Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2025
DOU de 25/08/2025, seção 1, página 10

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 227, de 18 de agosto de 2025

Processo nº 53500.002472/2014-36

Recorrente/Interessado: CIAO TELECOM S.A.

CNPJ nº 04.796.077/0001-70

Conselheira Relatora: Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia

Fórum Deliberativo: Reunião nº 945, de 7 de agosto de 2025

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF. RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - CIDE-FUST. EXERCÍCIO 2008. EXONERAÇÃO FISCAL. REVISÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, observado o valor de alçada definido em Portaria da Anatel.

2. Quando não apresentada documentação contábil apta a permitir a apuração de valores devidos a título de Fust, deve a Anatel proceder ao arbitramento de tais valores, com base em metodologia própria.

3. Documentos contábeis apresentados na impugnação permitem a revisão, de ofício, dos valores fixados anteriormente.

4. Comunicação da decisão ao Ministério das Comunicações - MCom, órgão com capacidade tributária ativa para a cobrança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para que adote as providências cabíveis na esfera de suas atribuições.

5. Recurso de Ofício conhecido e não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 37/2025/CL (SEI nº 13966525), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 22/08/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.002472/2014-36 SEI nº 14213378