Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2017
DOU de 05/05/2017, seção 1, página 6

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 8385, de 03 de maio de 2017

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014668/2016-35;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os requisitos técnicos relativos ao produto "Transmissor e transceptor digital ponto a ponto", constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II, conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º  A Listas de Requisito Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II será divulgada no site da Anatel.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 04/05/2017, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO I

 

REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TRANSMISSOR E TRANSCEPTOR DIGITAL PONTO A PONTO

 

Objetivos

Estabelecer os procedimentos de ensaio e os requisitos técnicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto a ponto, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

Abrangência

Aplica-se a transmissores e transceptores digitais com frequência até 57 GHz, conforme regulamentação emitida pela Anatel.

Definições e abreviaturas

Para fins de aplicação destes requisitos, são adotadas as seguintes definições:

Ambiente: entende-se como meio que cerca ou envolve os produtos para telecomunicações em operação.

Ambiente Totalmente Aberto: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações ficam totalmente expostos à radiação solar direta, vento e chuva.

Ambiente Aberto Protegido: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta e chuva, ficando, contudo, expostos ao vento e à radiação solar indireta.

Ambiente Protegido com Ventilação: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta e chuva,  possuindo proteção (parede, telhado, janela e outros) que permite uma troca de ar com o ambiente externo de forma natural ou mecânica.

Ambiente Climatizado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros) e controle de temperatura, contudo sem controle da umidade relativa.

Ambiente Climatizado com Umidade Controlada: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros), com controle de temperatura e da umidade relativa.

Ambiente Fechado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, sem controle da temperatura, sem controle da umidade relativa e sem troca constante de ar com o ambiente externo. O contêiner que proporciona este ambiente no seu interior permite aberturas para testes e manutenção em campo.

Canal de Radiofrequência (RF): parte do espectro a ser utilizado por uma emissão, definido por dois limites especificados ou por sua frequência central (portadora) e pela largura de sua faixa de frequências.

Circuito de Derivação: circuito constituído pelos filtros de derivação, circuladores, isoladores, cargas de terminação, chaves comutadoras, híbridas e cabos de interligação que permitem interligar o(s) transmissor(es) e/ou o(s) receptor(es) ao mesmo sistema radiante.

Compatibilidade Eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável naquilo que compartilha o mesmo ambiente.

Emissão Espúria: emissão em uma ou várias frequências que se encontrem fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para a emissão da informação.

Filtro de Ramificação (Branching Filter): dispositivo mecânico que permite a utilização da mesma antena para vários transmissores ou vários receptores que operam simultaneamente em canais de radiofrequência estreitamente espaçados, sem interação entre eles.

Interfaces de Banda-Base (BB): pontos de entrada (EBB) do(s) feixe(s) de informação no lado de transmissão e de saída (SBB) do(s) mesmo(s) no lado de recepção.

Medidor: instrumento de medida, pertencente ou não ao equipamento, que permite a medição de parâmetro do equipamento.

Níveis da modulação (M): quantidade máxima de combinações possíveis para a formação de um símbolo da modulação digital.

Para fins de aplicação desta norma, são adotadas as seguintes abreviaturas:

ATPC: controle automático da potência de transmissão.

ESC: equipamento a ser certificado.

fc: frequência da portadora central do canal de transmissão.

OCD: Organismo de Certificação Designado.

ppm: parte por milhão.

RBW: resolução do filtro do analisador de espectro.

Span: janela ou faixa de frequência visualizada na tela do analisador de espectro.

VBW: largura de banda do vídeo.

∆f: espaçamento entre canais definido pela norma de canalização e de condição de uso da radiofrequência.

Orientações Gerais

Os equipamentos devem operar conforme regulamentação de canalização e condições de uso específicas para a faixa de frequência utilizada, em particular no que se refere às frequências nominais das portadoras dos canais de radiofrequências (RF) e seus espaçamentos, aos arranjos dos canais de radiofrequência, às capacidades de transmissão, às larguras máximas das faixas ocupadas pelo canal de radiofrequência e às potências de transmissão.

