AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 321, de 13 de novembro de 2025
Processo nº 53500.335711/2022-41
Recorrente/Interessado: CONEXIS - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL
CNPJ nº 06.102.961/0001-93
Conselheiro(a) Relator(a): Alexandre Reis Siqueira Freire
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 274, de 13 de novembro de 2025
EMENTA
DIREITO REGULATÓRIO. ANÁLISE COMPLEMENTAR. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC. TARIFAÇÃO. ÁREAS LOCAIS. NOVA FORMATAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE CRONOGRAMA DE FASEAMENTO. POSTERGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE REGRAS CORRELATAS. COMPLEMENTO À ANÁLISE Nº 109/2025/AF. ACÓRDÃO Nº 202/2025. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DECISÃO. INCLUSÃO DO ART. 315 DO REGULAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
1. Complemento à Análise nº 109/2025/AF (SEI nº 14124210), de 7 de agosto de 2025, que avaliou o pleito da CONEXIS BRASIL DIGITAL para o faseamento da implementação das novas regras para Áreas Locais do STFC, conforme o estabelecido na Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024.
2. A retificação da alínea "b" do Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025 (SEI nº 14194308), é imperativa. Em decorrência da postergação da utilização da numeração pública UIT E.164 para o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, faz-se igualmente necessária a postergação da entrada em vigor do art. 315 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025. Tal artigo, por erro material, não foi contemplado nas conclusões da Análise que fundamentou o referido Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025.
3. Manutenção da integralidade dos demais itens do Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025 (SEI nº 14194308).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 147/2025/AF (SEI nº 14638785), integrante deste acórdão, incluir um inciso na alínea "b" do Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025 (SEI nº 14194308), nos seguintes termos:
b) .......
........
X - art. 315 do Regulamento anexo à Resolução, que trata da não expedição de autorizações do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Edson Victor Eugênio de Holanda e Octavio Penna Pieranti e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 13/11/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14751029 e o código CRC 9F1D55DB. |
| Referência: Processo nº 53500.335711/2022-41 | SEI nº 14751029 |