Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 447, de 31 de março de 2017

  

Aprova o Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital referente à Anatel.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CITI, considerando o disposto no art. 2º, inciso I, e no art. 8º da Portaria nº 390, de 12 de maio de 2014, e a OUVIDORA – OV, considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o Decreto s/nº, de 25 de agosto de 2016, de nomeação da Ouvidora da Anatel;

CONSIDERANDO a Portaria nº 390, de 12 de maio de 2014, que instituiu a Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a Portaria nº 50.655, de 29 de dezembro de 2015, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do prazo para definição do Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.048890/2017-12,

RESOLVEM:

Art. 1º  Aprovar o Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital, na forma do Anexo, disponível para consulta no endereço eletrônico www.anatel.gov.br/institucional/acoes-e-programas/ti/cidadania-digital.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Superintendente Executivo, em 31/03/2017, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Amelia Regina Alves, Ouvidor, em 31/03/2017, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO

Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital
Agência Nacional de Telecomunicações

SOBRE O PLANO:

Este documento tem por objetivo descrever a estratégia do órgão para a transformação digital dos serviços públicos oferecidos aos seus usuários, de forma integrada à Plataforma de Cidadania Digital, em cumprimento ao Decreto nº 8.936/2016.

Ele apresenta uma priorização dos serviços públicos do órgão que serão digitalizados, além de um rápido diagnóstico da estrutura de TI do órgão.

CONTEXTO DA PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL

O governo brasileiro vem desenvolvendo ações estruturantes que possibilitem a ampliação da oferta de serviços digitais, e dentre elas destaca-se a Estratégia de Governança Digital (EGD), publicada por meio da Portaria nº 68/MP, de 07 de março de 2016.

A EGD define metas, indicadores e iniciativas para implementação da Política de Governança Digital (Decreto nº 8.638/2016), distribuídas em três pilares: (I) acesso à informação; (II) prestação de serviços; e (III) participação social.

A Plataforma de Cidadania Digital é o instrumento central da implementação do pilar de prestação de serviços da EGD e foi formalizada pelo pelo Decreto nº 8.936/2016.

O QUE É A PLATAFORMA?

A Plataforma estabelece um canal único e integrado do governo federal para a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos.

Para isso, ela tem como finalidades:

Permitir ao cidadão e empresas a solicitação e acompanhamento dos serviços públicos por meio digital, sem a necessidade de atendimento presencial, inclusive por meio de dispositivos móveis;

Ser a plataforma única o acesso a informações e a prestação direta de serviços públicos;

Simplificar as solicitações, com foco na experiência do usuário do serviço;

Dar transparência à execução dos serviços e permitir o monitoramento dos serviços públicos por parte da sociedade; e

Promover a atuação integrada entre os órgãos e entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos.

Cabe ressaltar que a Plataforma de Cidadania Digital não compete com ou substitui os serviços já digitais oferecidos pelo órgão. O papel da Plataforma é concentrar o acesso aos serviços oferecidos, funcionando como entrada única para o cidadão.

PONTOS FOCAIS

São no mínimo três os pontos focais do órgão, incluindo: o presidente e o representante de TI do Comitê de Governança Digital ou equivalente (Art. 9º do Decreto Nº 8.638/16), além de um representante da ouvidoria ou estrutura equivalente.

Para cada indicado deverá ser fornecido o nome completo, e-mail institucional e telefone.

Também deverão ser indicados suplentes para cada um dos pontos focais, com as informações citadas acima.

Atribuições:

Definir as prioridades e estabelecer o planejamento da digitalização de serviços do órgão;

Coordenar a integração dos serviços do órgão à Plataforma de Cidadania Digital;

Representar o órgão nas interações com o Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania Digital;

Coordenar o cadastramento de serviços públicos no portal www.servicos.gov.br e garantir a permanente atualização das informações.