Para a certificação do equipamento, deverão ser informadas ao OCD as seguintes características técnicas do ESC: faixa de frequências, número de estados da modulação (M), taxa bruta de transmissão (Mbit/s) e espaçamento entre canais (∆f), para cada combinação de operação do equipamento a ser certificado.

O fabricante deve informar ao OCD que está conduzindo o processo de certificação as temperatura e umidades relativas aplicáveis as condições de operação do ESC, de acordo com as especificações da Tabela 1 e com as classes definidas nos subitens II a VII do item 3.1.

 

Tabela 1 – Classes de condições de temperatura e umidade relativa

Classe do Ambiente

Temperatura (oC)

Umidade (%)

Totalmente Aberto

–10 a +55

10 a 95

Aberto Protegido

–10 a +50

10 a 95

Protegido com Ventilação

+5 a +45

10 a 95

Climatizado

+10 a +35

10 a 80

Climatizado com Umidade Controlada

+22 a +28

50 a 70

Fechado

–10 a +70

10 a 95

 

Os valores extremos de temperatura e umidade relativa, correspondentes à classe do ambiente de operação dos equipamentos, deverão ser utilizados nos ensaios, conforme especificado nos Procedimentos de Ensaio relacionados no item 6.

Os ensaios realizados em uma determinada classe de ambiente não poderão ser aproveitados para outra.

Requisitos para o Transmissor

O valor nominal da potência de transmissão não deve exceder o valor máximo especificado na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de frequência utilizada.

A tolerância da potência de transmissão em relação ao valor nominal deve ser de ±2 dB para fC ≤ 30 GHz e ±3 dB para fC > 30 GHz, desde que o valor não ultrapasse o máximo especificado na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de frequência utilizada.

A máxima tolerância de frequência não deve exceder o limite de ±10 ppm para fC ≤ 1 GHz e ±30 ppm para fC > 1 GHz. Este limite inclui tanto fatores de curto prazo (efeitos ambientais) quanto de longo prazo (envelhecimento).

O ATPC, quando existente, deverá atender ao intervalo mínimo da variação entre a potência máxima e mínima de transmissão definido em regulamentação específica sobre a condição de uso para a faixa de frequência.

A densidade espectral de potência da emissão (curvas espectrais) não deve exceder aos limites determinados nesta norma segundo a quantidade de níveis da modulação, espaçamento entre canais e frequência de operação do equipamento.

O nível de 0 dB mostrado nas máscaras espectrais a seguir, referem-se à densidade espectral de potência medida em torno da frequência central fc.

As curvas de densidade espectral de potência deverão ser medidas nas faixas de referência de largura RBW e VBW apresentadas na Tabela 2.

 

Tabela 2 – Parâmetros de configuração do analisador de espectro

Espaçamento entre canais (MHz)

Span (MHz)

RBW (kHz)

VBW (kHz)

∆f ≤ 0,03

5 x ∆f

1

3

0,03 < ∆f ≤ 0,3

5 x ∆f

3

10

0,3 < ∆f ≤ 0,9

5 x ∆f

10

30

0,9 < ∆f ≤ 12

5 x ∆f

30

100

12 < ∆f ≤ 36

5 x ∆f

100

300

∆f > 36

5 x ∆f

300

1000

 

Para transmissões com frequência fundamental fc ≤ 1 GHz, o espectro de transmissão deve atender aos limites apresentados nas Figuras 1 a 3, normalizados em função do espaçamento entre canais (∆f) definido na norma de canalização.

