Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2026

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 5867, de 28 de abril de 2026

  

Dilação do prazo de compartilhamento de parte da base de dados do Cadastro Único com Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz, para fins específicos da implementação da política pública prevista na Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021 e Edital nº 001/2021/SOR/SPR-CD.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e 242 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do compartilhamento de parte do Cadastro Único do Governo Federal com a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz, instituída especificamente para a implementação das políticas previstas no Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 001/2021/SOR/SPR/CD-Anatel, para fim específico de continuidade de implementação de política pública, observadas as disposições que constam da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal;

CONSIDERANDO que a Anatel possui a anuência do Ministério da Cidadania para o compartilhamento dos dados com a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz, conforme prevê o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;

CONSIDERANDO que, em observância ao teor do art. 14, § 2º, do Decreto nº 10.046/2019, o compartilhamento continuará tendo a finalidade específica de implementação de política pública, com o tratamento dos dados pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), sendo vedada a utilização para outra finalidade ou a transferência dos dados pessoais a entidades privadas;

CONSIDERANDO que a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz apresentou à Anatel atualizações no Termo de Responsabilidade e nos Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo, nos autos do processo SEI nº 53500.290572/2022-10, e continua se comprometendo rigorosamente ao cumprimento das diretrizes previstas na LGPD e no Decreto nº 10.046/2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 53500.290572/2022-10,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º do Ato nº 16.501, de 05 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O compartilhamento terá a finalidade específica de implementação da política pública prevista no artigo 3º da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, com o tratamento dos dados pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz devendo ser realizado até a data limite de 30 de junho de 2028, período após o qual os dados devem ser eliminados."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 28/04/2026, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15554903 e o código CRC 823412FF.



 


Referência: Processo nº 53500.290572/2022-10 SEI nº 15554903