Papel

Nome

E-mail

Telefone

Presidente da CITI (órgão equivalente ao Comitê de Gov. Digital) - Titular

Carlos Manuel Baigorri

baigorri@anatel.gov.br

(61) 2312-2091

Presidente da CITI (órgão equivalente ao Comitê de Gov. Digital) - Suplente

Suzana Silva Rodrigues

suzanarodrigues@anatel.gov.br

(61) 2312-1795

Representante de TI

Raphael Garcia De Souza

raphael@anatel.gov.br

(61) 2312-2525

Representante de TI - Suplente

Shirley Amador Bezerra Rodrigues

shirley@anatel.gov.br

(61) 2312-1959

Ouvidor ou equivalente - Titular

Amélia Regina Alves

amelia.regina@anatel.gov.br

(61) 2312-1688

Ouvidor ou equivalente - Suplente

Carlos Vinícius Brito Reis

carlosreis@anatel.gov.br

(61) 2312-2505

SERVIÇOS PÚBLICOS PRIORITÁRIOS

Listar nesta seção os três serviços públicos prioritários do órgão para serem transformados em serviços digitais.

Segundo o Decreto nº 8.936/16, serviço público é a ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever.

Para cada um dos serviços priorizados, indicar na tabela abaixo os dados básicos referentes a eles.

As informações completas de serviços do órgão serão levantadas por meio de um Censo de Serviços Públicos Federais que está sendo conduzido pelo Ministério do Planejamento e pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. O órgão deverá aguardar o momento de sua participação, conforme cronograma da iniciativa.

Nome do Serviço

Descrição do Serviço

Público-alvo

Etapas para o Cidadão

Unidade Responsável

Serviço de Atendimento via Internet

O serviço é utilizado para registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Pode também,  registrar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação a Anatel.

Cidadãos

1. Efetuar o cadastro no sistema
2. Registrar a reclamação
3. Acompanhar o tratamento

4. Reabrir quando necessário. 

SRC

Outorga de Serviço de Comunicação Multimídia
(Provimento de Acesso à Internet)

Constitui na autorização de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

Empresas

1. Efetuar cadastro no sistema Mosaico
2. Efetuar cadastro no sistema SEI
3. Apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal
4. Pagamento de taxas/emolumentos
5. Aguardar a publicação do ato de outorga

SOR

Certificação/Homologação de Produtos para Telecomunicações

Equipamentos de telecomunicações necessitam ser homologados pela Anatel para serem utilizados e comercializados no país. Há um selo no produto que identifica essa homologação. São exemplos, os tablets, os telefones celulares, os computadores com bluetooth, os rádios, os controles remotos e todos os equipamentos emissores de radiofrequência. A homologação do produto depende de um processo de avaliação da conformidade, que pode se dar por declaração, onde o próprio interessado atesta a conformidade (por exemplo, o caso de drones para uso próprio) ou por certificação, quando processo é conduzido por um Organismo de Certificação Designado (caso de celular e tablet).

Cidadãos

Empresas

1. Efetuar cadastro no sistema Mosaico.
2. Quando for o caso, o Organismo de Certificação Designado (OCD) deve cadastrar o certificado de conformidade.
3. Cadastrar requerimento de declaração de conformidade ou de certificado de conformidade.
4. Pagamento de taxas/emolumentos
5. Obtenção de certificado de homologação

SOR

PLATAFORMA DE AUTENTICAÇÃO

A Plataforma de Autenticação é uma solução que irá convergir as bases dos órgãos para fornecer um mecanismo unificado de acesso para o Governo Federal. É o que garante que o cidadão não precise informar seus dados de usuário repetidas vezes, nem possua usuários distintos para cada serviço digital oferecido.

