AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 526, de 10 de março de 2026
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Altera a Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Telecomunicações - POSIN e dá outras providências. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 48, de 10 de março de 2026, e o constante dos autos do Processo nº 53500.047798/2023-83,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Telecomunicações - POSIN, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 463, de 16 de julho de 2025, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4. .........................................................
§ 2º As metodologias ou os procedimentos destinados à operacionalização das diretrizes previstas nesta política ou em suas normas complementares são aprovados pelo Gestor de Segurança da Informação." (NR)
“Art. 30. .........................................................
§ 2º O Superintendente Executivo e o Gerente de Planejamento Estratégico exercerão as atribuições de Gestor de Segurança da Informação, titular e substituto, respectivamente, conforme as disposições da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 9, de 08 de janeiro de 2026, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e em outros normativos mandatórios expedidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (NR)
§ 3º Na hipótese de o Superintendente Executivo e o Gerente de Planejamento Estratégico não preencherem os requisitos da norma citada no parágrafo anterior, serão nomeados em Portaria do Presidente da Anatel outros servidores que tenham a qualificação exigida. (NR)
§ 4º Caso sejam novamente nomeados para os cargos de Superintendente Executivo e Gerente de Planejamento Estratégico servidores que preencham integralmente os requisitos previstos na norma mencionada no § 2º, a Portaria expedida nos termos do § 3º perderá automaticamente seus efeitos, sem prejuízo da revogação expressa, restabelecendo-se a titularidade e substituição previstas no § 2º. (NR)
§ 3º § 5º Cabe ao Gestor de Segurança da Informação designar os integrantes da ETIR. (Renumerado)
"Art. 34.........................................................
(...)
II - Propor ao Gestor de Segurança da Informação a atualização da POSIN, das normas e dos procedimentos de segurança da informação, sempre que houver alteração no ambiente computacional ou atualizações tecnológicas, a fim de promover a melhoria contínua do nível de segurança; (NR)
III - Elaborar os relatórios do processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação para apresentação à CGE; (NR)
(...)
VI - Realizar o tratamento de vulnerabilidades no âmbito de sua competência; e, (NR)"
Art. 2º Revogar o art. 14, inciso III, e o art. 21, da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC, aprovada pela Portaria nº 656, de 24 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 10/03/2026, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15303287 e o código CRC 9AF3E904. |
| Referência: Processo nº 53500.047798/2023-83 | SEI nº 15303287 |