AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017
Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2017- 2018. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que qualquer iniciativa regulamentar a ser desenvolvida pela Anatel deve, necessariamente, constar da Agenda Regulatória;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 1, de 5 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 68, de 7 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.028961/2016-80,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) acompanhar trimestralmente as iniciativas regulamentares ora aprovadas, a fim de avaliar seu cumprimento ao término do período, bem como propor, em caráter excepcional, a atualização da Agenda Regulatória.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 10/04/2017, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1357794 e o código CRC 8780B9BC. |
ANEXO - agenda regulatória 2017-2018
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
METAS |
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1º/2017 |
2º/2017 |
1º/2018 |
2º/2018 |
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1.1 |
Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - PGO, Termo de Autorização único e Temas relevantes para alteração da legislação de telecomunicações |
Reavaliação do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, baseado nos regimes público e privado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais sobre o tema, a essencialidade dos diversos serviços de telecomunicações, os modelos de outorga (concessão, autorização e permissão), a reversibilidade dos bens, a continuidade, a universalização e os regimes de estabelecimento de preços. Nesse sentido, incluem-se neste projeto a proposição de alterações legislativas, a revisão do Plano Geral de Outorgas - PGO, a elaboração de um modelo de Termo de Autorização único e a elaboração de normatização que discipline a adaptação de instrumentos de outorga vigentes. |
Consulta Pública |
Aprovação final |
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1.2 |
Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - Regulamento de adaptação |
Relatório de AIR |
Consulta Pública / |
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2 |
Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de infraestrutura entre prestadores de serviços de telecomunicações |
Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de infraestrutura entre prestadores de serviços de telecomunicações, atualmente regido pela Resolução nº 274, de 5 de dezembro de 2001, considerando as determinações da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, em especial seu artigo 10, e da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. |
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Aprovação final |
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3 |
Reavaliação da regulamentação sobre fiscalização regulatória |
Detalhamento do procedimento de acompanhamento e controle previsto no Regimento Interno da Anatel, definido como o conjunto de medidas necessárias para o acompanhamento da prestação dos serviços de telecomunicações, para a prevenção e a correção de práticas em desacordo com as disposições estabelecidas em normativos ou em ato administrativo de efeitos concretos em matéria de competência da Agência, de maneira a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 79 daquele Regimento Interno. |
Consulta Pública |
Aprovação final |
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4 |
Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações |
Reavaliação do arcabouço normativo afeto à qualidade dos diversos serviços de telecomunicações, avaliando a viabilidade de concentrar esforços em um número reduzido de indicadores estratégicos que melhor atendam aos anseios dos usuários destes serviços e ao mesmo tempo minimizem os custos administrativos e operacionais aplicáveis à Anatel e às prestadoras. Ademais, busca-se avaliar a possibilidade de convergência destes indicadores e metas para os diversos serviços de telecomunicações considerando a convergência tecnológica e também das ofertas. |
Consulta Pública |
Aprovação final |
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5 |
Reavaliação do modelo de gestão de espectro |
Reavaliação do atual modelo brasileiro de gestão do espectro de radiofrequências considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais no que diz respeito ao planejamento deste espectro, o monitoramento de seu uso eficiente, às formas de autorização e custos relacionados, às práticas de compartilhamento, às políticas econômicas e de desenvolvimento industrial e tecnológico, entre outros. |
Consulta Pública |
Aprovação final |
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6 |
Reavaliação da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC |
Reavaliação do arcabouço normativo estabelecido para o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC por meio da Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, especialmente no que diz respeito ao tratamento isonômico a ser dispensado pelos prestadores deste serviço no carregamento dos canais obrigatórios, conforme disposto no artigo 52 da referida regulamentação, principalmente para as tecnologias de distribuição que utilizam meios satelitais. Busca avaliar também o procedimento para dispensa do carregamento de tais canais em virtude de limitação técnica, o procedimento de outorga e transferência deste serviço e os regramentos sobre a acessibilidade de tal serviço aos portadores de algum tipo de deficiência. |
