AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 4/2026/CPAE/SCP
Processo nº 53500.028296/2019-77
Interessado: Grupos com Poder de Mercado Significativo - PMS
O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 159 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 8º do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 787, de 08 de maio de 2026;
CONSIDERANDO os comentários recebidos por meio da Consulta Pública nº 1, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o teor do Informe nº 114/2024/CPAE/SCP (SEI nº 12827879);
CONSIDERANDO os autos do processo 53500.003898/2023-06; e
CONSIDERANDO os autos do processo 53500.090044/2024-24;
DECIDE:
Estabelecer, na forma do Anexo I deste Despacho Decisório, a estrutura de Informações dos Apêndices A, B, C e D e das Tabelas 1 a 9 constantes do Anexo I do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 787, de 08 de maio de 2026.
Esclarecer que as alterações decorrentes deste Despacho deverão constar no Documento de Separação e Alocação de Contas relativo ao ano de 2026 a ser entregue em 120 (cento e vinte) dias contados do encerramento social de 2026.
Aprovar o seguinte Anexo a este Despacho Decisório nº 4/2026/SEI/CPAE/SCP:
Anexo I - Apêndices A, B, C e D e Tabelas 1 a 9 (SEI nº 15574747)
| | Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 13/05/2026, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15574676 e o código CRC 618E008A. |
| Referência: Processo nº 53500.028296/2019-77 | SEI nº 15574676 |