AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 227, de 18 de agosto de 2025
Processo nº 53500.002472/2014-36
Recorrente/Interessado: CIAO TELECOM S.A.
CNPJ nº 04.796.077/0001-70
Conselheira Relatora: Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia
Fórum Deliberativo: Reunião nº 945, de 7 de agosto de 2025
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF. RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - CIDE-FUST. EXERCÍCIO 2008. EXONERAÇÃO FISCAL. REVISÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, observado o valor de alçada definido em Portaria da Anatel.
2. Quando não apresentada documentação contábil apta a permitir a apuração de valores devidos a título de Fust, deve a Anatel proceder ao arbitramento de tais valores, com base em metodologia própria.
3. Documentos contábeis apresentados na impugnação permitem a revisão, de ofício, dos valores fixados anteriormente.
4. Comunicação da decisão ao Ministério das Comunicações - MCom, órgão com capacidade tributária ativa para a cobrança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para que adote as providências cabíveis na esfera de suas atribuições.
5. Recurso de Ofício conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 37/2025/CL (SEI nº 13966525), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 22/08/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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| Referência: Processo nº 53500.002472/2014-36 | SEI nº 14213378 |