 

Figura 1 - Níveis da modulação M < 16 e

fc ≤ 1GHz

0,00

0,50

0,80

1,00

1,50

2,50

0 dB

0 dB

-25 dB

-25 dB

-45 dB

-45 dB

 

Figura 2 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e

fc ≤ 1GHz

0,00

0,50

0,80

1,00

1,50

2,50

0 dB

0 dB

-32 dB

-32 dB

-45 dB

-45 dB

 

Figura 3 - Níveis da modulação M ≥ 32 e

fc ≤ 1GHz

0,00

0,50

0,80

1,00

1,50

2,50

0 dB

0 dB

-35 dB

-35 dB

-45 dB

-45 dB

 

Para transmissões com frequência fundamental fc > 1 GHz, o espectro de transmissão deve atender aos limites apresentados nas Figuras 4 a 16, normalizados em função do espaçamento entre canais (∆f) definido na norma de canalização.

 

Figura 4 – Níveis da modulação M < 16 e

fc > 1GHz

0,00

0,50

0,60

0,97

1,71

2,50

0 dB

0 dB

-23 dB

-23 dB

-45 dB

-45 dB

 

Figura 5 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e

1 GHz < fc ≤ 3 GHz

0,00

0,50

0,63

1,76

2,50

0 dB

0 dB

-27 dB

-50 dB

-50 dB

 

Figura 6 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e

3 GHz < fc ≤ 17 GHz

0,00

0,50

0,63

2,00

2,50

0 dB

0 dB

-27 dB

-55 dB

-55 dB

 

Figura 7 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e

17 GHz < fc ≤ 30 GHz

0,00

0,50

0,63

1,77

2,50

0 dB

0 dB

-27 dB

-50 dB

-50 dB

 

Figura 8 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e

fc > 30 GHz

0,00

0,50

0,63

1,49

2,50

0 dB

0 dB

-27 dB

-45 dB

-45 dB

 

Figura 9 - Níveis da modulação 32 ≤ M < 64 e

1 GHz < fc ≤ 3 GHz

0,00

0,50

0,60

1,25

1,72

2,50

0 dB

0 dB

-33 dB

-40 dB

-50 dB

-50 dB

         

Figura 10 - Níveis da modulação 32 ≤ M < 64 e

3 GHz < fc ≤ 17 GHz

0,00

0,50

0,60

1,25

1,96

2,50

0 dB

0 dB

-33 dB

-40 dB

-55 dB

-55 dB

 

Figura 11 - Níveis da modulação 32 ≤ M < 64 e

17 GHz < fc ≤ 30 GHz

0,00

0,50

0,60

1,25

1,73

2,50

0 dB

0 dB

-33 dB

-40 dB

-50 dB

-50 dB

 

Figura 12 - Níveis da modulação 32 ≤ M < 64 e

f > 30 GHz

0,00

0,50

0,60

1,25

1,49

2,50

0 dB

0 dB

-33 dB

-40 dB

-45 dB

-45 dB

 

Figura 13 - Níveis da modulação M ≥ 64 e

1 GHz < fc ≤ 3 GHz

0,00

0,50

0,61

1,43

1,68

2,50

0 dB

0 dB

-36 dB

-45 dB

-50 dB

-50 dB

 

Figura 14 - Níveis da modulação M ≥ 64 e

3 GHz < fc ≤ 17 GHz

0,00

0,50

0,61

1,43

1,93

2,50

0 dB

0 dB

-36 dB

-45 dB

-55 dB

-55 dB

 

Figura 15 - Níveis da modulação M ≥ 64 e

17 GHz < fc ≤ 30 GHz

0,00

0,50

0,61

1,43

1,68

2,50

0 dB

0 dB

-36 dB

-45 dB

-50 dB

-50 dB

 

Figura 16 - Níveis da modulação M ≥ 64 e

fc > 30 GHz

0,00

0,50

0,61

1,43

2,50

0 dB

0 dB

-36 dB

-45 dB

-45 dB

 

 

Linhas espectrais discretas podem ser emitidas com níveis que não excedam aos limites das máscaras espectrais apresentadas no item 5.4, exceto na condição indicada no item 5.5.1.

A potência de qualquer linha espectral poderá ultrapassar os limites da máscara espectral, desde que estejam atenuadas, em relação à potência de transmissão, conforme os limites indicados na Tabela 3.

