AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 5885, de 29 de abril de 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ‐ ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a competência dada pelo §2º, do art. 22 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013, que delega ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação a competência para aprovar procedimentos, requisitos técnicos, especificações ou acordos técnicos para operacionalizar a certificação de produtos e sistemas;
CONSIDERANDO a relevância dos reforçadores de sinais como ferramenta complementar para assegurar a efetiva cobertura do SMP, viabilizando aplicações essenciais de conectividade, tais como meios de pagamento e comunicação eletrônica, bem como o suporte a serviços de utilidade pública e segurança, notadamente para a realização de chamadas e o recebimento de alertas de emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos usuários a continuidade dos serviços de telecomunicações nos casos em que utilizem equipamento reforçador de sinais do SMP devidamente homologado e instalado segundo os limites estabelecidos pela regulamentação;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.111775/2023-30;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os requisitos técnicos e procedimentos de ensaio relativos à avaliação da conformidade técnica do produto “reforçador de sinais interno para o SMP” na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Revogar o Ato nº 2271, de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.
| | Documento assinado eletronicamente por Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 30/04/2026, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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ANEXO
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E HOMOLOGAÇÃO DE REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO PARA O SMP
OBJETIVO
Estabelecer requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para a avaliação da conformidade de Reforçador de Sinais para uso interno empregado no Serviço Móvel Pessoal (SMP).
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Code of Federal Regulations – 47 CFR §20.21 – Signal boosters.
FCC KDB 935210 D03 – Wideband Consumer Signal Booster Compliance Measurements Guidance v04r04 (SEI nº 13134992).
FCC KDB 935210 D04 – Provider Specific Consumer Signal Booster Compliance Measurements Guidance v02r04 (SEI nº 13134985).
DEFINIÇÕES
Cancelamento automático de retorno: técnica de processamento de sinais que identifica e subtrai a parcela do sinal de saída que retorna à entrada do reforçador através do acoplamento entre as antenas doadora e servidora. Em reforçadores móveis, onde a distância física entre as antenas é reduzida, o cancelamento automático de retorno atua aumentando artificialmente o isolamento sistêmico.
Enlace de descida (downlink): enlace de radiofrequência do SMP utilizado na comunicação no sentido Estação Rádio Base (ERB) para a Estação Móvel (EM).
Enlace de subida (uplink): enlace de radiofrequência do SMP utilizado na comunicação no sentido Estação Móvel (EM) para a Estação Rádio Base (ERB).
Estação móvel (EM): terminal do usuário que possibilita o acesso de assinante ao Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Filtro de faixa ou subfaixa do espectro do SMP: elemento de hardware ou processamento digital de sinais projetado para restringir a largura de banda de operação do reforçador, permitindo a amplificação apenas dos sinais contidos dentro dos limites de frequências especificamente outorgados a uma prestadora (no caso de reforçadores seletivos) ou de blocos de frequências do SMP (no caso de reforçadores banda larga) . O filtro deve prover a atenuação necessária para satisfazer os requisitos de 'Limites de ganho fora da faixa' e 'Emissões fora da faixa'.
Perda de acoplamento: é a atenuação total do sinal de radiofrequência, expressa em decibéis (dB), observada no enlace físico entre o reforçador e os elementos da rede com os quais estabelece conexão (EM e ERB).
Porta doadora (donor port): porta de transmissão/recepção do reforçador que estabelece comunicação de radiofrequência com a Estação Rádio Base. A porta doadora recebe o sinal de downlink originado da ERB e retransmite o sinal de uplink amplificado originado da EM.
Porta servidora (server port): porta de transmissão/recepção do reforçador que estabelece comunicação de radiofrequência com a estação móvel. A porta servidora recebe o sinal de uplink originado da EM e retransmite o sinal de downlink amplificado originado na ERB.
Potência de ruído: nível de potência de sinal indesejado, gerado internamente pelos circuitos ativos do reforçador (ruído térmico amplificado e figura de ruído), e transmitido pelas portas doadora ou servidora na ausência de qualquer sinal de entrada útil. Para fins de conformidade com estes requisitos, a potência de ruído é expressa em densidade espectral de potência (dBm/MHz).
