Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 3083, de 27 de novembro de 2025

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução Interna nº 463 (SEI nº 14023119), de 16 de julho de 2025, que aprova a Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Telecomunicações (POSIN/Anatel);

CONSIDERANDO o constante nos autos dos Processos nº 53500.047798/2023-83 e 53500.315015/2022-19;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 05 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 17 de Agosto de 2009, que disciplina a criação de Equipes de Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos - ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 08 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 24 de Agosto de 2010, que estabelece as diretrizes para gerenciamento de incidentes cibernéticos nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; 

CONSIDERANDO que o Despacho Ordinatório SEI nº 14023176, exarado nos autos do Processo nº 53500.047798/2023-83, determinou a observância do disposto no inciso III do § 1º e do § 2º ambos do art. 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e que a Portaria Anatel nº 3076, de 07 de novembro de 2025 (SEI nº 14716553), não está aderente com o disposto no inciso II do § 2º do art. 9º do referido decreto;

CONSIDERANDO que os arts. 1º e 2º da Portaria Anatel nº 3076, de 07 de novembro de 2025 (SEI nº 14716553) são desnecessários, uma vez que suas disposições estão açambarcadas nos arts. 31 a 33 da Resolução Interna nº 463, de 16 de julho de 2025 (SEI nº 14023119);

CONSIDERANDO que o art. 6º da Portaria Anatel nº 3076, de 07 de novembro de 2025 (SEI nº 14716553), limitava a competência da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Anatel (ETIR/Anatel), subordinando sua atuação às gerências da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), enquanto o § 1º do art. 31 da Resolução Interna nº 463, de 16 de julho de 2025 (SEI nº 14023119), estabelece que a Equipe está subordinada ao Gestor de Segurança da Informação;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o funcionamento e composição da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Anatel (ETIR/Anatel), na forma do Anexo.

Art. 2º Designar o servidor Éder Souza Gualberto como coordenador da ETIR/Anatel.

Art. 3º Designar o servidor Victor Santos Candeira para atuar como coordenador da ETIR/Anatel substituto nos casos de ausências e impedimentos legais e regulamentares do servidor mencionado no Art. 2º.

Art. 4º Revogar a Portaria Anatel nº 3076, de 07 de novembro de 2025 (SEI nº 14716553).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Anatel.

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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Nery e Silva, Superintendente de Gestão Interna da Informação, em 12/12/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

FUNCIONAMENTO E COMPOSIÇÃO DA Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Anatel (ETIR/Anatel)

 

Art. 1º A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Anatel (ETIR/Anatel) reporta-se ao Gestor de Segurança da Informação e possui autonomia técnica para a adoção de medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos no âmbito da Anatel.

§ 1º A ETIR/Anatel implementará, mediante autorização do Gestor de Segurança da Informação, todas as medidas de segurança cabíveis incluindo, quando necessário, o acesso e o bloqueio temporário, sem aviso prévio, de ativos de informação ou do acesso individual ou coletivo às soluções de tecnologia da informação, com o objetivo de coletar evidências ou reduzir riscos à segurança da informação.

§ 2º Sempre que necessário ao tratamento do incidente, a ETIR/Anatel poderá cooperar e solicitar apoio técnico ou operacional das gerências da SGI.

Art. 2º A ETIR/Anatel será composta por membros da equipe da SGI que, além de suas funções regulares, também desempenharão as atividades relacionadas à prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, nos seguintes quantitativos:

I - 5 (cinco) representantes da Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes (GIMR); 

II - 2 (dois) representantes da Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas (GIDS); e

III - 2 (dois) representantes da Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB).

Art. 3º Para cada um dos integrantes, deverá ser designado um suplente que deverá ter condições de substituir o titular e executar todas as suas atribuições como se o mesmo fosse.

Art. 4º Compõem a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Anatel (ETIR/Anatel):

Titular

Substituto

Órgão

 Éder Souza Gualberto

Lúcio Otávio de Oliveira Junior

GIMR

 Victor Santos Candeira

Hugo Eduardo de Lima Moreira

GIMR

Rogério Abreu Dos Santos

Lourenço Tomazette Neto

GIMR

Bruno Geovane Rodrigues da Costa

João Tadeu Salazar Ferreira

GIMR

Marcel Bonnet

 Marcelo Alves de Oliveira

GIMR

Hebert Moreira Magalhães

Alex Sandro Santos Miranda

GIDS

Leonardo França de Carvalho

Marcio Augusto Farias Formiga

GIDS

Adriano de Campos Ávila

Clinton Carmo Oliveira

GIIB

Elvis Soriano Rodrigues

Thiago de Matos Batista

GIIB


Referência: Processo nº 53500.087032/2025-01 SEI nº 14820385