AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 18714, de 03 de dezembro de 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso VIII, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, de que cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que determina que a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
CONSIDERANDO o Modelo de Gestão do Espectro, aprovado pelo Acordão nº 651, de 1º de novembro de 2018 (SEI nº 3434164), que estabelece que condições de uso de radiofrequências, tais como canalizações, limites de potências e outras condições técnicas específicas, que visem à convivência harmônica entre os serviços e ao uso eficiente e adequado do espectro, quando necessárias, sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos (de Condições de Uso do Espectro);
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 773, de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de observação das atualizações do Regulamento de Rádio (RR) de UIT, fruto da Conferência Mundial de Radiocomunicações 2023 (CMR 2023);
CONSIDERANDO o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - PDFF, aprovado pela Resolução nº 772, de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 36 de 14 de setembro de 2025; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.005407/2023-53,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Requisitos Técnicos e Operacionais para uso do espectro de radiofrequências por estações associadas ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA), aprovados por meio do Ato SOR nº 17.207, de 12 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
I - Substituir a Tabela II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Classe de Emissão |
Tipo de estação |
Pico de potência máxima da envoltória |
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H2B, J2B, J2D, J2E, J3E, J7A, J7B, J7D, J7E, J9B, J9D, J9E, A3E*, H3E* (100% de modulação) |
Estação Fixa Aeronáutica (Solo) |
6 kW |
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Estação Móvel Aeronáutica (aeronave) |
400 W |
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Outras classes de emissão como A1A, A1B, F1B |
Estação Fixa Aeronáutica (Solo) |
1,5 kW |
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Estação Móvel Aeronáutica (aeronave) |
100 W |
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* A3E e H3E podem ser usados somente para os canais 3.023 kHz e 5.680 kHz |
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II - Incluir na seção 5, o item 5.7 com a seguinte redação:
"5.7 Canais individuais, contíguos ou não contíguos, previstos na Tabela I para o Serviço Móvel Aeronáutico em Rota (R), nas faixas de frequências entre 2.850 kHz e 22.000 kHz, podem ser utilizados de forma agregada, observadas as demais disposições do item 27/18A.1 do Apêndice 27 do RR."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
| | Documento assinado eletronicamente por Paula Fontelles do Valle, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 04/12/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14856815 e o código CRC 34815804. |
| Referência: Processo nº 53500.005407/2023-53 | SEI nº 14856815 |