Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2025
Timbre

Ata de Reunião

948ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, em sua sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco E, 2º Andar, Sala de Reuniões do Conselho Diretor - Brasília/DF, realizou-se a noningentésima quadragésima oitava Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri e com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Edson Holanda, Octavio Penna Pieranti e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças da Procuradora-Geral Adjunta Carolina Scherer, do Ouvidor Substituto Felipe Augusto Esmeraldo de Oliveira e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=PmWsThheccg).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima quadragésima sétima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em treze de outubro de dois mil e vinte e cinco, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.

EXTRAPAUTA

0001 - O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire apresentou o relatório das atividades de combate à pirataria realizadas entre novembro de 2024 e novembro de 2025. Destacou o aprimoramento das ações do Plano de Ação de Combate à Pirataria, com ênfase no combate à comercialização e uso de produtos irregulares de telecomunicações, tanto no comércio físico quanto nas plataformas digitais. Ressaltou a intensificação das operações conjuntas com a Receita Federal, abrangendo portos, fronteiras internacionais e centros de distribuição de grandes marketplaces. Evidenciou o uso do Regulatron, um instrumento de inteligência artificial desenvolvido internamente por servidores da Agência, para monitoramento de anúncios em plataformas de marketplaces. Foi apresentado, ainda, o White Paper de Combate à Pirataria, documento que reúne a visão estratégica da Anatel no enfrentamento à pirataria de produtos e serviços de telecomunicações. O material detalha as bases legais, as ações de fiscalização e os resultados alcançados, demonstrando o compromisso da Agência com a segurança das redes, proteção dos consumidores e promoção de um ambiente competitivo e inovador no setor.

0002 - O Conselheiro Octavio Penna Pieranti agradeceu a confiança na indicação para presidir o Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED. Ressaltou que trabalhará para implementar projetos que garantam direitos e são fundamentais para a radiodifusão e telecomunicações brasileiras, como a realização de testes da TV 3.0 e o desenvolvimento de aplicativos para essa plataforma. Destacou o Programa Brasil Digital, Digitaliza Brasil e leilões reversos. Enfatizou, ainda, a publicação, pela Anatel, da Tomada de Subsídios para diagnosticar a conectividade em universidades públicas e institutos federais.

0003 - O Conselheiro Edson Holanda agradeceu a confiança do Conselho na assunção da presidência do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz - GAISPI, enfatizando que vai dar continuidade ao trabalho que vem sendo feito. Agradeceu, também, a confiança para presidir o “CNCiber” referente ao Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações da Anatel, assunto de extrema relevância e um grande desafio que envolve a interdependência física e o mundo digital.

0004 - O Conselheiro Vicente Aquino iniciou suas manifestações de despedida, tendo em vista a iminência do término de seu mandato. Apresentou um relatório de sua gestão, informando que seu gabinete estava com zero processos pendentes de despacho. Destacou os três valores inalienáveis que guiaram seu trabalho: a Inclusão Digital, a Proteção aos Consumidores e a Defesa da Competição. Fez um agradecimento especial aos servidores que construíram e acompanharam sua história na Anatel. Finalizou sua fala afirmando que, mais do que qualquer tecnologia ou regulamento, o que levará consigo é o sorriso e a dedicação das pessoas, escolhendo a palavra "serviço" como a essência da sua missão como Conselheiro. Foi exibido um vídeo em homenagem ao Conselheiro Vicente Aquino, destacando seu legado de amizade, carinho e dedicação à Anatel, focando na defesa dos consumidores e na promoção da inclusão digital.

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00001 - Processo: 53500.000608/2020-11 - Demanda Externa: Prestadores e representantes de prestadores de serviços de telecomunicações

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TIM S.A.

Descrição: Análise de aditivos ao contrato de compartilhamento de infraestrutura de acesso a radiofrequências - RAN Sharing, firmado entre Telefônica Brasil S.A. e Tim S.A.

Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 75/2025/VA (SEI nº 13906557). Na sequência, o Conselheiro Edson Holanda solicitou vista da matéria.

00002 - Processo: 53500.055615/2020-51 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração

Parte(s): TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES E PROVEDORES DE INTERNET - ABRAMULTI, ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET - APRONET, ASSOCIAÇÃO DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DA INTERNET - INTERNETSUL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - REDETELESUL, ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

Descrição: Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 247, de 1º de setembro de 2025, que aprovou a revisão do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, nos termos da Resolução nº 783, de 3 de setembro de 2025.

Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 108/2025/VA (SEI nº 14461751). Na sequência, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.

00003 - Processo: 53500.047732/2024-74 - PADO: Compromisso de Abrangência

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): WINITY II TELECOM LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.

Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 104/2025/VA (SEI nº 14395862). Na sequência, o Conselheiro Edson Holanda solicitou vista da matéria.

00004 - Processo: 53500.042102/2025-94 - Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

Tipo da Matéria: Anulação de Ato Administrativo

Parte(s): PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL e STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA.

Descrição: Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 91, de 8 de abril de 2025, proferido nos autos do Processo nº 53500.114602/2023-73.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 109/2025/VA (SEI nº 14465908).

00005 - Processo: 53500.002822/2019-79 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 55/2024/CODI/SCO, de 19 de março de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, e do Código de Defesa do Consumidor - CDC, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 101/2025/VA (SEI nº 14302251). Na sequência, o Conselheiro Octavio Penna Pieranti solicitou vista da matéria.

00006 - Processo: 53500.000556/2021-64 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 460/2022/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 107/2025/VA (SEI nº 14423357).

00007 - Processo: 53500.022041/2021-15 - PAF Contencioso: TFF

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): OI S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais consubstanciada no Despacho Decisório nº 356/2024/GR04AF/GR04/SFI, de 3 de dezembro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, do exercício de 2021.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 110/2025/VA (SEI nº 14547698).

00008 - Processo: 53504.006592/2021-00 - PAF Contencioso: CFRP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): LUIZ CORNELIO SCHMIDT

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 86/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2018 a 2021.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 111/2025/VA (SEI nº 14620730).

CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE

00009 - Processo: 53500.029420/2021-36 - PAF Contencioso: CFRP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 276/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2021.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 146/2025/AF (SEI nº 14635351).

00010 - Processo: 53560.002060/2024-63 - PADO: Irregularidade Técnica

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E COMUNITÁRIO DE MATRIZ - DISTRITO DE IPUEIRAS

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/CODI/SCO, de 10 de julho de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 127/2025/GR01CO/GR01/SFI, de 4 de abril de 2025, e manteve a sanção por irregularidade técnica na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

(RCD 948) O Conselho Diretor, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido, nos termos do voto do Relator.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 144/2025/AF (SEI nº 14561487).

00011 - Processo: 53500.101575/2023-79 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2024/CODI/SCO, de 5 de junho de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 124/2025/AF (SEI nº 14365183).

00012 - Processo: 53500.027094/2018-27 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2022/CODI/SCO, de 3 de novembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00013 - Processo: 53500.007321/2023-65 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA. e TIM S.A.

Descrição: Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2024/CPRP/SCP, de 29 de maio de 2024, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na aquisição de perfis elétricos.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 150/2025/AF (SEI nº 14668151).

00014 - Processo: 53500.015399/2023-53 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS, TIM S.A. e BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA.

Descrição: Recursos interpostos contra as decisões da Superintendência de Competição consubstanciadas nos Despachos Decisórios nº 52/2023/CPRP/SCP, de 13 de abril de 2023, e nº 36/2023/CPRP/SCP, de 22 de março de 2023, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre a suposta dificuldade na aquisição de perfis elétricos.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 151/2025/AF (SEI nº 14673629).

00015 - Processo: 53500.007313/2023-19 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A. e BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA.

