AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 3041, de 17 de setembro de 2025
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Aprova as Fichas Modelos do Indicador Acessibilidade no Atendimento Remoto do Ranking de Acessibilidade |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 190, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo (RGA), e o constante dos autos do processo nº 53500.054416/2025-30.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Fichas Modelos do Indicador Acessibilidade no Atendimento Remoto do Ranking de Acessibilidade.
Art. 2º Revogar a Portaria Anatel nº 2913, de 7 de outubro de 2024 (SEI nº 12693086), que aprovou as Fichas Modelos do Indicador Acessibilidade no Atendimento Remoto do Ranking de Acessibilidade, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 18 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Cardoso Henriques Botelho, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 22/09/2025, às 22:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14401159 e o código CRC 61244B23. |
ANEXO I
FICHA MODELO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES - indicador Acessibilidade no atendimento remoto
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TIPO DE REQUERIMENTO |
Peticionamento Eletrônico |
1. IDENTIFICAÇÃO DA FISCALIZADA
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1.1. Denominação/Razão Social |
1.2. CPF/CNPJ nº |
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2. DADOS E INFORMAÇÕES REQUERIDAS
2.1. São requeridos os seguintes dados ou informações, referentes ao indicador Acessibilidade no Atendimento Remoto do Ranking de Acessibilidade do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA).
2.1.1. Informações relativas ao canal de atendimento remoto destinado a pessoas com deficiência:
2.1.1.1. Descrição dos procedimentos necessários para que pessoas com deficiência tenham acesso ao canal de atendimento remoto. A resposta deverá detalhar em quais aplicativos e sites as pessoas com deficiência poderão acessar a CIC e o SAC por videochamada e webchat. Em relação ao SAC, é necessário informar os canais disponíveis tanto para clientes ativos quanto para potenciais clientes (usuários que não tenham acesso à área logada);
2.1.1.2. Relação atualizada de todos os atendentes que atuem como intérpretes de Libras no canal de atendimento. A relação deve conter o nome de cada atendente, área de atendimento (CIC, SAC ou ambos) e os comprovantes de qualificação (certificação e experiência profissional) exigidos pelo MORGA, a saber:
I - diploma de curso superior de bacharelado em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa, ou Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou em Letras Libras – bacharelado, reconhecidos pelo Ministério da Educação; ou
II - diploma de curso superior em outras áreas, mais diploma de curso de pós-graduação em Tradução e Interpretação em Libras ou de cursos, de nível avançado, de extensão, formação continuada ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras, que totalizem uma carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; ou
III - PROLIBRAS com data de emissão entre 2005 e 2015 e certificados de 120 (cento e vinte) horas de capacitação em interpretação e tradução de Libras emitidos nos últimos 5 (cinco) anos; ou
IV - PROLIBRAS com data de emissão entre 2005 e 2015, acrescido de certificados de 60 horas de capacitação em interpretação e tradução de Libras emitidos nos últimos 5 (cinco) anos e comprovação de experiência profissional mínima, como intérprete e tradutor de Libras, de 2 (dois) anos nos últimos 3 (três) anos.
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Nome |
Área (CIC/SAC/AMBOS) |
Qualificação* |
* Deverá ser informado em qual inciso do item 2.1.1.2 o intérprete se enquadra. Caso o intérprete não possua a qualificação exigida, deverá ser preenchido com "Não possui a qualificação prevista no MORGA".
2.1.1.3. Apresentar cópias dos respectivos certificados de qualificação de cada atendente relacionado no item anterior;
2.1.1.4. Apresentar cópia da comprovação da experiência profissional dos intérpretes, apenas para aqueles que se enquadrarem na hipótese de qualificação prevista no inciso IV do item 2.1.1.2;
2.1.1.5. Deverão ser relacionados todos os atendentes que atuem como intérpretes de Libras no canal de atendimento, ainda que eles não possuam a qualificação mencionada no item 2.1.1.2;
2.1.1.6. Informações detalhadas sobre os protocolos de rede, portas e quaisquer outras configurações específicas (que possam ser barradas por firewalls ou recursos de segurança de redes) utilizadas pela CIC e pelo SAC;
2.1.1.7. Outras informações relativas ao canal de atendimento, que a prestadora entender necessárias para análise do indicador;
2.1.1.8. No caso do certificado conter além do nome do atendente, CPF, endereço, data de nascimento, ou outro tipo de informação pessoal, deverão ser tachados antes de anexar ao processo de fiscalização.