 

Tabela 3 – Atenuação mínima da potência da linha espectral em relação à potência de transmissão

Deslocamento em relação à separação entre canais ∆f (%)

Atenuação da linha espectral (dB)

0 a ± 50

não aplicável

± 50 a ± 150

23

± 150 a ± 250

45

 

As emissões espúrias do transmissor devem ser medidas nas frequências (f) caracterizadas pela relação | f − fC | ≥ 2,5 ∆f e situadas no interior da faixa de frequências da Tabela 4.

 

Tabela 4 – Faixas de frequências para ensaios de emissões espúrias

Faixa da frequência fundamental

Faixa de frequências para ensaio

Limite inferior (FI)

Limite superior (FS)

9 kHz a 100 MHz

9 kHz

1 GHz

100 MHz a 300 MHz

9 kHz

10o harmônico

300 MHz a 600 MHz

30 MHz

3 GHz

600 MHz a 5,2 GHz

30 MHz

5o harmônico

5,2 GHz a 13 GHz

30 MHz

26 GHz

13 GHz a 57 GHz

30 MHz

2o harmônico

 

Quando for utilizado guia de onda entre o terminal da antena e o filtro de transmissão, o limite inferior da faixa de medidas poderá ser aumentado:

As emissões espúrias do transmissor com frequência fundamental fc ≤ 1 GHz devem ter potência inferior a –13 dBm quando medidas nas faixas de referência de largura RBW e VBW especificadas na Tabela 5.

 

Tabela 5 – Faixa de referência para medida de emissão espúria em transceptores que operam com frequência fundamental fc ≤ 1 GHz

Faixa de Frequência da emissão espúria

RBW (kHz)

VBW (kHz)

9 kHz ≤ f < 150 kHz

1

3

150 kHz ≤ f < 30 MHz

10

30

30 MHz ≤ f < 1 GHz

100

300

1 GHz ≤ f ≤ Fs

1000

3000

 

As emissões espúrias do transceptor com frequência fundamental fc > 1 GHz devem ter potência inferior a –40 dBm (para 30 MHz ≤ f < 21,2 GHz) ou a –30 dBm (para f ≥ 21,2 GHz) quando medidas nas faixas de referência de largura RBW, especificadas nas Tabelas 6 a 8.

 

Tabela 6 – Subdivisão do domínio de emissões espúrias em função do espaçamento entre canais ∆f (para ∆f < 10 MHz e 1 GHz < fC < 21,2 GHz) e largura das faixas de referência correspondente a cada subdivisão

1 MHz ≤ ∆f < 5,6 MHz

5,6 MHz ≤ ∆f < 10 MHz

RBW (kHz)

VBW (kHz)

30 MHz ≤ f < 1GHz

30 MHz ≤ f < 1GHz

100

300

1 GHz ≤ f < fC – 70 MHz

1 GHz ≤ f < fC – 70 MHz

1000

3000

–70 MHz ≤ f – fC < –28 MHz

–70 MHz ≤ f – fC < –28 MHz

100

300

–28 MHz ≤ f – fC < –14 MHz

–28 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f

10

30

–14 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f

1

3

2,5 ∆f ≤ f – fC < 14 MHz

1

3

14 MHz ≤ f – fC < 28 MHz

2,5 ∆f ≤ f – fC < 28 MHz

10

30

28 MHz ≤ f – fC < 70 MHz

28 MHz ≤ f – fC < 70 MHz

100

300

fC + 70 MHz ≤ f < FS

fC + 70 MHz ≤ f < FS

1000

3000

 

Tabela 7 – Subdivisão do domínio de emissões espúrias em função do espaçamento entre canais ∆f (para ∆f ≥ 10 MHz e 1 GHz < fC < 21,2 GHz) e largura das faixas de referência correspondente a cada subdivisão

