Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2024
Timbre

Voto nº 126/2024/PR

Processo nº 53500.068349/2024-50

Interessado: Conselho Diretor, Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social

CONSELHEIRO

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Apoio institucional para o Painel Telebrasil 2024, a ser realizado nos dias 5 e 6 de novembro de 2024, no Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília.

EMENTA

APOIO INSTITUCIONAL. PaINEL TELEBRASIL 2024. CESSÃO DA LOGOMARCA DA ANATEL. COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO. CONSELHO DIRETOR. pela aprovação.

Solicitação de apoio institucional para uso da logomarca da Anatel para o Painel Telebrasil 2024, que será realizado em Brasília em novembro, foi apresentado pela Carta SEI 12473532.

Disponibilização, sem ônus, de apoio institucional por meio da cessão do uso da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.

Pela aprovação do apoio institucional.

REFERÊNCIAS

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

Pedido encaminhado à Anatel Carta (SEI nº 12473532).

Informe nº 42/2024/APC (SEI nº 12440083).

Despacho Ordinatório (SEI nº 12484758).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor 709/2024 (SEI nº 12440168).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de solicitação de apoio institucional ao evento Painel Telebrasil 2024, a ser realizado nos dias 5 e 6 de novembro, no Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília, apresentado pela Carta (SEI nº 12473532) pela Telebrasil (Associação Brasileira de Telecomunicações), juntamente com a Conexis Brasil Digital, por meio da qual convidaram a Anatel para integrar o rol de apoiadores institucionais em mais uma edição do evento.

O pedido foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), que é a área responsável por “programar, desenvolver e coordenar as ações de relações públicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência, com cessão da logomarca, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Diretor”, de acordo com o art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel.

A solicitação foi analisada pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social no Informe 42/2024/APC (SEI 12440083), concluindo por recomendar a aprovação do pedido de apoio institucional ao Painel Telebrasil 2024, com a utilização da marca da Agência como apoiadora institucional no site oficial do evento e nas respectivas redes sociais da Telebrasil.

Em seguida, encaminhou o processo para deliberação deste Colegiado pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor 709/2024 (SEI nº 12440168).

É o relatório.

DA FUNDAMENTAÇÃO

O pedido de apoio institucional foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base nas considerações apresentadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) no Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272), após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.

De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE-Anatel:

Questionamento APC

Posicionamento PFE

Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração?

A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas.

Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional?

Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras?

Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos.

O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência?

O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI).

Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional

A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“.

Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista?

Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal.

Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional?

O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta”

Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional.

Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência.

Segundo o entendimento da APC expresso no Informe 42/2024/APC (SEI 12440083), todas as diretrizes estabelecidas pela PFE-Anatel no supracitado Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) foram devidamente observadas na instrução do processo de apoio institucional.

Conforme o pedido encaminhado à Anatel na Carta (SEI nº 12473532), o demandante solicita apoio institucional da Agência ao evento Painel Telebrasil 2024 e solicita a autorização da ANATEL para utilizar a sua marca como apoiadora institucional no site oficial do evento e nas respectivas redes sociais da Telebrasil. Destaca, ainda, que o evento tem como fundamento a inscrição gratuita de servidores públicos, aos quais estende-se aos colaboradores da agência.

À luz desses fatos, a APC trouxe as seguintes considerações sobre o pedido de apoio institucional apresentado, nos termos do Informe nº 42/2024/APC (SEI nº 12440083):

Informe nº 42/2024/APC

3.8 Por meio de carta recebida por e-mail nesta Assessoria (SEI 12473532), a Telebrasil (Associação Brasileira de Telecomunicações), juntamente com a Conexis Brasil Digital, convidou a Anatel para integrar o rol de apoiadores institucionais em mais uma edição, o Painel Telebrasil 2024, a ser realizado nos dias 5 e 6 de novembro, no Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília.

3.9 De acordo com o demandante, o evento este ano completa 50 anos e é o “principal encontro sobre conectividade e inovação do país” e “palco dos temas que definem as políticas de tecnologia e transformação do país, com discussões aprofundadas sobre os melhores caminhos para que o Brasil se torne mais conectado, mais digital, mais produtivo e mais inovador”.

3.10. Em sua carta, o solicitante informa que, na edição de 2024, o Painel Telebrasil trará os principais debates da agenda institucional, regulatória e de políticas públicas setoriais e que esses temas serão abordados de forma multissetorial, em que a conectividade e a transformação digital perpassam as políticas setoriais de diferentes atividades econômicas, como o agronegócio, o desenvolvimento industrial, serviços públicos e privados, cidades inteligentes, setor financeiro, entre outros.

3.11. A organização do Painel Telebrasil 2024 solicita a autorização da Agência para utilizar a marca da Anatel como apoiadora institucional no site oficial do evento e nas respectivas redes sociais da Telebrasil.

