Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 3032, de 01 de setembro de 2025

  

Define o índice de correção monetária a ser empregado para o cálculo do valor a ser devolvido ao Consumidor conforme determina o art. 64, § 2º, do Anexo à Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 158, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, § 2º, da Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC/2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, I, da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel, com redação dada pela Redação dada pela Resolução nº 770, de 21 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a fundamentação do Informe nº 8/2025/CODI/SCO (SEI nº 13126588) e a manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, constante de seu Parecer nº 00036/2025/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 13435091);

RESOLVE:

Art. 1º Definir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou o índice que vier a substituí-lo, como o índice mensal de correção monetária aplicável à hipótese do art. 64, § 2º, da Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023 - RGC/2023, observado o §3º, do mesmo dispositivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor após a data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Silva Rodrigues, Superintendente de Controle de Obrigações, em 03/09/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.071652/2024-30 SEI nº 14293062