AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 249, de 11 de setembro de 2025
Processo nº 53500.068274/2025-98
Recorrente/Interessado: CONSELHO DIRETOR, SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA, GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ
Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 208, de 11 de setembro de 2025
EMENTA
30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP 30. PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DA ENTIDADE ADMINISTRADORA DA FAIXA DE 3,5 GHZ - EAF NA CASA BRASIL BELÉM 2025. PROPOSTA APRESENTADA PELO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3,625 A 3,700 MHZ - GAISPI. DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA AMAZÔNIA INTEGRADA E SUSTENTÁVEL - PAIS. ESTRATÉGIA DE VISIBILIDADE INTERNACIONAL. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. ALINHAMENTO AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS -ONU. APROVAÇÃO.
1. Proposta de autorização para participação institucional da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz - EAF na Casa Brasil Belém 2025, durante a COP 30, com a finalidade de promover a divulgação técnico-institucional do Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS, destacando seus resultados e benefícios socioambientais, além de reforçar o posicionamento do Brasil como referência internacional em conectividade sustentável.
2. A opção pela modalidade de participação denominada Cota Prata foi fundamentada em análise de custo-benefício, assegurando que não haverá impacto na execução dos demais projetos conduzidos pela EAF.
3. A participação institucional terá como eixos estratégicos: (i) ampliar a visibilidade internacional do PAIS; (ii) fortalecer a imagem do setor de telecomunicações brasileiro; (iii) fomentar parcerias estratégicas; e (iv) garantir prestação de contas transparente à sociedade.
4. A iniciativa conta com o apoio do Comitê Gestor do PAIS, o que reforça sua legitimidade e pertinência.
5. Alinhamento da ação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, especialmente do ODS 9, ao promover a imagem do Brasil como referência em soluções tecnológicas e infraestrutura sustentável; do ODS 16, ao fortalecer a transparência, a prestação de contas e a governança institucional por meio da comunicação pública dos resultados; e ODS 17, por fomentar a articulação de parcerias e a cooperação internacional em ambiente multilateral.
6. Aprovação da proposta.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 98/2025/VA (SEI nº 14268716), integrante deste acórdão, autorizar a participação institucional da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz - EAF na Casa Brasil Belém 2025, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30, a ser realizada no Município de Belém, no Estado do Pará, no período de 10 a 21 de novembro de 2025, nos termos e condições propostos no Informe nº 13/2025/GAISPI (SEI nº 14238131), de 27 de agosto de 2025.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Edson Victor Eugênio de Holanda, Octavio Penna Pieranti e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 11/09/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14369548 e o código CRC 395BD3D2. |
| Referência: Processo nº 53500.068274/2025-98 | SEI nº 14369548 |