Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2025
DOU de 21/08/2025, seção 1, página 12

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 239, de 19 de agosto de 2025

Processo nº 53500.101602/2024-94

Recorrente/Interessado: MARLINK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ONIXTEL COMUNICACOES LTDA, SATCOM DIRECT CAPACIDADE SATELITAL LTDA., TELEFONICA GLOBAL SOLUTIONS BRASIL LTDA, COMPETRO COMUNICACOES HOLDINGS DO BRASIL LTDA., INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA., ARINC SERVICOS DE COMUNICACAO E GESTAO DA INFORMACAO LTDA., ORBCOMM COMUNICACOES VIA SATELITE LTDA, SITA INC DO BRASIL HOLDINGS LTDA, ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA., TRUCKS PROVEDORA DE COMUNICACOES E SERVICOS DE SATELITE LTDA, CAPROCK PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA., INMARSAT BRASIL SATÉLITES LTDA., HONEYWELL DO BRASIL LTDA., VIASAT BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., PULSAR BRASIL SATELITES LTDA, GUARDIAN CAR DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO VEICULAR LTDA.

CNPJ nº 15.539.169/0001-91, nº 18.079.896/0001-01, nº 14.990.727/0001-78, nº 14.314.117/0001-54, nº 13.193.153/0001-44, nº 22.725.492/0001-15, nº 23.393.151/0001-52, nº 11.520.057/0001-38, nº 02.272.289/0001-23, nº 16.676.055/0001-56, nº 27.651.180/0001-28, nº 25.187.109/0001-00, nº 03.398.946/0001-46, nº 61.338.844/0001-31, nº 24.626.589/0001-04, nº 08.512.319/0001-08 e nº 04.403.421/0001-14

Conselheiro Relator: Daniel Martins D Albuquerque

Fórum Deliberativo: Reunião nº 945, de 7 de agosto de 2025

EMENTA

DIREITO REGULATÓRIO. DIREITO DE EXPLORAÇÃO E DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS. PRORROGAÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE ESTRANGEIRO. REGULAMENTO GERAL DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS REGULAMENTARES E LEGAIS. PREÇO PÚBLICO DEVIDO. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. PEDIDO DEFERIDO.

1. Pedido de prorrogação do Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro Inmarsat-4 F3, associado à posição orbital 98°O, até até 31 de dezembro de 2033.

2. Atendimento de todas as condições estabelecidas em lei, no Decreto nº 10.402, de 17 de junho de 2020 e na regulamentação da Anatel, referentes à prorrogação de Direito de Exploração do Satélite.

3. O satélite e suas estações terrenas deverão operar em conformidade com o Regulamento Geral de Exploração de Satélites - RGSat, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021, e com o Ato nº 9.523, de 27 de outubro de 2021.

4. O valor do preço público pela prorrogação do Direito de Exploração de satélite é de R$ 102.677,00 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), conforme disposto no art. 38 do RGSat.

5. O encaminhamento proposto no presente processo se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis - ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, por facilitar o acesso a serviços de saúde (ODS 3) e de educação (ODS 4); desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável e resiliente e suportar a inovação (ODS 9 e metas 9.1, 9.c e meta nacional 9c); promover a inclusão digital e igualdade de oportunidades (ODS 10); contribuir para a melhoria da eficiência da gestão urbana e rural e da segurança (ODS 11 e meta 11.b); permitir o monitoramento ambiental (ODS 13, 14 e 15); ampliar a transparência, a accountability e a efetividade das instituições, em todos os níveis (ODS 16.6 e meta nacional 16.6); e, por fim, dar suporte para o desenvolvimento sustentável (ODS 17).

6. Pelo deferimento do pedido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 84/2025/DD (SEI nº 13935964), integrante deste acórdão:

a) deferir a solicitação da MARLINK SAS, INMARSAT SOLUTIONS (CANADA) INC e INMARSAT SOLUTIONS BV para a prorrogação do direito de exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro​ Inmarsat-4 F3, posição orbital 98°O, para operação em todo o território nacional, sem caráter de exclusividade, até 31 de dezembro de 2033, nos termos das Minutas de Ato SEI nº 13843151, nº 13843455 e nº 13843552; e,

b) condicionar a expedição dos Atos de prorrogação do Direito de Exploração do satélite estrangeiro Inmarsat-4 F3, até 31 de dezembro de 2033, à comprovação do pagamento do preço público a ser pago pelas representantes legais indicadas pelas operadoras MARLINK SAS, INMARSAT SOLUTIONS (CANADA) INC e INMARSAT SOLUTIONS BV, conforme art. 22, § 1º, do RGSat.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 19/08/2025, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.101602/2024-94 SEI nº 14221467