AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 447, de 31 de março de 2017
Aprova o Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital referente à Anatel. |
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CITI, considerando o disposto no art. 2º, inciso I, e no art. 8º da Portaria nº 390, de 12 de maio de 2014, e a OUVIDORA – OV, considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o Decreto s/nº, de 25 de agosto de 2016, de nomeação da Ouvidora da Anatel;
CONSIDERANDO a Portaria nº 390, de 12 de maio de 2014, que instituiu a Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO a Portaria nº 50.655, de 29 de dezembro de 2015, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do prazo para definição do Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.048890/2017-12,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital, na forma do Anexo, disponível para consulta no endereço eletrônico www.anatel.gov.br/institucional/acoes-e-programas/ti/cidadania-digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Superintendente Executivo, em 31/03/2017, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Amelia Regina Alves, Ouvidor, em 31/03/2017, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1330129 e o código CRC BD5DFE4D. |
ANEXO
Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital
Agência Nacional de Telecomunicações
SOBRE O PLANO:
Este documento tem por objetivo descrever a estratégia do órgão para a transformação digital dos serviços públicos oferecidos aos seus usuários, de forma integrada à Plataforma de Cidadania Digital, em cumprimento ao Decreto nº 8.936/2016.
Ele apresenta uma priorização dos serviços públicos do órgão que serão digitalizados, além de um rápido diagnóstico da estrutura de TI do órgão.
CONTEXTO DA PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL
O governo brasileiro vem desenvolvendo ações estruturantes que possibilitem a ampliação da oferta de serviços digitais, e dentre elas destaca-se a Estratégia de Governança Digital (EGD), publicada por meio da Portaria nº 68/MP, de 07 de março de 2016.
A EGD define metas, indicadores e iniciativas para implementação da Política de Governança Digital (Decreto nº 8.638/2016), distribuídas em três pilares: (I) acesso à informação; (II) prestação de serviços; e (III) participação social.
A Plataforma de Cidadania Digital é o instrumento central da implementação do pilar de prestação de serviços da EGD e foi formalizada pelo pelo Decreto nº 8.936/2016.
O QUE É A PLATAFORMA?
A Plataforma estabelece um canal único e integrado do governo federal para a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos.
Para isso, ela tem como finalidades:
Permitir ao cidadão e empresas a solicitação e acompanhamento dos serviços públicos por meio digital, sem a necessidade de atendimento presencial, inclusive por meio de dispositivos móveis;
Ser a plataforma única o acesso a informações e a prestação direta de serviços públicos;
Simplificar as solicitações, com foco na experiência do usuário do serviço;
Dar transparência à execução dos serviços e permitir o monitoramento dos serviços públicos por parte da sociedade; e
Promover a atuação integrada entre os órgãos e entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos.
Cabe ressaltar que a Plataforma de Cidadania Digital não compete com ou substitui os serviços já digitais oferecidos pelo órgão. O papel da Plataforma é concentrar o acesso aos serviços oferecidos, funcionando como entrada única para o cidadão.
PONTOS FOCAIS
São no mínimo três os pontos focais do órgão, incluindo: o presidente e o representante de TI do Comitê de Governança Digital ou equivalente (Art. 9º do Decreto Nº 8.638/16), além de um representante da ouvidoria ou estrutura equivalente.
Para cada indicado deverá ser fornecido o nome completo, e-mail institucional e telefone.
Também deverão ser indicados suplentes para cada um dos pontos focais, com as informações citadas acima.
Atribuições:
Definir as prioridades e estabelecer o planejamento da digitalização de serviços do órgão;
Coordenar a integração dos serviços do órgão à Plataforma de Cidadania Digital;
Representar o órgão nas interações com o Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania Digital;
Coordenar o cadastramento de serviços públicos no portal www.servicos.gov.br e garantir a permanente atualização das informações.
Papel |
Nome |
|
Telefone |
---|---|---|---|
Presidente da CITI (órgão equivalente ao Comitê de Gov. Digital) - Titular |
Carlos Manuel Baigorri |
(61) 2312-2091 |
|
Presidente da CITI (órgão equivalente ao Comitê de Gov. Digital) - Suplente |
Suzana Silva Rodrigues |
(61) 2312-1795 |
|
Representante de TI |
Raphael Garcia De Souza |
(61) 2312-2525 |
|
Representante de TI - Suplente |
Shirley Amador Bezerra Rodrigues |
(61) 2312-1959 |
|
Ouvidor ou equivalente - Titular |
Amélia Regina Alves |
(61) 2312-1688 |
|
Ouvidor ou equivalente - Suplente |
Carlos Vinícius Brito Reis |
(61) 2312-2505 |
SERVIÇOS PÚBLICOS PRIORITÁRIOS
Listar nesta seção os três serviços públicos prioritários do órgão para serem transformados em serviços digitais.
Segundo o Decreto nº 8.936/16, serviço público é a ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever.
Para cada um dos serviços priorizados, indicar na tabela abaixo os dados básicos referentes a eles.
As informações completas de serviços do órgão serão levantadas por meio de um Censo de Serviços Públicos Federais que está sendo conduzido pelo Ministério do Planejamento e pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. O órgão deverá aguardar o momento de sua participação, conforme cronograma da iniciativa.
