AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 3138, de 19 de março de 2026
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Altera o Anexo XXI da Portaria nº 2616, de 24 de abril de 2023 (SEI nº 10135385), que aprova formulários utilizados pelos Agentes de Fiscalização nas Ações de Inspeção |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando o constante do auto do Processo nº 53500.013365/2026-77.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo XXI da Portaria nº 2616, de 24 de abril de 2023 (SEI nº 10135385), que aprova formulários utilizados pelos Agentes de Fiscalização nas Ações de Inspeção, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Cardoso Henriques Botelho, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 20/03/2026, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15357653 e o código CRC 34340B67. |
ANEXO
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO - Termo de Fiscalização, Conformidade e Homologação
Formulário de Inspeção – Termo de Fiscalização, Conformidade e Homologação nº____________________________________
Obs.: preencher no formato UF ano mês dia hora minutos, no seguinte modelo UFAAAAMMDDHHMM
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☐Anexo ao Auto de Infração nº |
☐Anexo ao Termo de Identificação nº |
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1. Referências |
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LGT: Lei Geral das Telecomunicações, nº 9.472, de 16 de julho de 1997; PORTARIA 2106: Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Inspeções no âmbito da Atividade de Fiscalização Regulatória; aprovada por meio da Portaria Anatel nº 2106, de 15 de novembro de 2021; e, RESOLUÇÃO nº 780, de 01 de agosto de 2025: Altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações - RACH; RESOLUÇÃO nº 715, de 23 de outubro de 2019: Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações - RACH. |
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2. Local(is) da Fiscalização |
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3. Descrição dos Fatos, Dispositivos Normativos e Sanções Aplicáveis |
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Descrição dos Fatos |
Dispositivos Normativos |
Sanções Aplicáveis |
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☐ uso ou emprego de produto não homologado; |
Art. 83, inciso I do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
Art. 173 da LGT c/c Arts. 55, § 2º; 84 e 85 do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ uso ou emprego de produto homologado sem o respectivo selo Anatel de identificação; |
Art. 83, inciso II do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ uso ou emprego de produto em condições diversas das estabelecidas no respectivo Requisito Técnico; |
Art. 83, inciso III do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ comercialização de produto não homologado; |
Art. 83, inciso IV do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ comercialização de produto homologado sem o respectivo selo Anatel de identificação; |
Art. 83, inciso V do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ comercialização de produto em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos; |
Art. 83, inciso VI do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ utilização de selo Anatel de identificação, pertencente a outro equipamento, em produto não homologado; |
Art. 83, inciso VII do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ ausência de divulgação do respectivo código de homologação em anúncio de produto homologado veiculado por meios eletrônicos; |
Art. 83, inciso VIII do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ divulgação de código de homologação inválido ou pertencente a outro equipamento em anúncio de produto não homologado; |
Art. 83, inciso IX do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ importação de produto não homologado; |
Art. 83, inciso X do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ importação de produto em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos; |
Art. 83, inciso XI do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ fabricação de produto em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos; |
Art. 83, inciso XII do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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☐ obstrução à atividade de fiscalização da Anatel que envolva homologação de produto, incluindo a atividade de supervisão de mercado. |
Art. 83, inciso XIII do RACH, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, com redação dada pela Resolução nº 780, de 01 de agosto de 2025. |
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4. Informações Complementares |
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5. Assinaturas |
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Agente de Fiscalização (1) |
Agente de Fiscalização (2) |
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6. Local, Data e Hora |
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6.1. Município |
6.2. UF |
6.3. Data |
6.4. Hora |
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Este Termo de Fiscalização é lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ficando uma delas com o representante da Fiscalizada. |
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| Referência: Processo nº 53500.013365/2026-77 | SEI nº 15357653 |