AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1701, de 08 de dezembro de 2016
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de novo Regimento Interno da Anatel. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os Produtos de revisão do Modelo Regulatório (fase II), do sistema de inteligência estratégica (fase III), do mapeamento e análise dos processos e estrutura organizacional (fase IV) e do planejamento e análise da força de trabalho (fase V) da consultoria decorrente do contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT, que indicam a necessidade de adequação da estrutura da Agência para uma melhor atuação e flexibilidade frente às mudanças constantes no cenário das telecomunicações;
CONSIDERANDO o atual Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 162 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que confere à Superintendência de Administração e Finanças - SAF competência para a gestão administrativa da Agência;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 236 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que confere à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas - AFPE competência para a administração da estrutura organizacional;
CONSIDERANDO que o trabalho de adequação do Regimento Interno à estrutura organizacional sugerida pela consultoria deve ser orientado por diretrizes traçadas pelo Conselho Diretor;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 151, de 8 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.029957/2016-39,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de novo Regimento Interno da Anatel, alinhado ao resultado dos trabalhos do Contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT, conforme cronograma anexo.
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Superintendente de Administração e Finanças, que contará com o apoio de um grupo de servidores da Agência.
Art. 3º Para a elaboração da proposta de novo Regimento Interno da Anatel, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para orientação dos trabalhos:
I - promover a adaptabilidade da instituição à realidade setorial: desburocratizar e conferir versatilidade à execução das atividades inerentes a um órgão regulador, prever a revisão periódica do regimento, adaptar a estrutura em prol da melhoria de desempenho dos novos processos, introjetar inovações à gestão de equipes, entre outros objetivos que lhes sejam correlatos;
II - fortalecer a governança institucional: aprimorar as funções de governança do Conselho Diretor sobre as áreas técnicas, assegurando mecanismos de integração e gestão de desempenho dessas áreas, garantir o alinhamento entre os níveis estratégico, tático e operacional, fortalecendo o planejamento institucional; integrar as unidades descentralizadas e a sede, e sua aproximação com o Conselho;
III - fortalecer funções essenciais à gestão da Agência: gestão de projetos e processos, inteligência institucional, gestão de risco institucional, gestão da informação e conhecimento, assessoramento técnico e inovação de atuação institucional, relacionamento institucional e comunicação, práticas de gente e gestão;
IV - estabelecer mecanismos para que os processos de trabalho da ouvidoria, da auditoria e da corregedoria resultem em oportunidades de melhoria para os processos das demais áreas internas da Agência; e,
V - revisar a estrutura de cargos e carreiras, com a previsão de níveis hierárquicos adequados à amplitude de controle e responsabilidades, cargos com atuação horizontal e integradora e valorização de funções críticas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Eduardo França Amaral;
II - Fábio Casotti;
III - Fernanda Maria Patrício Pimentel;
IV - Isadora Moreira Firmino;
V - Jeann Karlo de Melo Vieira;
VI - João Vicente de Aragão da Costa;
VII - José Afonso Cosmo Júnior;
VIII - Karine Medeiros Dias;
IX - Marcos Vinícius Ramos da Cruz;
X - Mariana Bezerra Pedroza Santana;
XI - Moisés Gonçalves - Coordenador;
XII - Regina Aguiar Nascimento; e
XIII - Roberta dos Santos Pereira.
Parágrafo único. Conforme necessidade, outros servidores poderão ser designados para a execução de atividades no grupo.
Art. 5º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - coordenar a elaboração da proposta de novo Regimento Interno e a equipe envolvida;
II - manter o Conselho Diretor atualizado quanto ao andamento da elaboração da proposta de novo Regimento e atividades associadas; e,
III - designar ou destituir membros para participação do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho, atendido o cronograma anexo, deve apresentar os seguintes produtos:
I - minuta de Regimento Interno da Anatel e documentos relacionados, em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria ou em determinações do Conselho Diretor, e com os produtos aprovados pela Anatel, oriundos das fases II, III, IV e V decorrentes do contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 08/12/2016, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1027442 e o código CRC 981D27AD. |
ANEXO
CRONOGRAMA PREVISTO PARA O GRUPO DE TRABALHO
Atividade |
Prazo (dias) |
Início |
Fim |
Responsável |
Nivelamento do grupo e organização de atividades |
8 |
08/12/2016 |
16/12/2016 |
GT designado RI |
Levantamento de necessidades (ex-estrutura) de alterações do RI |
8 |
08/12/2016 |
16/12/2016 |
GT designado RI |
Sumário executivo de alterações do RI |
9 |
16/12/2016 |
25/12/2016 |
GT designado RI |
Redação de minuta de RI e envio para parecer PFE |
30 |
16/01/2017 |
15/02/2017 |
GT designado RI |
Execução parecer da PFE |
26 |
15/02/2017 |
13/03/2017 |
PFE |
Revisão pós-parecer |
11 |
13/03/2017 |
24/03/2017 |
GT designado RI |
Apreciação do CD - liberação Consulta Pública |
24 |
24/03/2017 |
17/04/2017 |
PR/CD |
Realização de Consulta Pública |
28 |
17/04/2017 |
15/05/2017 |
SAF |
Revisão pós-consulta pública e envio para parecer PFE |
11 |
15/05/2017 |
26/05/2017 |
GT designado RI |
Execução parecer da PFE |
24 |
26/05/2017 |
19/06/2017 |
PFE |
Elaboração documentos relacionados ao RI (paralelo) |
87 |
24/03/2017 |
19/06/2017 |
GT designado RI + suporte áreas internas |
Revisão pós-parecer 2 |
11 |
19/06/2017 |
30/06/2017 |
GT designado RI |
Revisão e apreciação final do CD |
24 |
30/06/2017 |
24/07/2017 |
CD |
Aprovação do RI |
|
- |
24/07/2017 |
CD |
Referência: Processo nº 53500.029957/2016-39 | SEI nº 1027442 |