Boletim de Serviço Eletrônico em 27/05/2026

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 139, de 27 de maio de 2026

Processo nº 53500.028641/2024-30

Recorrente/Interessado: RAPHAEL RIBEIRO PALHETA

Conselheiro(a) Relator(a): Carlos Manuel Baigorri

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 135, de 26 de maio de 2026

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. infração ao inciso XI do art. 116 da Lei nº 8.112/1990. penalidade de suspensão de cinco dias. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. CONHECIMENTO do recurso. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR autoria e materialidade da infração ou alterar a dosimetria da pena. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE.

1. Recurso Administrativo à decisão contida no Despacho Decisório por meio do qual o Presidente da Anatel, acolhendo a proposta contida no Informe nº 39/2025/PR, aplicou a pena de suspensão de 5 (cinco) dias ao servidor RAPHAEL RIBEIRO PALHETA, Matrícula Siape nº **715**, por inobservância ao inciso XI do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2. Foram cumpridos todos os requisitos processuais para conhecimento do Recurso, tendo sido comprovados o cabimento, a tempestividade, a legitimidade e o interesse.

3. Não foram trazidos novos elementos aptos a afastar a autoria e a materialidade da infração ou alterar a dosimetria da pena, restando claro que o contexto fático da situação do servidor foi devidamente considerado na apuração da infração e na fixação da penalidade.

4. Pela manutenção da penalidade.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos do Voto nº 53/2026/PR (SEI nº 15519781), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo apresentado ao Conselho Diretor pelo servidor RAPHAEL RIBEIRO PALHETA em face do Despacho Decisório nº 50/2025/PR (SEI nº 14919555) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias por infração ao inciso XI do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Edson Victor Eugênio de Holanda e Octavio Penna Pieranti e o Conselheiro Substituto Nilo Pasquali.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 27/05/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.028641/2024-30 SEI nº 15706467