Reforçador de Sinais Interno do SMP: é o equipamento, doravante referenciado somente como reforçador, operado dentro dos limites de cobertura das ERBs do SMP, destinado à utilização em ambientes internos nos quais os sinais do SMP não têm nível de potência adequado à comunicação estável e de qualidade. O reforçador recebe, amplifica e retransmite, de forma bidirecional, automaticamente, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais de radiofrequência das faixas e subfaixas destinadas ao SMP, sem nelas interferir.
Reforçador banda larga: reforçador capaz de retransmitir sinais em uma ou mais faixas ou subfaixas do espectro licenciado do SMP, abrangendo frequências outorgadas a múltiplas prestadoras.
Reforçador seletivo: reforçador capaz de retransmitir sinais restritos às faixas ou subfaixas do espectro licenciado outorgadas a uma prestadora específica do SMP.
Reforçador fixo: reforçador destinado à operação fixa interna a edificações. As antenas das portas doadora e servidora devem ser instaladas em posições fixas.
Reforçador móvel: reforçador destinado à operação com mobilidade, instalados no interior de veículos (automóveis, trens, barcos, etc.). As antenas do reforçador móvel devem ser instaladas a pelo menos 20 cm dos usuários ou de qualquer pessoa.
SIGLAS
BSCL (Base Station Coupling Loss): perda de acoplamento, em dB, entre a porta doadora do reforçador e a porta de entrada da estação rádio base (ERB).
EIRP (Effective Isotropic Radiated Power): Potência entregue a uma antena, multiplicada pelo ganho da antena em relação a uma antena isotrópica, numa determinada região.
MSCL (Mobile station coupling loss): perda mínima de acoplamento, em dB, entre a estação móvel e a porta servidora do reforçador. A MSCL deve ser calculada ou medida para cada subfaixa de operação do equipamento.
RPCH (Received Signal Power Level within Channel): nível total de energia do sinal recebido, em dBm, dentro do canal de descida referente à porta doadora.
RSSI (Received Signal Strength Indicator): representa a potência do sinal composto recebido na porta doadora ou servidora do reforçador, expressa em unidades negativas de dBm.
REQUISITOS GERAIS
O reforçador deve operar em conformidade com o Plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de radiofrequências no Brasil e com os regulamentos vigentes sobre canalização e condições de uso de radiofrequências aplicáveis ao SMP.
Os fabricantes de reforçador devem oferecer juntamente com o equipamento e seus acessórios:
manual de usuário contendo informações suficientes para orientar sua instalação e utilização;
orientações para que sejam utilizados, em conjunto com o reforçador, apenas antenas e cabos fornecidos pelo fabricante do produto;
informações de contato para suporte ao consumidor final; e
material com alertas sobre as responsabilidades do consumidor e a necessidade de desligamento imediato do reforçador de sinais interno em caso de interferências, nos termos da seção 7 deste documento.
Os requisitos de transmissão elencados na seção 6 são aplicáveis tanto ao reforçador seletivo quanto ao banda larga, exceto quando especificado de forma diversa pelo requisito.
REQUISITOS DE TRANSMISSÃO
Limites de potência de transmissão
A potência máxima de transmissão no enlace de subida deve atender aos limites estabelecidos na regulamentação sobre canalização e condições de uso de faixas de radiofrequência.
Caso a regulamentação não estabeleça um limite de emissão no enlace de subida para a faixa de radiofrequência de interesse, o reforçador não deve exceder à potência composta máxima conduzida de 30 dBm (1 W) e, desse mesmo valor em EIRP, para cada faixa de operação suportada pelo equipamento.
A potência máxima de transmissão no enlace de descida deve atender aos seguintes limites:
Reforçador banda larga: a potência composta, tanto conduzida quanto EIRP, não deve exceder a 0,05 W (17 dBm), para cada faixa de operação.
Reforçadores seletivos: a potência, tanto conduzida quanto EIRP, não deve exceder 0,05 W (17 dBm) composta e 0,01 W (10 dBm) por canal para cada faixa de operação.
Limites de ganho dentro da faixa
Reforçador banda larga:
O ganho no enlace de subida não deve exceder: (-34 dB - RSSI + MSCL) dB, onde o RSSI é a potência do sinal recebida na porta doadora do reforçador, em dBm, composta por todos os sinais recebidos de ERBs na faixa de operação do SMP.
