Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1748, de 21 de dezembro de 2016

  

Designa responsável para aplicar sanção de advertência e multa, bem como para decidir rescisões contratuais no âmbito da Gerência Regional da Anatel nos Estados do Rio de Janeiro (GR02) e Espírito santo (UO021), conforme determina o Regimento Interno da Anatel.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe confere o  Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso IX, do Parágrafo único do Art. 248, do mesmo instrumento legal;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53508.007046/2016-81.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar o Coordenador Regional de Administração e Finanças como responsável pela aplicação de sanção de advertência e multa, e decidir rescisões contratuais, observada a legislação vigente, nos termos do inciso IX, Parágrafo único do Art. 248 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Art. 2º  Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular e na vacância do cargo, o substituto formalmente designado deverá atuar com as prerrogativas estabelecidas no artigo 1º, desta Portaria.

Art. 3º  Convalidar os Atos já praticados pelo Coordenador de Administração e Finanças desta Gerência Regional da Anatel em decorrência da aplicação da edição do Regimento Interno.

Art. 4º  Estabelecer que o prazo da presente designação é indeterminado.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 849, de 03 de setembro de 2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Vieitas Sarruf de Almeida, Gerente Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo, Substituto(a), em 21/12/2016, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 30, I, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.
Nº de Série do Certificado: 121009


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1058919 e o código CRC 863B5BF6.



 


Referência: Processo nº 53508.007046/2016-81 SEI nº 1058919