AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1755, de 21 de dezembro de 2016
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Aprova os formulários Termo de Fiscalização - Lacração, Apreensão e/ou Interrupção, Análise de Reversão de Medida Acautelatória e Termo de Entrada e Saída de Bem e/ou Produto e dá outras providências. Processo nº 53500.022668/2016-17. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas por meio da Consulta Interna nº 719/2016, realizada no período de 01 a 15 de novembro de 2016; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.022668/2016-17,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os formulários Termo de Fiscalização - Lacração, Apreensão e/ou Interrupção, Análise de Reversão de Medida Acautelatória e Termo de Entrada e Saída de Bem e/ou Produto, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar os formulários:
I - Termo de Constatação de Violação de Lacre Oficial, Termo de Entrada de Bem ou Produto no Depósito, Termo de Entrega de Bem ou Produto Apreendido e Termo de Retirada de Bem ou Produto no Depósito, para os quais não há registro de instrumento formal de aprovação;
II - Termo de Deslacre/Restituição/Relacre e Análise de Requerimento Administrativo de deslacre, restituição e/ou retorno ao funcionamento, aprovados pela Portaria nº 985, de 12 de dezembro de 2013, alterada pela Portaria nº 19, de 08 de janeiro de 2014; e
III - Termo de Fiscalização - Lacração, Apreensão e/ou Interrupção, aprovado pela Portaria nº 367, de 22 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Takafashi de Alcantara, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 22/12/2016, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1062124 e o código CRC C7443E4F. |
ANEXO
Termo de Fiscalização - Lacração, Apreensão e/ou Interrupção
Análise de Reversão de Medida Acautelatória
Termo de Entrada e Saída de Bem e/ou Produto
| Referência: Processo nº 53500.022668/2016-17 | SEI nº 1062124 |