Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1730, de 19 de dezembro de 2016

  

Aprova os formulários Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 e 90M), Laudo de Vistoria –  Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou em Onda Tropical (Faixa de 120M), Laudo de Vistoria – Estação de Serviço Especial de Repetição de Televisão – RpTV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV – Digital, Laudo de Vistoria – Rede de Telecomunicações e Laudo de Vistoria – Serviço de Radioamador  e dá outras providências. Processo nº 53500.028628/2016-71

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os formulários utilizados em ações de fiscalização de acordo com as disposições do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.028628/2016-71,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os formulários Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 e 90M), Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou em Onda Tropical (Faixa de 120 M), Laudo de Vistoria – Estação de Serviço Especial de Repetição de Televisão – RpTV, Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV – Digital, Laudo de Vistoria – Rede de Telecomunicações e Laudo de Vistoria – Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Revogar os formulários Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 e 90M), Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou em Onda Tropical (Faixa de 120 M), Laudo de Vistoria – Estação de Serviço Especial de Repetição de Televisão – RpTV, Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV – Digital e Laudo de Vistoria – Rede de Telecomunicações, aprovados pela Portaria nº 479, de 29 de abril de 2016.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Takafashi de Alcantara, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 21/12/2016, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1051264 e o código CRC 57F4C81D.



anexo

 

Laudo de Vistoria - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA

LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA CURTA OU EM ONDA TROPICAL (FAIXAS DE 60 E 90M)

 

LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA OU EM ONDA TROPICAL (FAIXA DE 120 M)

LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO - RpTV​

LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E RETRANSMISSÃO DE TV

LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E RETRANSMISSÃO DE TV - DIGITAL 

 

 

 

LAUDO DE VISTORIA - REDE  DE TELECOMUNICAÇÕES

 

 

 

 

Laudo de Vistoria - Serviço de Radioamador

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.028628/2016-71 SEI nº 1051264