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Aprovação final |
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7 |
Elaboração de novo Regimento Interno da Anatel |
Reavaliação do Regimento Interno da Anatel, conforme diretrizes constantes da Portaria nº 1.701, de 8 de dezembro de 2016. |
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Consulta Pública |
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8 |
Reavaliação de critérios para isenção de outorga de serviços e da regulamentação sobre radiação restrita |
Estabelecimento de critérios para definição dos casos que independerão de outorga para a exploração de serviço de telecomunicações em regime privado, conforme previsto no §2º do artigo 131 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997)., visando a simplificação do procedimento de outorga, bem como a minimização dos custos administrativos e operacionais afetos à Anatel e aos prestadores, mas garantindo, por outro lado, a identificação e rastreabilidade dos diversos agentes prestadores de serviços de telecomunicações, outorgados ou não pela Agência. Este projeto inclui também a reavaliação da regulamentação sobre radiação restrita, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 506, de 1 de julho de 2008. |
Aprovação final |
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9 |
Reavaliação do modelo de outorga e licenciamento de serviços de telecomunicações |
Reavaliação dos atuais procedimentos de outorga para exploração de serviços de telecomunicações, bem como de licenciamento de estações, considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais. Busca-se avaliar o impacto de tais procedimentos burocráticos na prestação dos serviços, especialmente no que diz respeito ao tempo e aos custos até a entrada em operação, bem como o estabelecimento de barreiras à entrada e, consequentemente, de menores níveis de competição nestes mercados. Visa, também, simplificar os processos e, assim, minimizar os custos administrativos e operacionais afetos à Anatel e aos prestadores de serviços de telecomunicações, principalmente nos casos de uso compartilhado da estações por mais de um prestador ou para mais de um serviço de telecomunicações. |
Consulta Pública |
Aprovação final |
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10 |
Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis |
Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis, atualmente regida pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006, com vistas a aprimorar procedimentos operacionais pertinentes à anuência prévia de operações de alienação, substituição, oneração e desvinculação de bens reversíveis. Adicionalmente, avalia-se novas formas de controle e melhor organização de listas de bens reversíveis e serviços prestados por terceiros. |
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Consulta Pública |
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Aprovação final |
11 |
Reavaliação da regulamentação sobre interconexão |
Reavaliação do arcabouço normativo afeto à interconexão de redes no intuito de minimizar a existência de conflitos, relacionados principalmente à inadimplência dos valores devidos a título de remuneração pelo uso de redes, ao uso fraudulento desta interconexão e à oferta de trânsito e transporte. Além disso, há que se reavaliar outros aspectos da regulamentação, especialmente no que diz respeito a sua atualidade tecnológica e à modernização dos procedimentos administrativos ali previstos (e à remuneração pelo uso de redes). |
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Aprovação final |
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12.1 |
Reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações - Numeração de Redes |
Revisão da regulamentação relacionada à numeração de redes e serviços de telecomunicações, visando atualizar e adequar as regras às atuais necessidades e à evolução do setor, especialmente no que diz respeito à administração e utilização dos recursos de redes de numeração. O projeto contempla a seguinte etapa da revisão regulamentar: tratamento dos recursos de numeração para redes de telecomunicações, que prevê a estrutura dos Planos de Numeração para a identificação de elementos de redes de telecomunicações. |
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Aprovação final |
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12.2 |
Reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações - Administração da numeração |
Revisão da regulamentação relacionada à numeração de redes e serviços de telecomunicações, visando atualizar e adequar as regras às atuais necessidades e à evolução do setor, especialmente no que diz respeito à administração e utilização dos recursos de redes de numeração. O projeto contempla a seguinte etapa da revisão regulamentar: tratamento regulatório para a administração de recursos de numeração, visando atualizar e adequar as regras referentes à administração e utilização dos recursos de numeração às atuais necessidades e à evolução do setor. |
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Consulta Pública |
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12.3 |
Reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações - Numeração de Serviços |
Revisão da regulamentação relacionada à numeração de redes e serviços de telecomunicações, visando atualizar e adequar as regras às atuais necessidades e à evolução do setor, especialmente no que diz respeito à administração e utilização dos recursos de redes de numeração. O projeto contempla a seguinte etapa da revisão regulamentar: revisão das normas que tratam da numeração dos serviços de telecomunicações (Planos de Numeração de Serviços), ou seja, dos recursos de numeração utilizados pelos usuários dos serviços de telecomunicações. |