2.1.2. Em relação ao canal de interação Mensagem Eletrônica/Webchat SAC, a prestadora deverá indicar um único canal a ser fiscalizado via desktop e um único canal a ser fiscalizado via smartphone. O canal a ser fiscalizado via desktop pode ser o mesmo ou diferente do canal a ser fiscalizado via smartphone.
2.1.3. Caso a Prestadora seja "Autorizada" a explorar o Serviço Móvel Pessoal, deverá encaminhar um cartão SIMCard, na modalidade pré-paga, com R$ 50,00 (cinquenta reais) em créditos, habilitado para realizar testes nos canais remotos e nas interações por mensagem eletrônica.
2.1.4. Caso a prestadora não seja "Autorizada" a explorar o Serviço Móvel Pessoal, deverá disponibilizar um perfil de usuário cadastrado em um plano básico de serviço, habilitado para realizar testes nos canais remotos e nas interações por mensagem eletrônica e informar login e senha de acesso.
2.2. Ressalte-se que caso haja necessidade a Anatel pode solicitar a apresentação de outros dados e/ou informações.
3. PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS E/OU INFORMAÇÕES
3.1. À Fiscalizada é concedido o prazo citado abaixo para atendimento a este Requerimento de Informações (RI), o qual é contado a partir do primeiro dia útil da data de cumprimento da intimação constante na Certidão de Intimação Cumprida, gerada pelo SEI.
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Prazo |
5 (cinco) dias |
3.2. Os dados ou informações requeridas devem ser encaminhados mediante peticionamento eletrônico, indicando-se o número do processo em referência, na área de acesso para usuários externos do SEI-ANATEL, disponível em www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, opção Peticionamento > Intercorrente ou por intermédio do ícone (Responder Intimação Cumprida) na coluna “Ações” na tela do processo.
3.3. Situações de inviabilidade técnica de digitalização de documentos originais em suporte físico ou de incompatibilidade de formato e/ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema relacionadas a documentos nato-digitais devem ser informadas na petição eletrônica que deveria encaminhá-los, indicando-se expressamente os respectivos documentos em tais situações, os quais devem ser apresentados em meio físico, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da referida petição eletrônica, preferencialmente no endereço sito abaixo ou em qualquer Unidade Regional da Anatel.
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Endereço da Unidade Regional |
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3.4. Orientações para o peticionamento eletrônico, bem como outras informações relacionadas ao SEI-ANATEL, podem ser obtidas no SEI – Manual do Usuário Externo acessando o link: https://goo.gl/eyJr12.
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. É admitido, por uma única vez, mediante justificativa e ainda dentro do prazo originalmente concedido, requerer dilação de prazo para atendimento ao presente RI por período não superior ao anteriormente concedido.
4.2. Na análise do pedido de dilação são considerados a razoabilidade de sua fundamentação e os eventuais prejuízos à fiscalização em curso.
4.3. Pedido de dilação não fundamentado ou apresentado intempestivamente será indeferido.
4.4. O pedido de dilação não suspende ou interrompe o prazo original concedido.
4.5. Caso o pedido de dilação de prazo seja indeferido, os dados ou informações requeridas e não apresentados devem ser entregues até o último dia do prazo originalmente concedido, se este ainda estiver em curso por ocasião da ciência do indeferimento, ou, se já expirado, no dia útil seguinte à ciência do indeferimento, sem prejuízo de eventual caracterização de óbice à fiscalização.
4.6. Deferido o pedido de dilação, a contagem do novo prazo se dará em dias corridos e será iniciado a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo originalmente conferido à Fiscalizada.
4.7. É de exclusiva responsabilidade da Fiscalizada consultar o SEI-ANATEL para visualizar o documento que responde ao pedido de dilação.
4.8. Esclarecimentos sobre o presente Requerimento de Informações podem ser obtidos junto ao(s) Agente(s) de Fiscalização identificado(s) no item 6 pelo(s) telefone(s):
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Telefones da Unidade Regional |
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5. OBSTRUÇÃO À ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
5.1. A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza Obstrução à Atividade de Fiscalização Regulatória, infração de natureza grave, nos termos dos artigos 39 e 40 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021 c/c artigo 9º, parágrafo 3º, inciso VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e na legislação, regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a atividade de fiscalização obstruída.