O ganho máximo nos enlaces de subida e de descida não deve exceder os seguintes limites:
Reforçador banda larga fixo: 6,5 dB + 20 Log10(F), onde F é a frequência central do enlace de subida, em MHz, para as faixas de espectro suportadas.
Reforçador banda larga móvel:
15 dB, quando conectado diretamente à EM (conexão física por cabo);
23 dB, quando o acoplamento entre reforçador e EM for por contato direto (Ex.: reforçador do tipo berço); ou
50 dB, quando utilizar antena interna (ex.: dentro de um veículo).
Reforçador seletivo:
O ganho nos enlaces de subida e de descida não deve exceder: [BSCL - 28 dB - (40 dB - MSCL)] dB.
O BSCL deve ser determinado por meio de um dos seguintes procedimentos, apresentados por ordem de preferência para utilização:
Determinar a perda de acoplamento entre a ERB e o reforçador de sinais por meio da medida da potência recebida no canal piloto (canal de controle de potência) no reforçador e pela leitura da potência do canal piloto transmitido pela ERB, conforme definido nas mensagens de informação do sistema fornecidas pela ERB;
Estimar o BSCL assumindo que a ERB está transmitindo a um nível de +25 dBm por canal (assumir uma célula pequena e ligeiramente carregada) e medindo o nível total de potência do sinal (em dBm) recebido dentro do canal (RPCH) na porta doadora do reforçador de sinais. BSCL é então calculado como 25 - RPCH; ou
Ou assumir que o BSCL é igual a 70 dB sem realizar qualquer medição.
O ganho máximo nos enlaces de subida e de descida não deve exceder os seguintes limites:
Reforçador seletivo fixo: 19,5 dB + 20 Log10(F), onde F é a frequência central do enlace de subida, em MHz, para as faixas de espectro suportadas pelo equipamento; ou 100 dB para sistemas que possuam ajuste automático de ganho baseado em medições de isolamento entre as antenas da porta doadora e da servidora.
Reforçador seletivo móvel:
15 dB, quando conectado diretamente à EM (conexão física por cabo);
23 dB, quando o acoplamento entre reforçador e EM for por contato direto (Ex.: reforçador do tipo berço);
50 dB, quando utilizar antena interna (Ex.: dentro de um veículo); ou
58 dB para frequências abaixo de 1 GHz e 65 dB para frequências acima de 1 GHz, em reforçadores seletivos móveis que utilizam antena interna e possuem cancelamento automático de retorno e ajuste automático de ganho baseado em medições de isolamento entre as antenas das portas doadora e servidora.
Capacidade bidirecional
O reforçador deve ser capaz de assegurar a comunicação entre a ERB e a EM tanto no enlace de descida quanto no de subida de forma equivalente, ou seja, não é permitida a operação exclusivamente sobre um dos enlaces (descida ou subida) ou operar com ganhos desbalanceados.
O reforçador deve prover ganhos equivalentes nos enlaces de descida e de subida, além de assegurar uma potência conduzida de, no mínimo, 17 dBm (0,05 W) no enlace de subida.
Considera-se que o reforçador opera com ganho equivalente ou balanceado quando a diferença absoluta entre os ganhos dos enlaces de descida e de subida não for superior a 9 dB.
No caso do emprego de filtros de faixas ou subfaixas do espectro do SMP, a atenuação aplicada ao enlace de subida não deve ser inferior à atenuação aplicada ao enlace de descida. Neste caso, as medidas de RSSI devem ser realizadas após a aplicação do filtro, na porta de entrada do reforçador, para cada faixa de operação.
Limites de ganho fora da faixa
Reforçador seletivo:
O ganho do reforçador deve apresentar atenuação referenciada ao ganho do centro de sua faixa passante de, no mínimo:
-20 dB, a partir das extremidades da faixa do espectro licenciado;
-30 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da faixa do espectro licenciado; e
-40 dB, a partir de 5 MHz de deslocamento das extremidades da faixa do espectro licenciado.
Reforçadores de sinais com ganho máximo superior a 80 dB (com referência ao centro da faixa passante) devem limitar o ganho fora da faixa a:
60 dB, a partir de 0,2 MHz de deslocamento das extremidades da faixa do espectro licenciado; e
45 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da faixa do espectro licenciado.
Emissões fora da faixa
O reforçador deve atender aos limites de emissões fora da faixa especificados na regulamentação vigente sobre canalização e condições de uso do espectro.
