Boletim de Serviço Eletrônico em 26/12/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 3106, de 26 de dezembro de 2025

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 161, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI);

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber);

CONSIDERANDO as Instruções Normativas GSI/PR nº 1/2020 e nº 3/2021, que tratam da Estrutura de Gestão e da Gestão de Segurança da Informação;

CONSIDERANDO o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), especialmente os controles de Gestão de Contas, Controle de Acesso, Segurança de Infraestrutura e Segurança Aplicada à Privacidade;

CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Telecomunicações - POSIN, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 463, de 16 de julho de 2025, e a Política de Governança e Gestão de Dados da Agência Nacional de Telecomunicações - PGGD, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 464, de 16 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, formalizar e fortalecer a governança dos acessos excepcionais a ativos de TIC sensíveis, garantindo rastreabilidade, segregação de funções, menor privilégio e responsabilização;

CONSIDERANDO o disposto no Informe nº 20/2025/GIDS/SGI (SEI nº 14788179);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo 53500.099704/2025-13;

                          RESOLVE

Art. 1º Estabelecer as diretrizes, condições, responsabilidades e limitações relacionadas ao acesso ao repositório Git da Anatel.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Anatel.

 

 

ANEXO

DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE ACESSO AO REPOSITÓRIO GIT DA ANATEL

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta portaria estabelece as diretrizes, responsabilidades, limitações e requisitos normativos aplicáveis ao acesso ao repositório Git da Anatel, com base nos Termos de Ciência e Responsabilidade (TCR) vigentes, referentes aos seguintes tipos de acesso:

I - Soluções departamentais (baixo impacto organizacional); e

II - Soluções institucionais/legados (alto impacto organizacional).

Art. 2º A presente portaria formaliza, para fins de governança e segurança da informação, todos os requisitos de uso, obrigações, vedações, responsabilidades, riscos, mecanismos de controle e regras aplicáveis para concessão e manutenção desses acessos.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 3º As disposições desta portaria se aplicam:

I - Aos administradores do repositório Git (GIDS/SGI);

II - Aos Product Owners (PO) das soluções de TIC;

III - Aos desenvolvedores e equipes técnicas vinculadas a contratos de TIC;

IV - Às chefias das áreas gestoras das soluções de TIC; e

V - Aos servidores autorizados a acessar repositórios departamentais.

CAPÍTULO III

DOS RISCOS E CONSEQUÊNCIAS OPERACIONAIS

Art. 4º O acesso inadequado ao repositório Git poderá:

I - Comprometer o histórico de versionamento;

II - Corromper código-fonte;

III - Introduzir vulnerabilidades;

IV - Causar perda de integridade de artefatos;

V - Gerar incidentes de segurança;

VI - Impactar sistemas em produção;

VII - Afetar contratos e SLAs; e

VIII - Prejudicar a rastreabilidade técnica e funcional das soluções.

Art. 5º O risco é particularmente elevado para repositórios institucionais (legados), que armazenam código-fonte de soluções estratégicas da Anatel, razão pela qual exigem regras mais rígidas e Termos de Ciência e Responsabilidade específicos.

Parágrafo único. Em virtude das hipóteses previstas no presente artigo, o acesso será sempre excepcional, monitorado e restrito.

CAPÍTULO IV

DOS TIPOS DE ACESSO

Art. 6º Com base nos Termos de Ciência e Responsabilidade, disponibilizados nos anexos desta portaria, o acesso poderá ser:

I - Acesso Somente Leitura

a) Aplicável, mediante justificativa e Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), a:

1 - repositórios de soluções departamentais;

2 - repositórios institucionais (sob maior controle).

b) Permitirá:

1 - visualizar código-fonte;

2 - revisar histórico;

3 - analisar commits, branches e documentos técnicos.

II - Acesso Leitura e Escrita

a) Aplicável mediante justificativa e TCR, permitindo:

1 - editar arquivos;

2 - criar branches;

3 - submeter commits; e

4 - abrir merge requests.

Art. 7º Tanto para soluções departamentais quanto para soluções institucionais/legadas, o acesso exigirá:

I - Justificativa funcional;

II - Autorização da Área Gestora da solução de TIC;

III - Validação da GIDS/SGI; e

IV - Assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) específico, conforme anexos a esta portaria.

CAPÍTULO V

DAS RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES

Art. 8º Independentemente do tipo de acesso, é vedado:

I - Alterar código-fonte sem autorização;

II - Excluir branches, tags ou commits sem autorização;

III - Sobrescrever histórico (force push) sem permissão expressa da GIDS;

IV - Modificar pipelines, integrações ou configurações avançadas;

V - Alterar regras de proteção de branch;

VI - Copiar, divulgar ou redistribuir código-fonte sem autorização;

VII - Comprometer rastreabilidade, integridade ou versionamento;

VIII - Utilizar o acesso para fins privados, externos ou inadequados; e

IX - Inserir códigos maliciosos, backdoors ou práticas inseguras.