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Relatório de AIR |
13 |
Reavaliação da regulamentação sobre a metodologia do fator X |
Reavaliação da metodologia sobre cálculo do Fator de Transferência "X" aplicado nos reajustes de tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, atualmente determinada pela Resolução nº 507, de 16 de julho de 2008. |
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Aprovação final |
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14 |
Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes |
Revisão dos mercados relevantes e as das medidas regulatórias assimétricas previstas no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, que deverá ocorrer a cada quatro anos, conforme §2º do artigo 13 daquele Plano. |
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Aprovação final |
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15 |
Elaboração da regulamentação sobre homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado |
Estabelecimento de procedimentos para a homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado - ORPAs previstas no PGMC, especialmente no que diz respeito à análise de replicabilidade de preço, prazo e qualidade das ofertas de varejo de grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS nos mercados de atacado pelos grupos sem PMS nos mesmos mercados de atacado, bem como sobre a atuação da Agência nos casos de não apresentação ou atualização destas ORPAs, adesão dos grupos sem PMS às condições das novas ORPAs, entre outros. |
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Aprovação final |
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16.1 |
Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revogação de atos normativos |
Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: simplificação da regulamentação que estabelece os critérios de certificação de determinados produtos, revogando-se os normativos regulamentares sobre a matéria e alinhando os procedimentos à atual sistemática adotada pela Agência quanto à publicação de requisitos técnicos de certificação. |
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Consulta Pública |
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Aprovação final |
16.2 |
Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação |
Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos. |
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Consulta Pública |
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Aprovação final |
17 |
Reavaliação da regulamentação sobre exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequência |
Reavaliação da regulamentação que trata da exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequência, em especial a Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, com vistas à sua adequação à Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, que estabeleceu novas competências à Anatel e introduziu novas exigências de medição às prestadoras de serviços de telecomunicações. |
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Aprovação final |
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18 |
Reavaliação do modelo de tratamento das Prestadoras de Pequeno Porte |
Avaliação da viabilidade de unificação do conceito de Prestadora de Pequeno Porte no âmbito da regulamentação expedida pela Agência, abrangendo possível proposta de definição única ou de conceitos para fins de distribuição de competências entre CD e Superintendência de Competição quanto ao tratamento dos pedidos de anuência prévia relacionados no Regimento Interno da Anatel. Abrange ainda a viabilidade de se criar um "estatuto da Prestadora de Pequeno Porte" que reúna a disciplina regulatória a elas direcionada. |
Consulta Pública |
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Aprovação final |
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19 |
Elaboração de regulamentação sobre Processo Eletrônico na Anatel |
Morosidade dos processos administrativos em parte pela tramitação de processos em meio físico e em sequência linear, inibindo o compartilhamento e o tratamento do processo pelos envolvidos em sua análise e decisão; alto gasto com papel, contratos de outsourcing de impressão; falta de agilidade na disponibilidade da informação aos interessados; processo físico oneroso também para o cidadão: possibilidade do cidadão ou interessado enviar eletronicamente documentos digitais para juntada em algum processo e diminuir o gasto decorrente tanto pela Anatel como pelos interessados. |
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Aprovação final |
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20 |
Reavaliação do normativo sobre Certificação e Homologação de transceptores ponto-a-ponto |
Rápida desatualização das normas de certificação e homologação de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo, decorrente da constante inovação tecnológica do setor de telecomunicações e da publicação de novos planos de canalização e destinação de faixas de frequências (elaborados e publicados pela Anatel), gerando grande risco de se inviabilizar ou retardar o uso das novas tecnologias no País. |
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Aprovação final |
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21 |
