Ata de Reunião
946ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por videoconferência, realizou-se a noningentésima quadragésima sexta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri e com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Edson Holanda, Octavio Penna Pieranti e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Substituto Felipe Augusto Esmeraldo de Oliveira e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=4UgxLOs4JPw).
O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das Atas da noningentésima quadragésima quinta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, e da trigésima Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas sem restrições.
EXTRAPAUTA
00001 - O Presidente Carlos Manuel Baigorri saudou a todos dando boas vindas aos novos Conselheiros, Conselheiro Edson Holanda e Conselheiro Octavio Penna Pieranti.
00002 - O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire ressaltou a satisfação de participar do colegiado com os novos colegas, Conselheiro Edson Holanda e Conselheiro Octavio Penna Pieranti. Em seguida, destacou a relevância do Projeto de Lei (PL) nº 4217/2025, apresentado pelo Deputado Federal Juscelino Filho, que propõe a adoção da biometria facial na habilitação de linhas pré-pagas.
00003 - O Conselheiro Octavio Penna Pieranti agradeceu a receptividade e ressaltou 3 (três) fatos importantes: (i) a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 2628/2022, de autoria do Senador Alessandro Vieira, aprovado pelo Congresso Nacional, que representa um passo significativo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital; (ii) a edição do Decreto nº 12.595/2025, que na prática, cria a TV 3.0, com perspectiva de revolucionar a televisão brasileira, ressaltando o papel decisivo na regulamentação e implementação de políticas públicas pela Anatel; e, (iii) a inauguração da PREF TV em Caruaru, resultado da parceria entre a Empresa Brasil de Comunicação - EBC e a Prefeitura local, primeiro ato público de entrega de estação do Programa Brasil Digital, coordenado pelo Ministério das Comunicações voltado à expansão da Rede Nacional de Comunicação Pública e a Rede Legislativa.
00004 - O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto expressou sua imensa satisfação com a chegada do Conselheiro Edson Holanda e do Conselheiro Octavio Penna Pieranti, destacando que as telecomunicações são instrumento de pura inclusão digital. Relatou, ainda, sua participação representado a Agência na cerimônia de entrega da Infovia 04 em Manaus, ressaltando que a Infovia 04 é uma iniciativa estratégica com potencial de transformar a vida de milhares de brasileiros, com salto para a educação e avanço para a saúde (telemedicina) e impulso para a economia local. Mencionou sua participação no evento Amazon On em Manaus, que debateu conectividade, tecnologia e sustentabilidade. Destacou, ainda, a visita à aldeia indígena Tururu Cariucá, onde pôde testemunhar o impacto transformador do acesso à internet.
00005 - O conselheiro Edson Holanda, durante a reunião, registrou seu agradecimento à todos Conselheiros e servidores da casa.
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00001 - Processo: 53500.052227/2019-84 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2023/CODI/SCO, de 31 de maio de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 64/2025/VA (SEI nº 13672845). Na sequência, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, oralmente, antecipou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o posicionamento do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. Após, o Conselheiro Edson Holanda solicitou vista da matéria.
00002 - Processo: 53500.092533/2023-30 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 66/2025/VA (SEI nº 13744015). Na sequência, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, oralmente, antecipou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o posicionamento do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. Após, o Conselheiro Edson Holanda solicitou vista da matéria.
00003 - Processo: 53500.047391/2022-75 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2023/CODI/SCO, de 17 de abril de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 100/2025/VA (SEI nº 14285279).
00004 - Processo: 53500.047732/2024-74 - PADO: Compromisso de Abrangência
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): WINITY II TELECOM LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 60 (sessenta) dias, nos termos da Análise nº 57/2025/VA (SEI nº 13552423).
00005 - Processo: 53500.026348/2014-66 - PAF Contencioso: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 97/2025/VA (SEI nº 14259375).
00006 - Processo: 53542.000405/2019-03 - PAF Contencioso: Fust
Tipo da Matéria: Recurso de Ofício
Parte(s): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 44/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 95/2025/VA (SEI nº 14175553).
00007 - Processo: 53500.020899/2024-98 - PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 56/2025/VA (SEI nº 13546596).
00008 - Processo: 53500.002521/2025-93 - Regulamentação: Proposição de Edital de Licitação
Tipo da Matéria: Consulta Pública
Descrição: Proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 850 MHz, 2,3 GHz, 2,5 GHz e 3,5 GHz, objeto do item 6 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.
Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 94/2025/VA (SEI nº 14138057). Na sequência, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.
00009 - Processo: 53500.094512/2024-30 - Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização.
Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 102/2025/VA (SEI nº 14304245). Na sequência, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.
00010 - Processo: 53500.066849/2023-76 - Direito de Exploração de Satélite: Assuntos Regulatórios
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Descrição: Solicitação de adaptação e prorrogação de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro, correspondente à posição orbital 65°O e faixas de radiofrequências associadas às bandas C e X, e posições orbitais 70°O e 84°O e faixas de radiofrequências associadas à banda C.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 96/2025/VA (SEI nº 14191894).
CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
00011 - Processo: 53508.004649/2016-21 - Demanda Externa: Outras Entidades Privadas
Tipo da Matéria: Acompanhamento de Condicionamentos
Parte(s): OI S.A.
Descrição: Acompanhamento do condicionamento do item 10 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, que anuiu previamente com a aquisição do Grupo Brasil Telecom pela Telemar Norte Leste S.A.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 115/2025/AF (SEI nº 14206649).
00012 - Processo: 53500.048414/2017-00 - PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 335/2024/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2016/2017, com vencimento em 30 de abril de 2017.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 118/2025/AF (SEI nº 14264519).
00013 - Processo: 53500.101575/2023-79 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2024/CODI/SCO, de 5 de junho de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 66/2025/AF (SEI nº 13554820).
00014 - Processo: 53500.064170/2020-08 - PAC: Banda Larga nas Escolas - PBLE
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): OI S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2024/COUN/SCO, de 27 de janeiro de 2025, que aplicou medida reparatória por descumprimento de obrigações previstas no Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE, referente ao ano de 2021.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 79/2025/AF (SEI nº 13645188).
00015 - Processo: 53500.061122/2021-31 - PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 97/2025/AF (SEI nº 13925342).
00016 - Processo: 53524.005027/2023-41 - PADO: Não Outorgado - Serviço
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): INTERSTAR SERVIÇOS EM TELECOM E TECNOLOGIA LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 162/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por exploração de serviço de telecomunicações sem autorização.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 117/2025/AF (SEI nº 14251477).
PAUTA ADMINISTRATIVA
CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
00001 - Processo: 53500.089185/2024-02 - Demanda Externa: Prestadores e representantes de prestadores de serviços de telecomunicações
Relator: Carlos Manuel Baigorri
Trazido: Alexandre Reis Siqueira Freire
Tipo da Matéria: Matéria Administrativa
Parte(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.
Descrição: Trata-se de avaliação de conveniência e oportunidade da proposta de instauração de procedimento de mediação.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 14/10/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edson Victor Eugênio de Holanda, Conselheiro, em 14/10/2025, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro Relator, em 14/10/2025, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 14/10/2025, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Octavio Penna Pieranti, Conselheiro, em 15/10/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14394328 e o código CRC 4891EA2E. |
| Referência: Processo nº 53500.071023/2025-91 | SEI nº 14394328 |