Limites de ruído
A medida deve ser realizada para todas as faixas de operação suportadas pelo reforçador.
A potência de ruído transmitida pelo reforçador não deve exceder: (-103 dBm/MHz - RSSI) dB/MHz.
Reforçador banda larga:
a medida deve ser feita somente no enlace de subida, contemplando toda as faixas de operação do equipamento.
o RSSI é a potência do sinal, em dBm, recebido na porta do doadora do reforçador composta por todos os sinais recebidos de ERBs na faixa de operação do SMP.
Para reforçador seletivo:
a medida deve ser feita tanto no enlace de subida quanto no de descida, desconsiderando a faixa de espectro licenciado na qual o equipamento opera.
o RSSI é a potência do sinal, em dBm, recebido na porta doadora do reforçador, nas frequências fora da faixa do espectro licenciado, composta por todos os sinais recebidos de ERBs na faixa de operação do SMP.
reforçadores seletivos com MSCL inferior a 40 dB devem ter o limite da potência de ruído reduzida em 40 dB - MSCL.
A potência máxima de ruído transmitido, em dBm/MHz, nas portas de doadora e servidora não deve exceder os seguintes limites:
Reforçador fixo: -102,5 dBm/MHz + 20 Log10(F), onde F é a frequência central, em MHz, do enlace de subida nas faixas de espectro suportadas pelo reforçador.
Reforçador móvel: -59 dBm/MHz.
Limites de intermodulação
Os produtos de intermodulação, produzidos nas transmissões das portas doadora e servidora do reforçador, não devem ser superiores a -19 dBm nas faixas de operação suportadas. Para comprovação da conformidade, o reforçador deve estar operando nos regimes de máximo ganho e máxima potência nominal de saída, com dois sinais de entrada em onda contínua, separados em 600 KHz e centralizados na faixa passante do reforçador.
Estabilidade de frequência
A máxima tolerância para a variação de frequência, referente à frequência central (fc) da faixa passante do reforçador de sinais interno, não deve exceder ao limite de ±5 ppm para fc ≤ 960 MHz e de ±10 ppm para fc > 960 MHz.
Automonitoramento
O reforçador deve possuir capacidade de automonitoramento de sua operação a fim de prevenir interferências prejudiciais ao SMP e a outros serviços de telecomunicações, ajustando seus parâmetros de operação ou desligando-se automaticamente caso tais parâmetros excedam os limites de operação definidos nestes requisitos técnicos.
Tais características de automonitoramento devem incluir, no mínimo:
Antioscilação: o reforçador deve ser capaz de detectar e mitigar qualquer oscilação de frequências resultante da realimentação de sinal entre as portas doadora e servidora tanto no enlace de subida quanto no de descida. A detecção de oscilação e sua mitigação deverão ocorrer automaticamente em até 0,3 segundos para as faixas de frequências de uplink e em até 1,0 segundo na de downlink. Quando a oscilação for detectada, o reforçador deverá manter a ação de mitigação por pelo menos 1 minuto antes de se reiniciar automaticamente. A ação de mitigação deverá ser realizada por meio de desligamento da transmissão, controle automático de ganho ou qualquer outro mecanismo que garanta seu efeito. Após 5 (cinco) eventos seguidos de reinicialização automática, o reforçador não poderá retornar ao estado de operação ativa, a menos que seja manualmente reiniciado.
Controle automático de Ganho: o reforçador deve operar com controle automático de ganho a fim de evitar que sinais de entrada com elevada amplitude resultem em sinais de saída com potência de transmissão que exceda os limites determinados pela regulamentação vigente, minimizando a ocorrência de interferências prejudiciais. Em hipótese alguma será permitido o ajuste manual de ganho.
Modo de potência de transmissão desligada: o reforçador de sinais deve cessar as transmissões automaticamente caso não consiga satisfazer os limites de ganho e de ruído especificados nestes requisitos. Quando estiver nesse modo de operação, a potência de ruído nas portas doadora e servidora não deve exceder -70 dBm/MHz e o ganho no enlace de subida não deve exceder a 23 dB ou MSCL, o que for menor.
Inatividade de uplink: quando o reforçador não estiver atendendo a uma conexão ativa de uma EM, após 5 minutos de inatividade, a potência de ruído no enlace de subida não deve exceder -70 dBm/MHz.