Descrição: Recurso contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 153/2023/CPRP/SCP, de 6 de outubro de 2023, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre a suposta dificuldade na aquisição de perfis elétricos para prestação de Serviço de Valor Adicionado - SVA.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 148/2025/AF (SEI nº 14649005).

00016 - Processo: 53500.014421/2023-48 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA., CLARO S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS

Descrição: Recursos interpostos contra as decisões da Superintendência de Competição consubstanciadas nos Despachos Decisórios nº 37/2023/CPRP/SCP, de 22 de março de 2023, e nº 54/2023/CPRP/SCP, de 13 de abril de 2023, nos autos de Reclamação Administrativa.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 149/2025/AF (SEI nº 14649042).

CONSELHEIRO OCTAVIO PENNA PIERANTI

00017 - Processo: 53500.005830/2025-15 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Tipo da Matéria: Consulta Pública

Descrição: Proposta de revogação de normativos (guilhotina regulatória 2025-2026), objeto do item 27 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2025/OP (SEI nº 14479969), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

00018 - Processo: 53500.014730/2015-16 - PAF Contencioso: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): EASY VOICE TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 351/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2025/OP (SEI nº 14568548).

00019 - Processo: 53500.003897/2023-53 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel - RASA, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, objeto do item 13 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 13/2025/OP (SEI nº 14412083).

00020 - Processo: 53500.097718/2024-11 - PAC: Disponibilidade e Funcionamento de TUP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): OI S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 27/2025/COUN/SCO, de 30 de janeiro de 2025.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2025/OP (SEI nº 14547724).

CONSELHEIRO EDSON HOLANDA

00021 - Processo: 53500.002937/2016-11 - PAF Contencioso: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 13/2025/EH (SEI nº 14459768).

00022 - Processo: 53500.037534/2024-01 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração

Parte(s): TIM S.A., CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS

Descrição: Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 18/2025/EH (SEI nº 14574582).

00023 - Processo: 53500.316274/2022-67 - Revisão de PADO: Mediante Pedido do Interessado

Tipo da Matéria: Pedido de Revisão

Parte(s): TRANSIT DO BRASIL S.A.

Descrição: Pedido de Revisão em face de sanção aplicada no âmbito do Processo nº 53500.013799/2016-03, instaurado por não recolhimento de valores referentes à Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF, referente ao exercício de 2014.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 9/2025/EH (SEI nº 14407367).

00024 - Processo: 53500.022245/2020-75 - PADO: Gestão da Qualidade - SeAC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 42/2024/CODI/SCO, de 11 de abril de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2025/EH (SEI nº 14474385).

00025 - Processo: 53500.051451/2025-05 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro

Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite

Parte(s): INTELSAT BRASIL LTDA. e INTELSAT LICENSE LLC

Descrição: Pedido de prorrogação do Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro IS-37e, na posição orbital 18°O, e faixas de radiofrequências contidas nas denominadas bandas C e Ku.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2025/EH (SEI nº 14493626).

00026 - Processo: 53500.067735/2017-03 - Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): BELEZA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Comissão Especial de Licitação consubstanciada no Despacho Decisório nº 7/2022/CEL.RF, de 3 de junho de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo anteriormente interposto.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2025/EH (SEI nº 14623174).

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00001 - Processo: 53500.063992/2017-68 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação

Relator: Octavio Penna Pieranti

Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Tipo da Matéria: Anulação de Ato Administrativo

Parte(s): MCI TELEVISÃO S.A.

Descrição: Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela MCI Televisão S.A., contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 6.751, de 4 de setembro de 2018, que estabeleceu o Preço Público pela prorrogação do prazo do Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para explorar o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, decorrente da adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 4/2025/VA (SEI nº 14573929). Na sequência, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.

00002 - Processo: 53500.063997/2017-91 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação

Tipo da Matéria: Anulação de Ato Administrativo

Relatora: Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia

Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Tipo da Matéria: Anulação de Ato Administrativo

Parte(s): MCI TV DO BRASIL LTDA.