10 MHz ≤ ∆f < 19,6 MHz

19,6 MHz ≤ ∆f < 28 MHz

28 MHz ≤ ∆f

RBW (kHz)

VBW (kHz)

30 MHz ≤ f < 1 GHz

30 MHz ≤f < 1 GHz

30 MHz ≤ f < 1 GHz

100

300

1 GHz ≤ f < fC – 70 MHz

1 GHz ≤ f < fC – 70 MHz

1 GHz ≤ f < fC – 2,5 ∆f

1000

3000

–70 MHz ≤ f – fC < –49 MHz

–70 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f

100

300

–49 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f

10

30

2,5 ∆f ≤ f – fC < 49 MHz

10

30

49 MHz ≤ f – fC < 70 MHz

2,5 ∆f ≤ f – fC < 70 MHz

100

300

fC + 70 MHz ≤ f < FS

fC + 70 MHz ≤ f < FS

fC + 2,5 ∆f ≤ f < FS

1000

3000

 

Tabela 8 – Subdivisão do domínio de emissões espúrias em função do espaçamento entre canais ∆f (para fC ≥ 21,2 GHz) e largura das faixas de referência correspondente a cada subdivisão

∆f < 10 MHz

10 MHz ≤ ∆f

RBW (kHz)

VBW (kHz)

30 MHz ≤ f < 1GHz

30 MHz ≤f < 1GHz

100

300

1 GHz ≤f < fC – 70 MHz

1 GHz ≤ f < fC – 2,5 ∆f

1000

3000

–70 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f

100

300

2,5 ∆f ≤ f – fC < 70 MHz

100

300

fC + 70 MHz ≤ f < FS

fC + 2,5 ∆f ≤ f < FS

1000

3000

 

Para transmissores e transceptores digitais que operem com o filtro de ramificação (Branching Filter), dos quais o Branching faça parte do equipamento a ser ensaiado, estes devem ser submetidos a medidas de resposta em frequência, em sua respectiva faixa de frequência, onde os resultados obtidos devem ser apresentados no relatório de ensaio.

 

Procedimentos de Ensaios

 

Figura 17. Diagrama de blocos

Orientações Gerais

Os métodos de ensaios de que trata este anexo referem-se apenas aos parâmetros específicos de transmissores e transceptores digitais requeridos diretamente por esta norma. Métodos de ensaios para a avaliação da conformidade de outros sistemas tais como interfaces de entrada e saída, de banda base, de Rede de Gerência de Telecomunicações e sistemas de alimentação, estão fora do escopo deste documento.

Os métodos de ensaios para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaios e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa para utilização do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaios.

O Equipamento a Ser Certificado (ESC) apresentado para avaliação de certificação deve ser representativo dos modelos em produção e um conjunto adequado deve ser fornecido para os ensaios de conformidade.

Todos os ensaios serão realizados em condições ambientais de referência e seus resultados serão considerados como de referência. O desempenho do ESC em condições de referência será utilizado para comparação com resultados dos ensaios realizados em condições ambientais extremas.

Por razões de praticidade e conveniência, alguns ensaios serão realizados somente em condições ambientais de referência.

A condição ambiental de referência é uma das possíveis combinações de temperatura e umidade relativa, incluídas dentro dos seguintes limites:

  1. Temperatura: 23ºC ± 3ºC (de +20º C a +26º C)
  2. Umidade relativa: 50% ± 20% (de 30 % a 70 %)

Caso o equipamento a ser certificado possua antena mecanicamente incorporada, sem ponto de medida, e que não seja comercializada como produto isolado, deverão ser fornecidos os diagramas de radiação de cada antena, em conformidade com as envoltórias estabelecidas na regulamentação específica de antenas para Certificação e Homologação emitida ou adotada pela Anatel.

Todos os ensaios de transmissão devem ser realizados com o transmissor configurado com a potência máxima, devendo ser verificado se esta condição é atendida com o ATPC ativo ou não.