Nome do Serviço |
Descrição do Serviço |
Público-alvo |
Etapas para o Cidadão |
Unidade Responsável |
---|---|---|---|---|
Serviço de Atendimento via Internet |
O serviço é utilizado para registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Pode também, registrar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação a Anatel. |
Cidadãos |
1. Efetuar o cadastro no sistema 4. Reabrir quando necessário. |
SRC |
Outorga de Serviço de Comunicação Multimídia |
Constitui na autorização de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço. |
Empresas |
1. Efetuar cadastro no sistema Mosaico |
SOR |
Certificação/Homologação de Produtos para Telecomunicações |
Equipamentos de telecomunicações necessitam ser homologados pela Anatel para serem utilizados e comercializados no país. Há um selo no produto que identifica essa homologação. São exemplos, os tablets, os telefones celulares, os computadores com bluetooth, os rádios, os controles remotos e todos os equipamentos emissores de radiofrequência. A homologação do produto depende de um processo de avaliação da conformidade, que pode se dar por declaração, onde o próprio interessado atesta a conformidade (por exemplo, o caso de drones para uso próprio) ou por certificação, quando processo é conduzido por um Organismo de Certificação Designado (caso de celular e tablet). |
Cidadãos Empresas |
1. Efetuar cadastro no sistema Mosaico. |
SOR |
PLATAFORMA DE AUTENTICAÇÃO
A Plataforma de Autenticação é uma solução que irá convergir as bases dos órgãos para fornecer um mecanismo unificado de acesso para o Governo Federal. É o que garante que o cidadão não precise informar seus dados de usuário repetidas vezes, nem possua usuários distintos para cada serviço digital oferecido.
DIAGNÓSTICO
O órgão possui serviços públicos digitais? [ X ] Sim [ ] Não
Os serviços públicos digitais estão baseados na Nuvem (CloudComputing)? [ ] Sim [ X ] Não
Qual a estimativa do volume de acessos para os serviços públicos digitais por ano? 4.500.000 acessos
Os serviços públicos digitais utilizam serviço SMS? [ ] Sim [ X ] Não
Os serviços públicos digitais utilizam serviço de E-mail? [ X ] Sim [ ] Não
O serviços públicos digitais estão disponíveis em plataforma Web? [ X ] Sim [ ] Não
O serviços públicos digitais estão disponíveis em plataforma Mobile? [ X ] Sim [ ] Não
Quais atributos identificadores e complementares sobre pessoas, os serviços públicos digitais geralmente utilizam ? [ X ] CPF/CNPJ [ ] RG [ ] Título Eleitor [ ] Passaporte [ ] RC [ ] CNH [ ] NIT [ ] NIS Outros:____________________________________________________
Algum serviço público digital utiliza assinatura eletrônica para documentos oficiais ? [ X ] Sim [ ] Não
PROCESSO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS DO ÓRGÃO
O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. O PEN é composto por três grandes ações, sendo o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a principal entrega. As outras duas são o Barramento de Integração do SEI (com outras soluções) e o Protocolo Integrado.
O órgão deverá preencher as seguintes informações:
O órgão possui o SEI - Sistema Eletrônico de Informação? [ x ] Sim [ ] Não
Se o órgão não possui o SEI, possui outra solução equivalente de processamento eletrônico? [ ] Sim [ ] Não
Se o órgão possui o solução equivalente, qual é a solução? _______________________________________________________________
Se o órgão possui o SEI, qual é a versão utilizada? Versão 3.0
Se o órgão possui o SEI, possui também o módulo de peticionamento? [ x ] Sim [ ] Não
(OBS: Caso o órgão não possua o SEI ou solução equivalente, deverá indicar os motivos pelos quais esse tipo de solução não é adotada)
CRONOGRAMA
Cronograma |
Data Início |
Data Finalização |
---|---|---|
Tornar digital o Serviço de Atendimento via Internet |
N/A |
N/A |
Descoberta do serviço e proposição de solução digital (Anexo IV) |
N/A |
N/A |
Desenvolvimento da versão Alfa do serviço digital |
N/A |
N/A |
Desenvolvimento da versão Beta do serviço digital |
N/A |
N/A |
Publicação e entrega do serviço digital aos usuários em larga escala (Go live) |
Abril/2017 |
Junho/2018 |
Tornar digital a Outorga de Serviço de Comunicação Multimídia |
N/A |
N/A |
Descoberta do serviço e proposição de solução digital |
N/A |
N/A |
Desenvolvimento da versão Alfa do serviço digital |
N/A |
N/A |
Desenvolvimento da versão Beta do serviço digital |
N/A |
N/A |
Publicação e entrega do serviço digital aos usuários em larga escala (Go live) |
Abril/2017 |
Junho/2018 |
Tornar digital a Certificação/Homologação de Produtos para Telecomunicações |
N/A |
N/A |
Descoberta do serviço e proposição de solução digital |
N/A |
N/A |
Desenvolvimento da versão Alfa do serviço digital |
N/A |
N/A |
Desenvolvimento da versão Beta do serviço digital |
N/A |
N/A |
Publicação e entrega do serviço digital aos usuários em larga escala (Go live) |
Abril/2017 |
Junho/2018 |
Catalogação de serviços |
|
|
Cadastrar serviços no Portal de Serviços |
Abril/2017 |
Dezembro/2017 |
Estabelecer o modelo de governança dos serviços |
Abril/2017 |
Junho/2018 |
Adotar o processamento eletrônico de documentos (SEI ou outra) |
N/A |
N/A |
RECURSOS NECESSÁRIOS
Entrega |
Recursos Humanos |
Orçamento |
Situação |
---|---|---|---|
Tornar digital o Serviço de Atendimento via Internet |
N/A |
N/A |
Disponível |
Tornar digital a Outorga de Serviço de Comunicação Multimídia |
N/A |
N/A |
Disponível |
Tornar digital a Certificação/Homologação de Produtos para Telecomunicações |
N/A |
N/A |
Disponível |
Adotar o processamento eletrônico de documentos (SEI ou outra) |
N/A |
N/A |
Disponível |
Referência: Processo nº 53500.048890/2017-12 | SEI nº 1330129 |