Elaboração de regulamentação sobre Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel |
Atualmente, a regulamentação dos tributos cobrados pela Anatel, realizada por meio das Resoluções nº 247/2000 e nº 255/2001, apresenta inconsistências com o texto legal e normas vigentes, além de não especificar solução jurídica para alguns dos problemas enfrentados pela área responsável pela arrecadação. As lacunas e inadequações na normativa atual se devem à existência de erros técnicos na elaboração do seu texto e ao grande lapso temporal transcorrido desde a sua edição (aproximadamente, 15 anos). A revisão completa dessas resoluções e sua posterior consolidação em um único instrumento normativo é absolutamente necessária, sob pena de aumentar o número de demandas judiciais envolvendo os tributos em questão e tornar ainda mais grave o quadro de insegurança jurídica ao qual estão submetidas as prestadoras e os agentes públicos responsáveis pela arrecadação e processamento das demandas administrativas (PAFs). Além disso, deve-se considerar o fato de que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, um dos tributos cuja cobrança compete à Agência, não foi regulamentada ainda. Portanto, à oportunidade de revisar as resoluções mencionadas soma-se a necessidade evidente de regulamentar a CFRP, com a elaboração de um único regulamento que contemple todos os tributos cuja capacidade tributária ativa foi atribuída à Anatel. Por fim, com as melhorias havidas na cobrança de tributos, é oportuno que se avalie a necessidade de manter ou não a previsão de caducidade para o caso de inadimplência de taxas do Fistel, considerando que a Anatel já dispõe de outros meios no exercício de suas atividades, dentre os quais o bloqueio da entidade nos sistemas para realização de operações indispensáveis à prestação do serviço. |
Relatório de AIR |
Consulta Pública |
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Aprovação final |
22 |
Elaboração de regulamentação sobre Restituição e Compensação de Receitas Administradas pela Anatel |
A insegurança jurídica gerada pela ausência de regulamento próprio, na medida em que inexistem regras específicas e minudenciadas acerca das instâncias que devem ser percorridas para a compensação e a restituição de receitas administradas pela Anatel. Também é possível indicar, como decorrência, a falta de transparência para o administrado com relação a tal processo, bem como, em certa medida, a ineficiência dos trâmites administrativos relacionados. |
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Aprovação final |
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23 |
Reavaliação da Metodologia de precificação de direitos de uso de radiofrequência (PPDUR) |
A atual regulamentação, aprovada por meio da Resolução nº 387, de 3 de novembro de 2004, não traz parâmetros e metodologia que possa ser utilizada para o cálculo do valor de mercado do espectro de radiofrequências, tampouco para a metodologia de cobrança do valor do espectro. |
Consulta Pública |
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Aprovação final |
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24 |
Análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa - franquia de dados |
Estudo sobre impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa que prevejam restrições ao consumo após a franquia. |
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Relatório de AIR |
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25 |
Reavaliação da regulamentação sobre Exploração Industrial de Linha Dedicada |
Reavaliação da regulamentação sobre Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 590, de 15 de maio de 2012, visando atualizar tais regramentos após a implementação do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA, previsto no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, de maneira a promover maior eficiência aos interessados no fluxo de contratação deste produto de atacado. |
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Relatório de AIR |
26 |
Regulamento de Processo Administrativo Fiscal referente a créditos tributários no âmbito da Anatel |
Elaboração de Regulamento que objetiva disciplinar os processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários, referentes às obrigações principais e acessórias, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, em observância ao que preceitua o art. 72 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. |
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Aprovação final |
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27 |
Proposta de atualização da regulamentação sobre Controle das Zonas de Proteção das Áreas Adjacentes às Estações de Telecomunicações sob responsabilidade da Anatel. |
Revisão da regulamentação sobre Controle das Zonas de Proteção das Áreas Adjacentes às Estações de Telecomunicações sob responsabilidade da Anatel, aprovada por meio da Resolução nº 511, de 1 de setembro de 2008, em virtude de: (i) desativação de algumas estações de radiomonitoragem; (ii) ativação da Estação de Monitoramento de Satélites; (iii) mudanças nas unidades organizacionais da Agência após sua reestruturação com o novo Regimento Interno; (iv) necessidade de solução de ambiguidades em definições e expressões; (v) necessidade de simplificação dos procedimentos. |
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Aprovação final |
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28 |
Revogação de normativos sem vigência |
