Boletim de Serviço Eletrônico em 06/03/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 298, de 03 de março de 2017

  

Define regra para indicação e designação de representante da Administração Pública para acompanhar convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe conferem o inciso XIII do artigo 242 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Anatel,

CONSIDERANDO o artigo 55 da Portaria Interministerial MP/MF nº 424, de 30 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO os artigos 67 e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º  Definir regra para indicação e designação de representante da Administração Pública para acompanhar convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

Art. 2º  O representante da Administração Pública na Anatel para acompanhar convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração será indicado pelo gestor do instrumento de parceria,  dentre os servidores lotados na área gestora.

Parágrafo Primeiro.  Excetuam-se da presente norma os instrumentos contratuais decorrentes das modalidades licitatórias e contratações diretas com fundamento nos artigos 24 e 25, previstos expressamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a modalidade prevista na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Art. 3º  O representante será designado, em portaria específica, pelo respectivo Superintendente ou Chefe de Assessoria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Gonçalves, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/03/2017, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.045091/2017-94 SEI nº 1245476