No caso de transceptores que operam em diversas subfaixas, será submetida a teste uma das subfaixas. Os resultados obtidos serão aceitos para a certificação das demais subfaixas, desde que o hardware do transceptor nas demais subfaixas seja igual e os filtros de saída variem apenas quanto ao ajuste na subfaixa. Caso seja verificada qualquer divergência que comprometa o desempenho funcional nas subbandas não ensaiadas, em relação às subbandas ensaiadas, estas também deverão ser testadas.

Configurações de Ensaio

Todos os ensaios especificados neste procedimento devem ser realizados com a tensão de operação nominal e conforme as definições de condições climáticas e de configurações de ensaios descritas na tabela 9.

 

Tabela 9 - Definição das condições climáticas e configurações dos ensaios

Ensaio aplicável

Modulação

Espaçamento entre canais

Canal

Condição climática

Controle Automático de Potência de Transmissão (ATPC)

Modulação de maior eficiência espectral

Menor espaçamento entre canais

Um canal

Temperatura e umidade ambiente

Potência de transmissão máxima e tolerância de potência de transmissão

Todas as modulações disponíveis e que serão certificadas

Todos os espaçamentos entre canais disponíveis e que serão certificados

Canal baixo, médio e alto

Ciclo térmico de temperatura e umidade conforme a classe de ambiente

Máxima tolerância de frequência

Onda contínua (CW)

-

Um canal

Ciclo térmico de temperatura e umidade conforme a classe de ambiente

Máscara espectral de RF

Todas as modulações disponíveis e que serão certificadas

Todos os espaçamentos entre canais disponíveis e que serão certificados

Canal baixo, médio e alto

Ciclo térmico de temperatura e umidade conforme a classe de ambiente

Linhas espectrais discretas

Todas as modulações disponíveis e que serão certificadas

Todos os espaçamentos entre canais disponíveis e que serão certificados

Canal baixo, médio e alto

Ciclo térmico de temperatura e umidade conforme a classe de ambiente

Emissões espúrias do transmissor

Modulação de menor eficiência espectral

Menor espaçamento entre canais

 

Canal baixo, médio e alto

Temperatura e umidade ambiente

 

Controle Automático de Potência de Transmissão (ATPC)

 

Figura 18. Configuração de ensaio automático de ATPC

 

Potência Máxima e Tolerância da Potência de Transmissão

Figura 19 - Configuração de ensaio de potência de transmissão máxima e tolerância de potência de transmissão

Máxima tolerância da frequência

Figura 20 - Configuração de ensaio de máxima tolerância de frequência

Máscara espectral de RF

Figura 21 - Configuração de ensaio de máscara espectral de RF

Tabela 10 - Limite para a diferença máxima de potência que excede ao topo da máscara

∆f

Amax (dB)

∆f < 27,5 MHz

2 dB

∆f ≥ 27,5 MHz

3 dB

Linhas espectrais discretas

Emissões espúrias do transmissor

 

Figura 22 - Configuração de ensaio de emissões espúrias

 

Ensaios climáticos

Os ensaios climáticos devem ser realizados em câmaras climáticas que atendam ao climatograma da Figura 23 e aos valores de temperatura e umidade relativa definidas na classe ambiental do equipamento (a ser definida pelo fabricante) dentre aquelas especificadas na norma.

 

Figura 23 – Climatograma.

 

Os ensaios de ciclagem térmica devem ser realizados de acordo com os ciclos definidos na Figura 24.

 

Figura 24 - Ciclagem térmica.

 

  1. Primeira Etapa
  1. Segunda Etapa
  1. Terceira Etapa
  1. Quarta Etapa
  1. Quinta Etapa

Documentos de Referência

ETSI EN 301 126-1 V1.1.2 (1999-09) – Fixed Radio Systems; Conformance testing; Part 1: Point-to-Point equipment - Definitions, general requirements and test procedures;

ITU-R Recommendation SM.329-9 – Spurious Emissions.


Referência: Processo nº 53500.049652/2017-24 SEI nº 1423906