Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2025
DOU de 21/08/2025, seção 1, página 8

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 199, de 14 de agosto de 2025

Processo nº 53500.038590/2025-35

Recorrente/Interessado: TMAIS LTDA.

CNPJ nº 03.155.642/0001-58

Conselheira Relatora: Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia

Fórum Deliberativo: Reunião nº 945, de 7 de agosto de 2025

EMENTA

CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO DO SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES - SCO E DECISÕES POSTERIORES DESTE COLEGIADO QUE A CONFIRMARAM. CANCELAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. PELO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.

1. Declarar a nulidade dos Despachos nº 7.075/2010-CD, de 16 de agosto de 2010 (fl. 5, Volume II, Pado nº 53504.007460/2006-58), nº 8.814/2009-CD, de 15 de dezembro de 2009 (fl. 557, Pado nº 53504.011922/2005-51), e nº 151/2012-CD, de 5 de janeiro de 2012 (fl. 237, Pado nº 53500.013995/2005-17), deste colegiado, no que concerne à majoração da multa com supedâneo no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 049/2004 do Ministério da Fazenda, art. 1º, inciso I, da Portaria nº 218/2008, da Anatel, e art. 23 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA, aprovado pela Resolução nº 344/2003, em cumprimento à ordem judicial.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 44/2025/CL (SEI nº 14088445), integrante deste acórdão, declarar a nulidade dos Despachos nº 7.075/2010-CD, de 16 de agosto de 2010 (fl. 5, Volume II, Pado nº 53504.007460/2006-58), nº 8.814/2009-CD, de 15 de dezembro de 2009 (fl. 557, Pado nº 53504.011922/2005-51), e nº 151/2012-CD, de 5 de janeiro de 2012 (fl. 237, Pado nº 53500.013995/2005-17), no que concerne à majoração da multa com supedâneo no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 049/2004 do Ministério da Fazenda, art. 1º, inciso I, da Portaria nº 218/2008, da Anatel, e art. 23 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA, aprovado pela Resolução nº 344/2003.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 20/08/2025, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.038590/2025-35 SEI nº 14192945