Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 3088, de 02 de dezembro de 2025

  

Aprova os documentos pseudominizados: (i) auto de infração; (ii) Termo de apresentação à Polícia Federal; (iii) Formulário de inspeção - termo de coleta do pós venda; (iv) Formulário de inspeção - termo de fiscalização clandestinidade; (v) Formulário de inspeção - termo de fiscalização lacração, apreensão e/ou interrupção; (vi) Identificação de testemunha; (vii) Formulário de inspeção - termo de requisição de auxilio de força policial; (viii) Termo de identificação; e (ix) Laudo Técnico para avaliação de produtos retidos pela Receita Federal, nos itens relativos aos dados pessoais dos Agentes de Fiscalização
 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.093248/2025-06,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para uso no âmbito da Superintendência de Fiscalização, os documentos pseudonimizados constantes dos Anexos I a IX desta Portaria, observadas as diretrizes de proteção de dados pessoais.

Art. 2º Os documentos aprovados por esta Portaria destinam-se a substituir, nas situações em que houver risco à segurança pessoal ou ao exercício regular das atividades fiscalizatórias, os modelos anteriormente aprovados pelas Portarias Anatel nº 2811, de 19 de abril de 2024, nº 2616, de 24 de abril de 2023, e nº 2297, de 1º de abril de 2022.

Parágrafo único. As substituições de que trata o caput limitam-se à anonimização dos campos de identificação pessoal dos fiscais, que passam a ser representados pelo número de credencial pseudonimizada e pela rubrica do agente de fiscalização, mantendo-se inalterados os demais campos e conteúdos dos documentos originais.

Art. 3º Os documentos pseudonimizados aprovados por esta Portaria correspondem aos seguintes modelos:

I - Anexo I: Auto de Infração Pseudonimizado;

II - Anexo II: Termo de Apresentação à Polícia Federal;

III - Anexo III: Formulário de Inspeção – Termo de Coleta do Pós-Venda;

IV - Anexo IV: Formulário de Inspeção – Termo de Fiscalização de Clandestinidade;

V - Anexo V: Formulário de Inspeção – Termo de Fiscalização de Lacração, Apreensão e/ou Interrupção;

VI - Anexo VI: Identificação de Testemunha;

VII - Anexo VII: Formulário de Inspeção – Termo de Requisição de Auxílio de Força Policial;

VIII - Anexo VIII: Termo de Identificação;

IX - Anexo IX: Laudo Técnico para Avaliação de Produtos Retidos pela Receita Federal.

Art. 4º Ficam revogadas parcialmente as seguintes disposições:

I - da Portaria Anatel nº 2811, de 19 de abril de 2024 (SEI nº 11851754), o modelo de Auto de Infração, substituído pelo modelo pseudonimizado constante do Anexo I desta Portaria;

II – da Portaria Anatel nº 2616, de 24 de abril de 2023 (SEI nº 10135385), os formulários abaixo relacionados, substituídos por suas respectivas versões pseudonimizadas:

a) Termo de Apresentação à Polícia Federal (Anexo XVII);

b) Formulário de Inspeção – Termo de Coleta do Pós-Venda (Anexo XVIII);

c) Formulário de Inspeção – Termo de Fiscalização de Clandestinidade (Anexo XXII);

d) Formulário de Inspeção – Termo de Fiscalização de Lacração, Apreensão e/ou Interrupção (Anexo XXIV);

e) Identificação de Testemunha (Anexo XXVII);

f) Formulário de Inspeção – Termo de Requisição de Auxílio de Força Policial (Anexo XXVIII);

g) Termo de Identificação (Anexo XXIX).

Art. 5º Fica revogada a Portaria Anatel nº 2297, de 1º de abril de 2022 (SEI nº 8256558), que aprova o Laudo Técnico para Avaliação de Produtos Retidos pela Receita Federal, substituída pelo modelo pseudonimizado constante do Anexo IX desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Cardoso Henriques Botelho, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 02/12/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14844261 e o código CRC F512E392.



 


ANEXO I 
AUTO DE INFRAÇÃO  PSEUDOMIZADO

 

 

ANEXO II

Termo de apresentação à Polícia Federal

 

 

ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO - termo de coleta do pós venda

 

 

 ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO - termo de fiscalização clandestinidade

 

ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO - termo de fiscalização lacração, apreensão e/ou interrupção

 

ANEXO VI
Identificação de testemunha

 

ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO - termo de requisição de auxilio de força policial

 

ANEXO VIII
Termo de identificação

ANEXO IX

Laudo Técnico para avaliação de produtos retidos pela Receita Federal


 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.093248/2025-06 SEI nº 14844261