6. IDENTIFICAÇÃO DO(S) AGENTE(S) DE FISCALIZAÇÃO
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6.1. Nome do Agente de Fiscalização (1) |
6.2. Credencial |
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6.3. Nome do Agente de Fiscalização (2) |
6.4. Credencial |
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ANEXO II
FICHA MODELO DE CONSOLIDAÇÃO INDICADOR DE ACESSIBILIDADE NO ATENDIMENTO REMOTO
VERSÃO EM EXCEL: SEI Nº 14383474
| MENSAGEM ELETRÔNICA/WEBCHAT SAC | |||||
| Teste | 1 - Houve resposta à solicitação? | 2 - O conteúdo era adequado à solicitação? | 3 - A interação permaneceu sem problemas técnicos? | Arquivo | |
| Teste 1 | S | S | S | msg_wbc_sac_01_.pdf | |
| Teste 2 | N | N | N | msg_wbc_sac_02_.pdf | |
| TOTAL de requisitos positivos | 1 | 1 | 1 | ||
| TOTAL de requisitos negativos | 1 | 1 | 1 | ||
| TOTAL de requisitos Válidos | 2 | 2 | 2 | ||
| Total de requisitos Anulados | 0 | 0 | 0 | ||
| PERCENTUAL de cumprimento | 50,00% | 50,00% | 50,00% | ||
| OBSERVAÇÃO: OS ITENS MARCADOS COMO "ANULADO" SÃO PREENCHIDOS PELA PRUV. OS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DEVERÃO PREENCHER EXCLUSIVAMENTE COM "S" OU "N" | |||||
| WEBCHAT CIC | |||||
| Teste | 1 - Houve resposta à solicitação? | 2 - O conteúdo era adequado à solicitação? | 3 - A interação permaneceu sem problemas técnicos? | Arquivo | |
| Teste 1 | S | S | S | wbc_cic_01_.pdf | |
| Teste 2 | N | N | N | wbc_cic_02_.pdf | |
| TOTAL de requisitos positivos | 1 | 1 | 1 | ||
| TOTAL de requisitos negativos | 1 | 1 | 1 | ||
| TOTAL de requisitos Válidos | 2 | 2 | 2 | ||
| Total de requisitos Anulados | 0 | 0 | 0 | ||
| PERCENTUAL de cumprimento | 50,00% | 50,00% | 50,00% | ||
| VIDEOCHAMADA SAC | |||||
| Teste | 1 - Houve resposta à solicitação? | 2 - O conteúdo era adequado à solicitação? | 3 - A interação permaneceu sem problemas técnicos? | 4 - O atendimento pelo intérprete foi em até 2 minutos? | Arquivo |
| Teste 1 | S | S | S | S | vid_sac_01_.pdf |
| Teste 2 | N | N | N | N | vid_sac_02_.pdf |
| TOTAL de requisitos positivos | 1 | 1 | 1 | ||
| TOTAL de requisitos negativos | 1 | 1 | 1 | ||
| TOTAL de requisitos Válidos | 2 | 2 | 2 | ||
| Total de requisitos Anulados | 0 | 0 | 0 | ||
| PERCENTUAL de cumprimento | 50,00% | 50,00% | 50,00% | ||
| VIDEOCHAMADA CIC | |||||
| Teste | 1 - Houve resposta à solicitação? | 2 - O conteúdo era adequado à solicitação? | 3 - A interação permaneceu sem problemas técnicos? | 4 - O atendimento pelo intérprete foi em até 2 minutos? | Arquivo |
| Teste 1 |
S |
S |
S |
S |
vid_cic_01_.pdf |
| Teste 2 |
N |
N |
N |
N |
vid_cic_02_.pdf |
| TOTAL de requisitos positivos |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
| TOTAL de requisitos negativos |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
| TOTAL de requisitos Válidos |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
| Total de requisitos Anulados |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
| PERCENTUAL de cumprimento |
50,00% |
50,00% |
50,00% |
50,00% |
|
| Teste |
5 – Houve priorização no atendimento da Central de Intermediação da Comunicação em chamadas de emergência? |
Arquivo | |||
| Teste 1 | S | vid_cic_03_.pdf | |||
| Teste 2 | N | vid_cic_04_.pdf | |||
| TOTAL de requisitos positivos | 1 | ||||
| TOTAL de requisitos negativos | 1 | ||||
| TOTAL de requisitos Válidos | 2 | ||||
| Total de requisitos Anulados | 0 | ||||
| PERCENTUAL de cumprimento | 50,00% | ||||
| OBSERVAÇÃO: OS ITENS MARCADOS COMO "ANULADO" SÃO PREENCHIDOS PELA PRUV. OS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DEVERÃO PREENCHER EXCLUSIVAMENTE COM "S" OU "N" | |||||
| QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ATENDIMENTO | |||||
| Qtd | |||||
| Quantidade de atendentes da CIC da prestadora com a qualificação mencionada no MORGA | |||||
| Quantidade total de atendentes da CIC da prestadora | |||||
| Referência: Processo nº 53500.054416/2025-30 | SEI nº 14401159 |