Descrição: Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela MCI TV do Brasil Ltda., contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 6.756, de 4 de setembro de 2018, que estabeleceu o Preço Público pelo Direito de Uso da Radiofrequência - PPDUR, referente à Autorização do Serviço de Televisão por Assinatura - TVA, adaptada para o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC.

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 3/2025/VA (SEI nº 13991908). Na sequência, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.

CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE

00003 - Processo: 53500.094512/2024-30 - Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Trazido por: Alexandre Reis Siqueira Freire

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização.

Apresentado pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, em sede vista, o Voto nº 9/2025/AF (SEI nº 14601568), em que propôs duas alterações e acompanhou as demais propostas do Relator contidas na Análise nº 102/2025/VA (SEI nº 14304245). Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, acolheu os acréscimos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire. Na sequência, o Conselheiro Octavio Penna Pieranti apresentou o Voto nº 5/2025/OP (SEI nº 14695094), em que acompanhou a alínea "a" e divergiu da alínea "b", ambas do Voto nº 9/2025/AF (SEI nº 14601568). Após, o Conselheiro Edson Holanda solicitou vista da matéria.

CONSELHEIRO OCTAVIO PENNA PIERANTI

00004 - Processo: 53500.055783/2018-21 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP

Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire

Trazido por: Octavio Penna Pieranti

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 428/2022/CODI/SCO, de 13 de outubro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.

Apresentado pelo Conselheiro Octavio Penna Pieranti, em sede de vista, o Voto nº 2/2025/OP (SEI nº 14628089). Na sequência, o Conselheiro Edson Holanda solicitou vista da matéria.

00005 - Processo: 53500.075536/2021-47 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP

Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire

Trazido por: Octavio Penna Pieranti

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 291/2025/CODI/SCO, de 29 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.

Apresentado pelo Conselheiro Octavio Penna Pieranti, em sede de vista, o Voto nº 1/2025/OP (SEI nº 14626284). Na sequência, o Conselheiro Edson Holanda solicitou vista da matéria.

CONSELHEIRO EDSON HOLANDA

00006 - Processo: 53500.092533/2023-30 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP

Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Trazido por: Edson Holanda

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.

Apresentado pelo Conselheiro Edson Holanda, em sede de vista, o Voto nº 5/2025/EH (SEI nº 14693633), em que acompanha a proposta do Relator. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, contidos na Análise nº 66/2025/VA (SEI nº 13744015).

00007 - Processo: 53500.052227/2019-84 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente

Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Trazido por: Edson Holanda

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2023/CODI/SCO, de 31 de maio de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, apresentou proposta de retificação de erro material, nos termos da Análise nº 113/2025/VA (SEI nº 14674205), tendo sido acompanhado pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire. Em seguida, o Conselheiro Edson Holanda apresentou, em sede de vista, o Voto nº 4/2025/EH (SEI nº 14612983), em que acompanha a retificação dos erros materiais, conforme proposta do Conselheiro Relator em sua Análise nº 113/2025/VA (SEI nº 14674205), diverge da proposta contida no item "c.1" da Análise nº 64/2025/VA (SEI nº 13672845) e propõe a revisão do valor final da sanção. Após, o Conselheiro Octavio Penna Pieranti solicitou vista da matéria.

00008 - Processo: 53500.032771/2025-58 - Regulamentação: Projetos Especiais

Relator: Octavio Penna Pieranti

Trazido por: Edson Victor Eugênio de Holanda

Tipo da Matéria: Procedimento de Edição/Alteração/Revogação de Súmula

Descrição: Proposta de edição de Súmula sobre dispensa de licenciamento de estações máquina a máquina (M2M), em virtude do art. 162, § 4º, da Lei Geral de Telecomunicações - LGT.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Victor Eugênio de Holanda, Conselheiro, em 04/12/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 04/12/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 04/12/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Octavio Penna Pieranti, Conselheiro, em 05/12/2025, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.091645/2025-35 SEI nº 14697361