AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 9051, de 26 de maio de 2017
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 156, inciso VII, e 187, inciso XVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 subsequente;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 14, de 06 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 subsequente;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 8.061/2013, de 29 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 30 subsequente;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 925, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 subsequente;
CONSIDERANDO o Ato n.º 5.173, de 14 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 subsequente;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, no Anexo 1 do Ato n.º 5.173, de 14 de agosto de 2015, a indicação do pareamento digital para os canais de retransmissão secundários listados na tabela em Anexo.
Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 29/05/2017, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1500237 e o código CRC 5D5B8F4D. |
ANEXO
Município |
Canal analógico |
Par Digital Indicado |
|
MG |
Belo Horizonte |
14 |
14 |
MG |
Rio Acima |
36 |
18 |
PE |
Recife |
58 |
48 |
RJ |
Mangaratiba |
10 |
38 |
RS |
Seberi |
8 |
25 |
SP |
Limeira |
15- |
41 |
SP |
Limeira |
9 |
19 |
Referência: Processo nº 53500.058716/2017-88 | SEI nº 1500237 |