Avaliação à respeito da necessidade de revogação expressa dos atos normativos expedidos pela Agência que tenham sido implicitamente revogados por outros aprovados posteriormente, ou que já não tenham mais eficácia, em linha com as premissas de simplificação, qualidade e consistência regulatória. |
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Consulta Pública |
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29 |
Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações |
Reavaliação da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, visando analisar pontos da regulamento que foram apontados como problemas ao longo de sua implantação, conforme documentação do Grupo de Implantação do Regulamento - GIRGC, bem como demais temas que venham a ser identificados como passíveis de aprimoramento pela equipe de projeto, mantendo a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente. |
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Relatório de AIR |
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30 |
Reavaliação da regulamentação sobre preço público a ser cobrado pelo Direito de Exploração de Satélite |
Reavaliação da regulamentação sobre cobrança de preço público por Direto de Exploração de Satélite, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 386, de 3 de novembro de 2004, visando reavaliar a fórmula de cálculo de preço estabelecida para a conferência de direitos de exploração de satélites estrangeiros e para a prorrogação de direitos de exploração de satélites brasileiros, tendo em vista a desatualização do parâmetro de referência de capacidade previsto nessa fórmula, que não é apropriado para a nova realidade de satélites de alta capacidade, a exemplo daqueles em banda Ka. |
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Relatório de AIR |
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Consulta Pública |
31 |
Reavaliação da regulamentação sobre eficiência de uso do espectro de radiofrequências |
Reavaliação da regulamentação sobre eficiência de uso do espectro de radiofrequências, em especial o regulamento aprovado por meio da Resolução nº 548, de 8 de novembro de 2010. Além disso, há que se reavaliar a forma de analisar o uso eficiente, verificando a a pertinência de adotar outras dimensões dentro da análise de eficiência além da técnica. Adicionalmente, deverá ser avaliado o uso eficiente do espectro por enlaces ponto-a-ponto, em especial nos casos em que se identifica o uso de faixas nobres (que permitem enlaces de longa distância) por enlaces muito curtos, podendo indicar mau uso do espectro. |
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Relatório de AIR |
32 |
Simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações |
A convergência das redes e serviços de telecomunicações tem se tornado uma realidade cada vez mais presente no setor. Diversos serviços são oferecidos por meio de uma mesma plataforma, ou pelo menos na forma de ofertas conjuntas (ainda que por plataformas distintas). Nesta linha, a regulamentação tem também convergido a fim de tratar cada temática de maneira única para os diversos serviços. Exemplos recentes são a regulamentação sobre direitos de consumidores de serviços de telecomunicações, editada pela Agência em 2014, e de qualidade destes serviços, atualmente em unificação na Agência, além da regulamentação afeta à competição que já traz uma natureza transversal aos diferentes serviços de telecomunicações. Ato contínuo, os regulamentos dos diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, em especial os quatro maiores, também devem evoluir neste sentido, simplificando e unificando tais regras no que for possível. |
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Relatório de AIR |
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33 |
Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações |
Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 623, de 18 de outubro de 2013, visando aprimoramento de seu funcionamento, tendo em vista a experiência adquirida com os primeiros mandatos, encerrados em 2016. |
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Relatório de AIR |
34 |
Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas |
Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 589, de 7 de maio de 2012, visando analisar pontos do regulamento, tais como: (i) na instrução de PADOS, especialmente aqueles sob competência da Superintendência de Fiscalização, a necessidade de publicação no D.O.U. da decisão do Superintendente em sede recursal, a obrigatoriedade de notificação para apresentação de alegações finais em todos os processos, a exigibilidade de pagamento da multa aplicada antes do trânsito em julgado do processo; (ii) adequação da classificação da gravidade das infrações. |
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Relatório de AIR |
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35 |
Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina |
Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros. |
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Relatório de AIR |
36 |
Disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações |
Edital de Licitação para autorização de sobras de radiofrequências destinadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada. |
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Consulta Pública |
37 |
Reavaliação da regulamentação sobre transferência de outorgas, transferência de controle e de apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações |
