Ata de Reunião
30ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, por videoconferência, realizou-se a trigésima Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri e com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, da Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e do Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque. Registradas as presenças da Procuradora-Geral Adjunta Carolina Scherer, do Ouvidor Substituto Felipe Augusto Esmeraldo de Oliveira e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=hTxa7RPjcN8).
PROCESSO PAUTADO EM SEDE DE VISTA
CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
00001 - Processo: 53500.055615/2020-51 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Trazido por: Alexandre Reis Siqueira Freire
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de reavaliação da regulamentação de mercados relevantes, em especial o Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, objeto do item 15 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.
Apresentado pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, em sede de vista, o Voto nº 6/2025/AF (SEI nº 14128820). O Conselho Diretor decidiu aprovar a proposta de ato normativo, nos termos propostos pelo ex-Conselheiro Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Relator, por meio da Análise nº 20/2025/VC (SEI nº 13384652), com os acréscimos e alterações propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire por meio do Voto nº 6/2025/AF (SEI nº 14128820), na forma da Minuta de Resolução SEI nº 14231471. Quanto aos acréscimos e alterações mencionados, a decisão foi por maioria de quatro votos, tendo votado vencido o ex-Conselheiro Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Relator, que havia registrado seu posicionamento na Reunião Extraordinária do Conselho Diretor nº 28, de 25 de abril de 2025, por meio da Análise nº 20/2025/VC (SEI nº 13384652), com exceção da proposta contida na alínea "f" da Conclusão do Voto nº 6/2025/AF (SEI nº 14128820), que foi aprovada por maioria de três votos. Neste ponto, votou vencida a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, propondo que, até a decisão final do item 30 da Agenda Regulatória nº 2025/2026, fosse concedido tratamento regulatório de prestadora de pequeno porte às prestadoras do SeAC, para efeitos dos regulamentos mencionados nos incisos I a VI da mencionada alínea. O Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Relator.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 11/09/2025, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 11/09/2025, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 12/09/2025, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14281977 e o código CRC F31B5C10. |
| Referência: Processo nº 53500.067739/2025-93 | SEI nº 14281977 |