Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1701, de 08 de dezembro de 2016

  

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de novo Regimento Interno da Anatel.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO os Produtos de revisão do Modelo Regulatório (fase II), do sistema de inteligência estratégica (fase III), do mapeamento e análise dos processos e estrutura organizacional (fase IV) e do planejamento e análise da força de trabalho (fase V) da consultoria decorrente do contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT, que indicam a necessidade de adequação da estrutura da Agência para uma melhor atuação e flexibilidade frente às mudanças constantes no cenário das telecomunicações;

CONSIDERANDO o atual Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o inciso I do art. 162 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que confere à Superintendência de Administração e Finanças - SAF competência para a gestão administrativa da Agência;

CONSIDERANDO o inciso III do art. 236 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que confere à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas - AFPE competência para a administração da estrutura organizacional;

CONSIDERANDO que o trabalho de adequação do Regimento Interno à estrutura organizacional sugerida pela consultoria deve ser orientado por diretrizes traçadas pelo Conselho Diretor;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 151, de 8 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.029957/2016-39,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de novo Regimento Interno da Anatel, alinhado ao resultado dos trabalhos do Contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT, conforme cronograma anexo.

Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Superintendente de Administração e Finanças, que contará com o apoio de um grupo de servidores da Agência.

Art. 3º Para a elaboração da proposta de novo Regimento Interno da Anatel, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para orientação dos trabalhos:

I - promover a adaptabilidade da instituição à realidade setorial: desburocratizar e conferir versatilidade à execução das atividades inerentes a um órgão regulador, prever a revisão periódica do regimento, adaptar a estrutura em prol da melhoria de desempenho dos novos processos, introjetar inovações à gestão de equipes, entre outros objetivos que lhes sejam correlatos;

II - fortalecer a governança institucional: aprimorar as funções de governança do Conselho Diretor sobre as áreas técnicas, assegurando mecanismos de integração e gestão de desempenho dessas áreas, garantir o alinhamento entre os níveis estratégico, tático e operacional, fortalecendo o planejamento institucional; integrar as unidades descentralizadas e a sede, e sua aproximação com o Conselho;

III - fortalecer funções essenciais à gestão da Agência: gestão de projetos e processos, inteligência institucional, gestão de risco institucional, gestão da informação e conhecimento, assessoramento técnico e inovação de atuação institucional, relacionamento institucional e comunicação, práticas de gente e gestão;

IV - estabelecer mecanismos para que os processos de trabalho da ouvidoria, da auditoria e da corregedoria resultem em oportunidades de melhoria para os processos das demais áreas internas da Agência; e,

V - revisar a estrutura de cargos e carreiras, com a previsão de níveis hierárquicos adequados à amplitude de controle e responsabilidades, cargos com atuação horizontal e integradora e valorização de funções críticas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Eduardo França Amaral;

II - Fábio Casotti;

III - Fernanda Maria Patrício Pimentel;

IV - Isadora Moreira Firmino;

V - Jeann Karlo de Melo Vieira;

VI - João Vicente de Aragão da Costa;

VII - José Afonso Cosmo Júnior;

VIII - Karine Medeiros Dias;

IX - Marcos Vinícius Ramos da Cruz;

X - Mariana Bezerra Pedroza Santana;

XI - Moisés Gonçalves - Coordenador;

XII - Regina Aguiar Nascimento; e

XIII - Roberta dos Santos Pereira.

Parágrafo único. Conforme necessidade, outros servidores poderão ser designados para a execução de atividades no grupo.

Art. 5º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - coordenar a elaboração da proposta de novo Regimento Interno e a equipe envolvida;

II - manter o Conselho Diretor atualizado quanto ao andamento da elaboração da proposta de novo Regimento e atividades associadas; e,

III - designar ou destituir membros para participação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho, atendido o cronograma anexo, deve apresentar os seguintes produtos:

I - minuta de Regimento Interno da Anatel e documentos relacionados, em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria ou em determinações do Conselho Diretor, e com os produtos aprovados pela Anatel, oriundos das fases II, III,  IV e V decorrentes do contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 08/12/2016, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O GRUPO DE TRABALHO

Atividade

Prazo (dias)

Início

Fim

Responsável

Nivelamento do grupo e organização de atividades

8

08/12/2016

16/12/2016

GT designado RI 

Levantamento de necessidades (ex-estrutura) de alterações do RI

8

08/12/2016

16/12/2016

GT designado RI

Sumário executivo de alterações do RI

9

16/12/2016

25/12/2016

GT designado RI

Redação de minuta de RI e envio para parecer PFE

30

16/01/2017

15/02/2017

GT designado RI

Execução parecer da PFE

26

15/02/2017

13/03/2017

PFE

Revisão pós-parecer

11

13/03/2017

24/03/2017

GT designado RI

Apreciação do CD - liberação Consulta Pública

24

24/03/2017

17/04/2017

PR/CD

Realização de Consulta Pública

28

17/04/2017

15/05/2017

SAF

Revisão pós-consulta pública e envio para parecer PFE

11

15/05/2017

26/05/2017

GT designado RI

Execução parecer da PFE

24

26/05/2017

19/06/2017

PFE

Elaboração documentos relacionados ao RI (paralelo)

87

24/03/2017

19/06/2017

GT designado RI + suporte áreas internas

Revisão pós-parecer 2

11

19/06/2017

30/06/2017

GT designado RI

Revisão e apreciação final do CD

24

30/06/2017

24/07/2017

CD

Aprovação do RI

 

-

24/07/2017

CD

 


Referência: Processo nº 53500.029957/2016-39 SEI nº 1027442