Reavaliação da regulamentação sobre transferência de outorgas, transferência de controle e de apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, visando a unificação e simplificação das regras para transferências de outorga e de controle e também a reavaliação dos conceitos de controle e transferência de controle. Deve contemplar ainda a realização de estudos sobre a necessidade ou não de haver dispositivos regulamentares tratando do envio de informações acerca de alterações societárias que não tenham impacto regulatório e o seu respectivo alcance. |
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Relatório de AIR |
Consulta Pública |
Aprovação final |
38 |
Revisão anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC |
Revisão dos Anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado por meio da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, decorrentes do disposto nos incisos II e III do artigo 7º do mesmo Regulamento, que deve ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses, sem necessidade de realização de Consulta Pública. |
Relatório de AIR |
Aprovação final |
Relatório de AIR |
Aprovação final |
39 |
Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC |
Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, que, nos termos do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ou Uso do Público em Geral – STFC prestado no Regime Público, aprovado por meio da Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, poderá ser revista em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, por iniciativa da Anatel ou solicitação da concessionária, após realização de Consulta Pública. |
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Relatório de AIR |
Consulta Pública |
Aprovação final |
40 |
Reavaliação da regulamentação sobre coletas de dados setoriais dos diversos serviços de telecomunicações |
Reavaliação da regulamentação sobre coletas de dados setoriais dos diversos serviços de telecomunicações, em especial a norma aprovada por meio da Resolução nº 436, de 7 de junho de 2006, considerando as necessidades oriundas da redefinição dos processos e sistemas de coleta de dados de serviços de telecomunicações. |
Relatório de AIR |
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Consulta Pública |
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41 |
Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência |
Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência, em especial sobre aspectos que envolvam a interlocução entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e os órgãos de segurança pública (bloqueio de Estações Móveis impedidas, interceptação de chamadas, quebra de sigilo, entre outros). |
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Relatório de AIR |
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42 |
Reavaliação da regulamentação sobre Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital – CMPC |
Reavaliação da regulamentação sobre Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital – CMPC, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 630, de 10 de fevereiro de 2014, visando aprimorar, entre outros, aspectos relacionados ao Prêmio de Risco de Mercado (PRM), Prêmio de Risco de Crédito (Spread), cálculo setorial ou por empresa e o quociente de endividamento. |
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Relatório de AIR |
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43 |
Destinação de RF - faixas para o SARC |
Necessidade de destinações de faixas adicionais para os serviços SARC, RpTV e CFTV visando a mitigar os problemas de interferência e propagação. |
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Aprovação final |
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44 |
Destinação de RF - faixa de 148-174 MHz |
A regulamentação vigente estabelece prazo para que as detentoras de radiofrequência nessa faixa possam utilizar sistemas analógicos em caráter primário. No entanto, nos últimos anos, diversas entidades públicas têm solicitado prorrogação e/ou novas autorizações visando a continuidade da operação de sistemas analógicos, alegando, como principais motivos, a complexidade da substituição dos sistemas em operação, a falta de orçamento para novas aquisições e a longevidade dos equipamentos em uso. Ainda, foram solicitados diversos pleitos para que sejam estabelecidos canais preferenciais do SLP em aplicações do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), em aplicações de comunicações ferroviárias e metroviárias, e para entidades que atuam no fornecimento de água, energia elétrica e gás. |
Aprovação final |
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Destinação de RF - faixas exclusivas para o FSS na banda KA |
Trata-se de proposta de limitar o uso de uma subfaixa de 500 MHz da banda Ka para uso específico por sistemas de satélites. |
Aprovação final |
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Destinação de RF - faixas relativas ao Serviço de Radioamador |
Trata-se de revisão da destinação e do regulamento de canalização e condições de uso das faixas do Serviço de Radioamador para adequar as condições à regulamentação internacional e retirar do regulamento atual critérios técnicos que não precisam constar de instrumento normativo. |
Aprovação final |
Consulta Pública |
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Aprovação final |
47 |
Destinação de RF - Regulamentação da Banda S |
Revisão da regulamentação associada às faixas de 1980-2025 MHz e de 2160-2200 MHz, considerando, entre outros aspectos, a previsão de uso da componente terrestre do IMT pelo SMGS, de forma a promover a larga utilização do serviço. |
Relatório de AIR |
