AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 3182, de 25 de junho de 2026
Aprova a contenção de dotações orçamentárias, diante de cenário imposto pelo Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026.
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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, incisos I e IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e no art. 12 da Norma de Gestão Orçamentária e Financeira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 314, de 17 de abril de 2024, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que impôs à Agência o contingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 51.827.581,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais);
CONSIDERANDO que a gestão orçamentária e financeira da Anatel deve ser realizada de forma integrada, transparente e com visão ampla da instituição, de modo que o orçamento priorize as necessidades da Agência e que os projetos e investimentos estejam alinhados com a estratégia e a missão institucional;
CONSIDERANDO que o planejamento e o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Anatel devem ser materializados com lastro em necessidades relevantes, cuidadosamente dimensionadas e precificadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Norma de Gestão Orçamentária e Financeira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 314, de 17 de abril de 2024, que prevê que em cenário de contingenciamento, o Presidente da Agência decidirá sobre priorização e alocação de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes do Informe nº 14/2026/AFFO/SAF (SEI nº 15770273);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.044646/2026-71,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para fins de cumprimento do contingenciamento imposto pelo Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, a contenção de dotações orçamentárias, inerentes ao exercício de 2026, nas rubricas e valores descritos a seguir:
AÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | DOTAÇÃO INICIAL | CONTENÇÃO | % | DOTAÇÃO APÓS BLOQUEIO (d) = (a) - (b) |
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | Administração da Unidade | 177.618.257,00 | 24.021.301,00 | 13,52% | 153.596.956,00 |
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União | 15.169.860,00 | 4.712.799,00 | 31,07% | 10.457.061,00 | |
Capacitação de Servidores Públicos Federais | 6.933.043,00 | 2.421.115,00 | 34,92% | 4.511.928,00 | |
FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA | Fiscalização Regulatória | 38.287.935,00 | 6.578.793,00 | 17,18% | 31.709.142,00 |
RELAÇÕES COM OS USUÁRIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações | 13.259.000,00 | 2.447.491,00 | 18,46% | 10.811.509,00 |
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Outorga dos Serviços de Telecomunicações | 2.540.000,00 | 1.276.264,00 | 50,25% | 1.263.736,00 |
Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações | 20.861.872,00 | 10.369.818,00 | 49,71% | 10.492.054,00 | |
AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXILIO-MORADIA A AGENTES PÚBLICOS | Auxílio-Moradia A Agentes Públicos | 700.000,00 | 0,00 | - | 700.000,00 |
Total | 275.369.967,00 | 51.827.581,00 | 18,82% | 223.542.386,00 | |
Art. 2º Os cortes implementados levaram em consideração as seguintes premissas:
I - não aprovação dos pedidos de recursos adicionais apresentados no decorrer da 2ª Janela de Alterações Orçamentárias;
II - avaliação interna das áreas visando identificar quais projetos/contratos poderiam ser reduzidos ou adiados;
III - priorizar reduções que não implicassem diminuição da força de trabalho da Agência;
IV - redução de 70% dos saldos disponíveis destinados a viagens nacionais e internacionais, excetuadas as dotações vinculadas às atividades de fiscalização;
V - redução de 30% dos saldos disponíveis destinados às viagens de fiscalização;
VI - redução de 50% dos recursos alocados a Termos de Execução Descentralizada (TEDs), consultorias e cooperações técnicas que não tenham sido objeto de indicação prévia de contenção pelas unidades responsáveis;
VII - bloqueio integral dos recursos destinados a ações de capacitação ainda não contratadas; e
VIII - bloqueio integral dos recursos destinados à reforma da fachada da Sede.
Art. 3º Estabelecer as seguintes diretrizes para os Núcleos Orçamentários e Financeiros da Agência:
I - realizem acompanhamento sistemático da execução dos contratos e despesas sob sua responsabilidade, em conjunto com os respectivos gestores, visando identificar tempestivamente eventuais sobras orçamentárias, as quais deverão ser comunicadas à AFFO para avaliação e possível realocação;
II - promovam revisão contínua de suas programações de despesas e cronogramas de contratação, adequando-os às dotações e aos limites de empenho efetivamente disponíveis;
III - na realização de despesas com passagens e diárias, observem critérios de economicidade e necessidade institucional, avaliando previamente a possibilidade de participação remota e a adequação do quantitativo de representantes presenciais, bem como realizando o planejamento antecipado das viagens de forma a evitar viagens urgentes; e
IV - mantenham a instrução dos processos de contratação, instrumentos de parceria e demais iniciativas estratégicas, ainda que temporariamente sem disponibilidade orçamentária para contratação imediata, de forma a assegurar maior agilidade na execução caso haja desbloqueio de recursos, recomposição orçamentária ou identificação de sobras ao longo do exercício.
Art. 4º Determinar à SAF que coordene, junto às demais áreas, a revisão das contratações previstas para o segundo semestre de 2026, com o objetivo de adequar o Plano de Contratações Anual (PCA) ao cenário decorrente do bloqueio orçamentário e das restrições financeiras atualmente vigentes.
Parágrafo único. A revisão deverá classificar as contratações nas seguintes categorias: essenciais, postergáveis e dispensáveis, a fim de identificar os processos passíveis de postergação ou cancelamento, de forma a subsidiar eventual priorização entre novas contratações e o pagamento das obrigações inscritas em Restos a Pagar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 25/06/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15866035 e o código CRC AD5F60B3. |
| Referência: Processo nº 53500.044646/2026-71 | SEI nº 15866035 |