Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2015
DOU de 24/12/2015, seção 1, página 364
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato Nº 50514, DE 07 DE dezembro DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.206977/2015-59;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento para solicitação de restrição temporária de divulgação das fotos externas, do selo da Anatel e do manual do produto no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação - SGCH, conforme o Anexo deste Ato.
Art. 2º O procedimento será divulgado no sítio da Anatel.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
ANEXO I
Procedimento para solicitação de restrição temporária de documentos no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação - SGCH |
- Considerando o art. 39 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 2º, inciso VII, da Resolução Anatel nº 242/2000, o Solicitante da Homologação poderá requerer a restrição temporária de divulgação dos documentos públicos do SGCH (“fotos externas”, “manual” e “selo Anatel”).
- A restrição da divulgação será realizada por meio da emissão, pelo OCD, de Certificado de Conformidade Técnica (CCT) com prazo de validade igual ao período de restrição solicitado.
- O período de restrição temporária será de até 90 (noventa) dias, contados da data da certificação do produto.
- Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de restrição temporária, o OCD deverá emitir novo CCT com o novo prazo, limitado a 30 (trinta) dias.
- A necessidade de prorrogação também deverá ser justificada pelo Solicitante de Homologação junto ao OCD, conforme formalização descrita no item 4.
- A solicitação de restrição temporária deverá ser encaminhada ao OCD e anexada junto ao requerimento de homologação no sistema SGCH. A solicitação deverá conter:
- Nome da empresa Solicitante e do(s) modelo(s) de produto;
- Período solicitado;
- Justificativa do pedido de restrição temporária;
- Nome e assinatura do representante responsável da empresa.
- A solicitação será inserida no lugar dos documentos “fotos externas”, “manual” e “selo Anatel” durante o período de restrição temporária.
- Cessado o período de restrição temporária ou cessado o motivo que ensejou o pedido de restrição temporária – o que vier primeiro – o solicitante deverá realizar as ações necessárias, em conjunto com o OCD, para a publicação dos documentos que estavam com restrição temporária no sistema, sob pena de suspensão do Certificado de Homologação, em obediência à Lei de Acesso à Informação.
- O OCD deverá conduzir todas as ações necessárias para a gestão dos documentos com restrição temporária, dentre elas:
- Registrar o período solicitado no CCT, que também deverá ser cadastrado no SGCH como período de validade do CCT;
- Até o fim do período de restrição, requerer ao Solicitante da Homologação que inclua o “manual” e o “selo Anatel” nos campos públicos respectivos do SGCH, ou que encaminhe a solicitação de prorrogação do período, obedecendo o prazo máximo especificado no item "3" deste procedimento;
- Até o fim do período de restrição, caso não ocorra o pedido de prorrogação, o OCD deverá disponibilizar as “fotos externas” no SGCH;
- Quando cessado o motivo de restrição temporária ou do fim do período de restrição, o OCD deverá incluir novo Relatório de Avaliação da Conformidade Técnica (RACT) e CCT no sistema SGCH, obedecendo às seguintes condições:
- O OCD somente poderá emitir o novo RACT e CCT após o atendimento ao item "7.c", e se o fabricante tiver disponibilizado para o público em geral os documentos para os quais foram solicitados restrição temporária de acesso.
- O novo RACT deverá conter expressamente a verificação do atendimento ao item "7.d.i". O OCD deverá emitir CCT com o período restante referente à manutenção do produto e cadastrá-lo no SGCH. Após a primeira manutenção, a validade do CCT deverá seguir o prazo regulamentar referente à categoria do produto.
- Tornar o CCT inválido quando do não cumprimento da publicação dos documentos.
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| Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 21/12/2015, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 30, I, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. Nº de Série do Certificado: 1237505 |
Referência: Processo nº 53500.206977/2015-59 |
SEI nº 0133483 |