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Consulta Pública |
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Destinação de RF - faixas relativas ao Serviço de Radiolocalização |
Trata-se da destinação, ao Serviço Limitado Privado (SLP), de faixas de radiofrequências que possuem atribuição à Radiolocalização, no sentido de viabilizar seu uso por sistemas de radar. |
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Aprovação final |
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Destinação de RF - faixas relativas a Serviços Científicos |
Trata-se da destinação, ao Serviço Limitado Privado (SLP), de faixas de radiofrequências que possuem atribuição a qualquer serviço científico (Exploração da Terra por Satélite, Meteorologia por Satélite, Auxílio à Meteorologia, Pesquisa Espacial e Operação Espacial), no sentido de viabilizar seu uso por entidades científicas. |
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Aprovação final |
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50 |
Reavaliação da regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão (AM, FM e TV) |
Avaliação sobre a necessidade de revisão, atualização e unificação dos regulamentos técnicos dos serviços de radiodifusão (AM, FM e TV), dentro das premissas de consistência e qualidade regulatória. |
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Relatório de AIR |
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Regulamentação do LAA (Licensed Assisted Access) |
Elaborar regulamentação que permita o uso da faixa de 5 GHz por operadoras de forma compartilhada no espaço e no tempo com tecnologias WI-FI. |
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Relatório de AIR |
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Regulamentação para utilização do espectro ocioso (White Spaces) de forma dinâmica nas faixas de VHF e UHF. |
Elaboração de regulamentação que possibilite a implementação da tecnologia conhecida como TV White Spaces, que aproveita o espectro ocioso da faixa em que o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens opera em caráter primário para o provimento banda larga, sem causar prejuízo à Radiodifusão. Vários países no mundo já possuem tais sistemas regulamentados. Essa tecnologia é muito adequada para a promoção da banda larga em áreas rurais (interior). |
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Relatório de AIR |
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Atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais. |
Atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) conforme últimas conferências mundiais. |
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Aprovação final |
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Revisão da Resolução nº 537/2010 - Faixa de 3,5 GHz |
Revisar a regulamentação da faixa com intuito de permitir o uso por serviços terrestres em convivência com aplicações via satélite em faixas adjacentes. A faixa de 3.5 GHz deverá ser a primeira faixa a ser implementado o 5G. |
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Relatório de AIR |
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Regulamentação das faixas de 1427-1518 MHz (Banda L) - IMT e de 2300-2400 MHz. |
Revisar a regulamentação das faixas com intuito de possibilitar o uso pelo SMP. |
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Relatório de AIR |
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Regulamentação da faixa de 11 GHz |
Revisão da regulamentação da faixa de 11 GHz com intuito de solucionar os problemas de interferências ocorridos entres estações de radiocomunicações do serviço via satélite (DTH) e serviço fixo terrestre (P-P). É necessária a atualização da regulamentação vigente (Portaria MC nº 605/1994) para minimizar os impactos causados pelo adensamento da utilização da faixa pelos serviços envolvidos. |
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Relatório de AIR |
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Instituição do Centro de Altos Estudos de Telecomunicações da Anatel (CEATEL) |
Proposta normativa para instituição do Centro de Altos Estudos em Telecomunicações - Ceatel da Anatel, que terá como propósito desenvolver a política institucional de aperfeiçoamento e capacitação dos servidores da Agência, o incentivo à pesquisa aplicada, a estudos e eventos de caráter técnico científico nas áreas fins da Agência e aos intercâmbios acadêmicos |
Consulta Pública Aprovação final |
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Análise sobre regulamentação de segurança das redes de telecomunicações |
Elaboração de análises e estudos sobre a necessidade ou não de regulamentação que possibilite a implementação de medidas de proteção e segurança das redes e serviços das operadoras de telecomunicações. A segurança das redes é hoje um dos grandes problemas da nova economia digital. São diversos os países que vem enfrentando os problemas relacionados à segurança cibernética e realizando grandes investimentos na busca da disponibilidade, confidencialidade e integridade das informações no ambiente cibernético. Como os dados trafegam em redes de telecomunicações cabe à Anatel atuar dentro de suas competências a fim de garantir e fiscalizar a proteção dessa primeira linha de frente, a exemplo de outros reguladores como FCC (EUA), Anacom (Portugal), KISA (Coréia do Sul), Ofcom (Reino Unido) que atualizam constantemente suas diretrizes. |
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Relatório de AIR |
Consulta Pública |
Referência: Processo nº 53500.028961/2016-80 | SEI nº 1357794 |