,00

10.369.818,00

49,71%

10.492.054,00

AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXILIO-MORADIA A AGENTES PÚBLICOS

Auxílio-Moradia A Agentes Públicos

700.000,00

0,00

-

700.000,00

Total

275.369.967,00

51.827.581,00

18,82%

223.542.386,00

Art. 2º Os cortes implementados levaram em consideração as seguintes premissas:

I - não aprovação dos pedidos de recursos adicionais apresentados no decorrer da 2ª Janela de Alterações Orçamentárias;

II - avaliação interna das áreas visando identificar quais projetos/contratos poderiam ser reduzidos ou adiados;

III - priorizar reduções que não implicassem diminuição da força de trabalho da Agência;

IV - redução de 70% dos saldos disponíveis destinados a viagens nacionais e internacionais, excetuadas as dotações vinculadas às atividades de fiscalização;

V - redução de 30% dos saldos disponíveis destinados às viagens de fiscalização;

VI - redução de 50% dos recursos alocados a Termos de Execução Descentralizada (TEDs), consultorias e cooperações técnicas que não tenham sido objeto de indicação prévia de contenção pelas unidades responsáveis;

VII - bloqueio integral dos recursos destinados a ações de capacitação ainda não contratadas; e

VIII - bloqueio integral dos recursos destinados à reforma da fachada da Sede.

Art. 3º Estabelecer as seguintes diretrizes para os Núcleos Orçamentários e Financeiros da Agência:

I - realizem acompanhamento sistemático da execução dos contratos e despesas sob sua responsabilidade, em conjunto com os respectivos gestores, visando identificar tempestivamente eventuais sobras orçamentárias, as quais deverão ser comunicadas à AFFO para avaliação e possível realocação;

II - promovam revisão contínua de suas programações de despesas e cronogramas de contratação, adequando-os às dotações e aos limites de empenho efetivamente disponíveis;

III - na realização de despesas com passagens e diárias, observem critérios de economicidade e necessidade institucional, avaliando previamente a possibilidade de participação remota e a adequação do quantitativo de representantes presenciais, bem como realizando o planejamento antecipado das viagens de forma a evitar viagens urgentes; e

IV - mantenham a instrução dos processos de contratação, instrumentos de parceria e demais iniciativas estratégicas, ainda que temporariamente sem disponibilidade orçamentária para contratação imediata, de forma a assegurar maior agilidade na execução caso haja desbloqueio de recursos, recomposição orçamentária ou identificação de sobras ao longo do exercício.

Art. 4º Determinar à SAF que coordene, junto às demais áreas, a revisão das contratações previstas para o segundo semestre de 2026, com o objetivo de adequar o Plano de Contratações Anual (PCA) ao cenário decorrente do bloqueio orçamentário e das restrições financeiras atualmente vigentes.

Parágrafo único. A revisão deverá classificar as contratações nas seguintes categorias: essenciais, postergáveis e dispensáveis, a fim de identificar os processos passíveis de postergação ou cancelamento, de forma a subsidiar eventual priorização entre novas contratações e o pagamento das obrigações inscritas em Restos a Pagar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 25/06/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020.


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Referência: Processo nº 53500.044646/2026-71 SEI nº 15866035