O reforçador deve ser projetado de modo a garantir que as funcionalidades de automonitoramento não sejam passíveis de alteração ou desativação pelo usuário. Essas salvaguardas devem atuar permanentemente e em tempo real para mitigar interferências sempre que o equipamento estiver em operação.
MENSAGENS DE ADVERTÊNCIA
O equipamento classificado como Reforçador de Sinais Interno para o SMP deverá conter em seu corpo, em sua embalagem, em seu manual de operações e em seu Certificado de Homologação mensagens de advertência, legíveis, contendo os seguintes dizeres:
“A instalação de reforçador de sinais interno para o SMP e sua conexão às redes de telecomunicações requerem prévia anuência da prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) autorizada a utilizar as radiofrequências na área em que o equipamento for instalado. Sua utilização indevida ou sem a anuência da prestadora do SMP poderá acarretar em sanções administrativas e penais aos responsáveis”.
"A operação deste equipamento deve ser imediatamente interrompida nos casos em que gerar interferência, mediante solicitação da Anatel ou de um prestador do Serviço Móvel Pessoal (SMP)."
“O equipamento deve ser utilizado somente em ambiente interno”.
PROCEDIMENTOS DE ENSAIO
A conformidade dos itens técnicos aplicáveis ao reforçador deverá ser comprovada por meio dos procedimentos de ensaio recomendados pela normas referenciadas nos itens 2.2 e 2.3 destes requisitos, conforme indicado nos itens constantes nas tabela 1 e 2:
|
Item |
Procedimento da norma FCC KDB 935210 D03 |
|---|---|
|
6.1. Limites de potência de transmissão |
7.2 Maximum power measurement test procedure |
|
6.2. Limites de ganho dentro da faixa |
7.3 Maximum booster gain computation 7.9 Variable booster gain test procedure |
|
6.3. Capacidade bidirecional |
7.2 Maximum power measurement test procedure 7.3 Maximum booster gain computation |
|
6.5. Emissões fora da faixa |
7.5 Out-of-band emissions test procedure |
|
6.6. Limites de ruído |
7.7 Noise limits test procedure |
|
6.7. Limites de intermodulação |
7.4 Intermodulation-product test procedure |
|
6.8. Estabilidade de frequência |
7.1 Authorized frequency band verification test and authorized CMRS provider test |
|
6.9.2.1. Antioscilação |
7.11 Oscillation testing procedures |
|
6.9.2.2. Controle automático de Ganho |
7.1 Authorized frequency band verification test and authorized CMRS provider test 7.2 Maximum power measurement test procedure |
|
6.9.2.3. Modo de potência de transmissão desligada |
7.7 Noise limits test procedure 7.9 Variable booster gain test procedure |
|
6.9.2.4. Inatividade de uplink |
7.8 Uplink inactivity test procedure |
Tabela 2 - Procedimentos de medição de conformidade para reforçador seletivo
Item
Procedimento da norma FCC KDB 935210 D04
6.1. Limites de potência de transmissão
7.2 Maximum power measurement test procedure
6.2. Limites de ganho dentro da faixa
7.3 Maximum booster gain computation
7.9 Variable booster gain test procedure
6.3. Capacidade bidirecional
7.2 Maximum power measurement test procedure
7.3 Maximum booster gain computation
6.4. Limites de ganho fora da faixa
7.15 Out-of-band gain limits test procedure
6.5. Emissões fora da faixa
7.5 Out-of-band emissions test procedure
6.6. Limites de ruído
7.7 Noise limits test procedure
6.7. Limites de intermodulação
7.4 Intermodulation-product test procedure
6.8. Estabilidade de frequência
7.1 Authorized frequency band verification test and authorized CMRS provider test
6.9.2.1. Antioscilação
7.11 Oscillation testing procedures
6.9.2.2. Controle automático de Ganho
7.1 Authorized frequency band verification test and authorized CMRS provider test
7.2 Maximum power measurement test procedure
6.9.2.3. Modo de potência de transmissão desligada
7.7 Noise limits test procedure
7.9 Variable booster gain test procedure
6.9.2.4. Inatividade de uplink
7.8 Uplink inactivity test procedure
| Referência: Processo nº 53500.111775/2023-30 | SEI nº 15558334 |