Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 3076, de 07 de novembro de 2025

  

Dispõe sobre a constituição e regimento interno da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR/Anatel).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução Interna nº 463 (SEI nº 14023119), de 16 de julho de 2025, que aprova a Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Telecomunicações (POSIN/Anatel), ;

CONSIDERANDO o constante nos autos dos Processos nº 53500.047798/2023-83 e 53500.315015/2022-19;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 05 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 17 de Agosto de 2009, que disciplina a criação de Equipes de Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos - ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 08 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 24 de Agosto de 2010, que estabelece as diretrizes para gerenciamento de incidentes cibernéticos nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a constituição da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Anatel (ETIR/Anatel), na forma do Anexo.

Art. 2º Designar o servidor Éder Souza Gualberto como coordenador da ETIR/Anatel.

Art. 3º Designar o servidor Victor Santos Candeira para atuar como coordenador da ETIR/Anatel substituto nos casos de ausências e impedimentos legais e regulamentares do servidor mencionado no Art. 2º.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 2999, de 10 de julho de 2025 (SEI nº 13984367).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Anatel.

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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Nery e Silva, Superintendente de Gestão Interna da Informação, em 07/11/2025, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

Documento de constituição DA ETIR/ANATEL

CAPÍTULO I

Missão

Art. 1º A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Anatel (ETIR/Anatel) tem como missão prioritária facilitar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, receber e/ou notificar qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança cibernética, a fim de contribuir para a adequada prestação dos serviços da Agência.

CAPÍTULO II

Público Alvo

Art. 2º Formam o público alvo da ETIR/Anatel todos os usuários da rede de computadores, sistemas e soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Anatel.

CAPÍTULO III

Constituição

Art. 3º A ETIR/Anatel será composta por membros da equipe da SGI, que além de suas funções regulares passarão a desempenhar as atividades relacionadas à prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos.

CAPÍTULO IV

Estrutura Organizacional

Art. 4º A ETIR/Anatel ficará subordinada à SGI na estrutura organizacional da Agência e será composta por:

I. 5 (cinco) representantes da Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes (GIMR); e

II. 2 (dois) representantes da Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas (GIDS).

III. 2 (dois) representantes da Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB). 

Art. 5º Para cada um dos integrantes, deverá ser designado um suplente que deverá ter condições de substituir o titular e executar todas as suas atribuições como se o mesmo fosse.

CAPÍTULO V

Autonomia e Escopo de Atuação

Art. 6. A ETIR/Anatel possui a autonomia compartilhada sobre as ações e as atividades relacionadas à resposta e ao tratamento de incidentes cibernéticos ocorridos no âmbito da Anatel, atuando em acordo com as gerências da SGI no processo de tomada de decisão sobre quais medidas devam ser adotadas.

CAPÍTULO VI

Composição

Art. 7. Compõem a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Anatel (ETIR/Anatel):

Titular

Substituto

Órgão

 Éder Souza Gualberto

Lúcio Otávio de Oliveira Junior

GIMR

 Victor Santos Candeira

Hugo Eduardo de Lima Moreira

GIMR

Rogério Abreu Dos Santos

Lourenço Tomazette Neto

GIMR

Bruno Geovane Rodrigues da Costa

João Tadeu Salazar Ferreira

GIMR

Marcel Bonnet

 Marcelo Alves de Oliveira

GIMR

Hebert Moreira Magalhães

Alex Sandro Santos Miranda

GIDS

Leonardo França de Carvalho

Marcio Augusto Farias Formiga

GIDS

Adriano de Campos Ávila

Clinton Carmo Oliveira

GIIB

Elvis Soriano Rodrigues

Thiago de Matos Batista

GIIB

 

 


Referência: Processo nº 53500.087032/2025-01 SEI nº 14716553