Art. 9º Para repositórios institucionais, vedações adicionais poderão constar do TCR específico.

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES 

Art. 10. O autorizado deverá:

I - Atuar estritamente dentro das permissões concedidas;

II - Manter sigilo sobre informações técnicas;

III - Observar o PPSI, normas de desenvolvimento seguro e diretrizes da SGI;

IV - Garantir integridade e rastreabilidade de commits;

V - Submeter alterações a revisão técnica quando aplicável;

VI - Atuar conforme orientações da GIDS; e

VII - Responder individualmente por mau uso, negligência ou ações indevidas.

Art. 11. O responsável na Área Gestora pela solução de TIC incumbe:

I - Validar a necessidade funcional do acesso;

II - Justificar pedidos de acesso para repositórios institucionais;

III - Comunicar alterações de vínculo ou necessidade de revogação;

IV - Assegurar alinhamento entre necessidades funcionais e segurança;

V - Proibir compartilhamento de acessos; e

VI - Solicitar acesso apenas quando indispensável.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AUDITORIA

Art. 12. Todo acesso ao Git:

I - Será monitorado por logs;

II - Poderá ser auditado pela SGI;

III - Estará sujeito a rastreamento permanente; e

IV - poderá ser suspenso imediatamente em caso de risco, mau uso ou violação.

CAPÍTULO VIII

DAS SANÇÕES

 

Art. 13. Identificado o mau uso do acesso concedido, o autorizado estará sujeito a:

I - Suspensão imediata do acesso;

II - Responsabilização administrativa;

III - Registro na área de segurança da informação;

IV - Comunicação à chefia imediata;

V - Abertura de procedimento disciplinar; e

VI - Comunicação ao Encarregado pela Proteção de Dados quando envolver dados pessoais.

CAPÍTULO IX

DA VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO

Art. 14. O acesso concedido:

I - Vigorará a partir da assinatura do TCR;

II - Permanecerá enquanto durar a necessidade operacional;

III - Será automaticamente revogado ao cessar o motivo; e

IV - Poderá ser revogado a qualquer tempo por risco ou decisão da SGI.

 

ANEXOS ÀS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE ACESSO AO REPOSITÓRIO GIT DA ANATEL

 

Anexo I  - Modelo de Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) para acesso somente leitura ao Repositório Git:

Termo de Ciência e Responsabilidade – <nº do Termo>
Autorizado: < identificação do Servidor solicitante >
Autorizador 1: < Responsável pela área gestora da solução de TIC >
Autorizador 2: < Product Owner da solução de TIC, quando não for este o solicitante >
Concedente: Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas (GIDS)
 
Objeto (Descrição detalhada do acesso a ser concedido):
O presente Termo registra a ciência e responsabilidade do AUTORIZADO quanto ao acesso excepcional, em MODO SOMENTE LEITURA, ao repositório do Git em operação na Anatel, em caráter restrito, controlado e temporário.
 
Identificação dos documentos que estabelecem as Diretrizes, Restrições e Condições do Acesso a ser concedido.
Todas as diretrizes, restrições e condições de acesso, aplicáveis ao AUTORIZADO e à Área negocial responsável pela solução de TIC estão definidas nas portarias: <Portaria de diretrizes e procedimentos gerais> e <Portaria de diretrizes e procedimentos específicos>.
 
Data de validade: < data limite de validade do acesso >

 

Anexo II - Modelo de Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) para acesso de leitura e escrita ao Repositório Git:

Termo de Ciência e Responsabilidade – <nº do Termo>
Autorizado: < identificação do Servidor solicitante >
Autorizador 1: < Responsável pela área gestora da solução de TIC >
Autorizador 2: < Product Owner da solução de TIC, quando não for este o solicitante >
Concedente: Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas (GIDS)
 
Objeto (Descrição detalhada do acesso a ser concedido):
O presente Termo registra a ciência e responsabilidade do AUTORIZADO quanto ao acesso excepcional, em MODO LEITURA e ESCRITA, ao repositório do Git em operação na Anatel, em caráter restrito, controlado e temporário.
 
Identificação dos documentos que estabelecem as Diretrizes, Restrições e Condições do Acesso a ser concedido.
Todas as diretrizes, restrições e condições de acesso, aplicáveis ao AUTORIZADO e à Área negocial responsável pela solução de TIC estão definidas nas portarias: <Portaria de diretrizes e procedimentos gerais> e <Portaria de diretrizes e procedimentos específicos>.
 
Data de validade: < data limite de validade do acesso >

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Nery e Silva, Superintendente de Gestão Interna da Informação, em 26/12/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14971906 e o código CRC BE158222.



 


Referência: Processo nº 53500.099704/2025-13 SEI nº 14971906