3.12. Detalha ainda que participarão do evento o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, bem como os conselheiros Vicente Bandeira de Aquino Neto e Alexandre Reis Siqueira Freire.

3.13. Ressalta ainda que o evento terá inscrição gratuita de servidores públicos, aos quais estende-se aos colaboradores da agência.

3.14. O solicitante enviou Resumo Executivo do evento (SEI 12439971).

3.15. Devido à relevância dos temas em debate e oportunidade de projeção positiva da imagem da Agência em evento de interesse do setor, sugere-se que o Conselho Diretor aprove o pedido de apoio institucional formulado pela Telebrasil e Conexis, no termos da solicitação.

 

Assim, podemos organizar as informações fornecidas pelo requerente da seguinte forma:

Evento: Painel Telebrasil 2024;

Objetivo: debates da agenda institucional, regulatória e de políticas públicas setoriais e que esses temas serão abordados de forma multissetorial;

Data: 5 e 6 de novembro;

Local: Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília;

Público: setoriais de diferentes atividades econômicas, como o agronegócio, o desenvolvimento industrial, serviços públicos e privados, cidades inteligentes, setor financeiro, entre outros;

Pelo apoio institucional, serão oferecidos: 

a) participarão do evento o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, bem como os conselheiros Vicente Bandeira de Aquino Neto e Alexandre Reis Siqueira Freire;

b) inscrição gratuita de servidores públicos, aos quais estende-se aos colaboradores da agência.

A APC conclui sua análise afirmando que devido à relevância dos temas em debate e oportunidade de projeção positiva da imagem da Agência em evento de interesse do setor, sugere que o Conselho Diretor aprove o pedido de apoio institucional formulado pela Telebrasil e Conexis.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Primeiramente, destaca-se que a Agência não está obrigada por normas legais a fornecer o apoio institucional, podendo fazê­-lo, no exercício do poder discricionário, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), os quais determinam o tratamento isonômico pela Administração Pública aos administrados, conforme posicionamento da PFE/Anatel, mediante o Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento.

Sobre a competência para a aprovação do pedido, para a cessão do direito de uso da marca da Anatel, a prerrogativa é conferida ao Conselho Diretor, nos termos do art. 165, VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013. Além disso, considerando que, a rigor, o ato do Colegiado, no caso, visa a tratar os procedimentos internos para o processamento do pedido de apoio institucional, entende-se que o instrumento apto a consubstanciar a deliberação seja a Resolução Interna.

Reconheço a importância do apoio institucional a iniciativas como a apresentada, que visam oferecer soluções e debater temas relevantes para o segmento de telecomunicações. Conforme destacado pelo demandante a Anatel tem participado deste evento de forma recorrente nos últimos anos, com a participação de membros do Conselho Diretor, Superintendentes e outros servidores como painelistas e presença de muitos servidores em virtude do oferecimento de inscrições gratuitas. O demandante informa, ainda, a participarão no evento dos Conselheiros Carlos Manuel Baigorri (Presidente), Vicente Bandeira de Aquino Neto e Alexandre Reis Siqueira Freire. 

A participação da Anatel nesse evento pode contribuir para fortalecer sua posição como referência no campo da segurança digital, ampliando o impacto e a visibilidade da Agência no cenário regulatório e tecnológico. Entendo que esse tipo de evento não só promove a troca de experiências entre os participantes, mas também contribuem significativamente para o avanço e aprimoramento do setor.

Especialmente, neste ano será celebrado os 50 anos do Painel Telebrasil, mostrando-se importante evento para discussão de temas regulatórios e de políticas públicas setoriais de grande relevância para o país, com destaque para temas atuais como conectividade, transformação digital, inovação e políticas de tecnologia entre outros. Considero muito oportuna a participação em evento que poderá contribuir para a transformação digital do país e levar conectividade a todos os cidadãos, como tem sido a missão da Anatel nos últimos anos.

Com relação às contrapartidas ofertadas pelos organizadores, reputo-as oportunas e muito bem-vindas, pois favorecem a participação de servidores desta Agência, o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento de conexões entre os participantes.

Ante o exposto, considero pertinente o apoio institucional da Agência a iniciativas que visem a apresentar soluções e inovações, bem como a debater temas relevantes para o setor de telecomunicações, promovendo a troca de experiências e o networking entre os participantes. Dessa forma, opino pela aprovação do apoio institucional ao evento Painel Telebrasil 2024, com cessão não onerosa da logomarca da Anatel, para aplicação em materiais gráficos única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.

CONCLUSÃO

À vista do exposto, proponho autorizar o apoio institucional ao evento Painel Telebrasil 2024, com cessão não onerosa da logomarca da Anatel, para aplicação em materiais gráficos única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 02/09/2024, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12506942 e o código CRC 4BAC45C5.




Referência: Processo nº 53500.068349/2024-50 SEI nº 12506942