AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 480, de 01 de outubro de 2025
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Aprova a 1ª revisão do Plano de Gestão Tático para o biênio 2025-2026 e dá outras providências. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 229, de 1º de outubro de 2025, e o constante nos autos do Processo nº 53500.033564/2024-30,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão do Plano de Gestão Tático da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2025-2026, na forma do Anexo.
Art. 2º Dar ciência deste Plano ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, bem como disponibilizá-lo na sede da Agência, em seu sítio na internet, nas suas redes sociais oficiais, em especial, por meio de notícia em link e/ou post no perfil da Anatel, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado desta aprovação pelo Conselho Diretor, em consonância com os prazos legalmente definidos no art. 18 da Lei nº 13.848/2019.
Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 01/10/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14481944 e o código CRC 8B029198. |
ANEXO - 1ª Revisão do Plano de Gestão Tático 2025-2026 (SEI nº 14439234)
| Referência: Processo nº 53500.033564/2024-30 | SEI nº 14481944 |