DIAGNÓSTICO

O órgão possui serviços públicos digitais? [ X ] Sim [ ] Não

Os serviços públicos digitais estão baseados na Nuvem (CloudComputing)? [ ] Sim [ X ] Não

Qual a estimativa do volume de acessos para os serviços públicos digitais por ano? 4.500.000 acessos

Os serviços públicos digitais utilizam serviço SMS? [ ] Sim [ X ] Não

Os serviços públicos digitais utilizam serviço de E-mail? [ X ] Sim [ ] Não

O serviços públicos digitais estão disponíveis em plataforma Web? [ X ] Sim [ ] Não

O serviços públicos digitais estão disponíveis em plataforma Mobile? [ X ] Sim [ ] Não

Quais atributos identificadores e complementares sobre pessoas, os serviços públicos digitais geralmente utilizam ? [ X ] CPF/CNPJ [ ] RG [ ] Título Eleitor [ ] Passaporte [ ] RC [ ] CNH [ ] NIT [ ] NIS Outros:____________________________________________________

Algum serviço público digital utiliza assinatura eletrônica para documentos oficiais ? [ X ] Sim [ ] Não

PROCESSO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS DO ÓRGÃO

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. O PEN é composto por três grandes ações, sendo o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a principal entrega. As outras duas são o Barramento de Integração do SEI (com outras soluções) e o Protocolo Integrado.

O órgão deverá preencher as seguintes informações:

O órgão possui o SEI - Sistema Eletrônico de Informação? [ x ] Sim [ ] Não

Se o órgão não possui o SEI, possui outra solução equivalente de processamento eletrônico? [ ] Sim [ ] Não

Se o órgão possui o solução equivalente, qual é a solução? _______________________________________________________________

Se o órgão possui o SEI, qual é a versão utilizada? Versão 3.0

Se o órgão possui o SEI, possui também o módulo de peticionamento? [ x ] Sim [ ] Não

(OBS: Caso o órgão não possua o SEI ou solução equivalente, deverá indicar os motivos pelos quais esse tipo de solução não é adotada)

CRONOGRAMA

Cronograma

Data Início

Data Finalização

Tornar digital o Serviço de Atendimento via Internet

N/A

N/A

     Descoberta do serviço e proposição de solução digital (Anexo IV)

N/A

N/A

     Desenvolvimento da versão Alfa do serviço digital

N/A

N/A

     Desenvolvimento da versão Beta do serviço digital

N/A

N/A

     Publicação e entrega do serviço digital aos usuários em larga escala (Go live)

Abril/2017

Junho/2018

Tornar digital a Outorga de Serviço de Comunicação Multimídia

N/A

N/A

     Descoberta do serviço e proposição de solução digital

N/A

N/A

     Desenvolvimento da versão Alfa do serviço digital

N/A

N/A

     Desenvolvimento da versão Beta do serviço digital

N/A

N/A

     Publicação e entrega do serviço digital aos usuários em larga escala (Go live)

Abril/2017

Junho/2018

Tornar digital a Certificação/Homologação de Produtos para Telecomunicações 

N/A

N/A

     Descoberta do serviço e proposição de solução digital

N/A

N/A

     Desenvolvimento da versão Alfa do serviço digital

N/A

N/A

     Desenvolvimento da versão Beta do serviço digital

N/A

N/A

     Publicação e entrega do serviço digital aos usuários em larga escala (Go live)

Abril/2017

Junho/2018

Catalogação de serviços

 

 

     Cadastrar serviços no Portal de Serviços

Abril/2017

Dezembro/2017

     Estabelecer o modelo de governança dos serviços

Abril/2017

Junho/2018

Adotar o processamento eletrônico de documentos (SEI ou outra)

N/A

N/A

RECURSOS NECESSÁRIOS

Entrega

Recursos Humanos

Orçamento

Situação

Tornar digital o Serviço de Atendimento via Internet

N/A

N/A

Disponível

Tornar digital a Outorga de Serviço de Comunicação Multimídia 

N/A

N/A

Disponível

Tornar digital a Certificação/Homologação de Produtos para Telecomunicações

N/A

N/A

Disponível

Adotar o processamento eletrônico de documentos (SEI ou outra)

N/A

N/A

Disponível

 


Referência: Processo nº 53500.048890/2017-12 SEI nº 1330129