Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1623, de 28 de novembro de 2016

  

Aprova as Diretrizes de Fiscalização para 2017.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO as competências e atribuições que fundamentam e delimitam a atividade fiscalizadora da Agência Nacional de Telecomunicações, instituídas pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o processo de organização da execução da fiscalização, constituído pelas Diretrizes de Fiscalização, pelo Plano Anual de Fiscalização e pelo Plano Operacional de Fiscalização, nos termos previstos no art. 12 do Regulamento de Fiscalização, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo nº 53500.023775/2016-54;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 814, de 24 de novembro d2016,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes de Fiscalização para 2017, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização (SFI) o cumprimento dos objetivos e metas constantes das Diretrizes de Fiscalização, ora aprovadas, na elaboração e aprovação do Plano Anual de Fiscalização e Plano Operacional de Fiscalização para o ano de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 28/11/2016, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0997213 e o código CRC 7036F129.



ANEXO I

DIRETRIZES DE FISCALIZAÇÃO – 2017

OBJETIVO

Definir as Diretrizes de Fiscalização para 2017, nas quais se estabelecem premissas, objetivos, prioridades e orientações específicas à fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que deverão ser observados pela Superintendência de Fiscalização (SFI) ao elaborar o Plano Anual de Fiscalização e o Plano Operacional de Fiscalização para o ano de 2017.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT), e suas alterações.

Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e suas alterações.

Regulamento de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 509, de 09 de junho de 2015.

Plano Estratégico da Anatel para o período de 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015.

DIRETRIZES

Premissas

As Diretrizes de Fiscalização constituem um elemento de ligação fundamental, entre os níveis estratégico e tático, no âmbito dos processos de planejamento da fiscalização da Anatel.

Sua elaboração partiu das diretrizes estratégicas da Agência e levou em conta decisões anteriores do CD, registros de atendimento, demandas internas e externas, recomendações ou determinações dos órgãos de controle, bem como características e particularidades regionais, observando as disposições pertinentes do Regulamento de Fiscalização e da Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização.

Visando ao estabelecimento de objetivos e prioridades para as atividades de fiscalização da Anatel para 2017, o Conselho Diretor tomou como base o Plano Estratégico da Anatel para o período de 2015-2024, assim como as contribuições recebidas dos diversos órgãos interessados.

As ações de fiscalização sobre serviços de interesse coletivo devem prevalecer sobre as destinadas aos serviços de interesse restrito, que poderão ser fiscalizados sob demanda e sem prejuízo da prioridade na fiscalização dos serviços de interesse coletivo.

As ações relacionadas a atividades de competências originariamente atribuídas à Anatel prevalecerão sobre a realização de ações relacionadas a atividades de competência fiscalizatória delegada à Agência.

Objetivos

As Diretrizes de Fiscalização para 2017 têm como ponto de partida os objetivos de resultados, tais como foram definidos no Plano Estratégico da Anatel para o período de 2015-2024.

Tais objetivos, orientados à oferta de serviços diretamente à sociedade, são os seguintes:

promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados;

estimular a competição e a sustentabilidade do setor;

promover a satisfação dos consumidores; e,

promover a disseminação de dados e informações setoriais.

Prioridades

Com base nessa lista e nas disposições regulamentares pertinentes, definiu-se a seguinte ordem de priorização dos temas-subtemas para as ações de fiscalização:

fiscalizações relacionadas à prevenção de risco à vida (Uso do espectro e órbita e recursos de numeração - Radiointerferência em SLMA e SLMM);

relações de consumo (Canais de atendimento ao consumidor - todos os subtemas / Cobrança de serviços - todos os subtemas / Oferta e contratação de serviços – todos os subtemas);

acompanhamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC – todos os subtemas);

expansão das redes de banda larga (Massificação de acesso – Backhaul / Área de cobertura - Verificação da área de cobertura, exceto obrigações já impostas); e,

monitoramento da qualidade, com ênfase na banda larga (Qualidade - Monitoramentos de qualidade).

É importante enfatizar que as prioridades acima definidas não eximem os deveres de fiscalização nelas não compreendidas.

A indicação da priorização de ações exprime sua relevância (abrangência, urgência, alocação de recursos, profundidade do trabalho ou outros aspectos) na execução das atividades de fiscalização da Anatel, não ensejando negligência em relação aos demais assuntos compreendidos na jurisdição fiscal da Agência.

A priorização das ações será considerada no Plano Anual de Fiscalização e no Plano Operacional de Fiscalização para o ano de 2017, cuja elaboração e aprovação deverá observar as disposições pertinentes do Regulamento de Fiscalização.

Orientações

As Orientações específicas para a Fiscalização, detalhadas a seguir, representam o direcionamento dado pelo Conselho Diretor para o Processo de Organização de Execução da Fiscalização, considerando fatores internos e externos que podem afetá-lo.

A fim de alcançar os resultados esperados com o menor custo possível e melhoria contínua do processo de fiscalização (Princípios da Economicidade e Eficiência), as demandas de fiscalização poderão ser tratadas de forma agrupada, considerando, dentre outros aspectos, os seguintes:

objeto da demanda;

serviço ou faixa de radiofrequência;

recursos disponíveis;

prazos desejados para execução da ação de fiscalização;

experiências adquiridas em ações de fiscalização anteriores;

procedimento de fiscalização a ser utilizado; e,

região geográfica.

A Superintendência de Fiscalização poderá utilizar recursos para a realização de estudos técnicos destinados ao aprimoramento dos procedimentos, técnicas e metodologias de fiscalização, bem como para subsidiar as demais Superintendências e órgãos da Agência no exercício de sua competência. Tais estudos técnicos não têm por finalidade reunir evidências para apuração do cumprimento de obrigações e conformidades.

O pleno atendimento das presentes Diretrizes de Fiscalização depende da disponibilidade dos recursos necessários para a sua operacionalização. Havendo modificação do cenário vislumbrado quando da aprovação destas Diretrizes de Fiscalização, o Conselho Diretor, por sua iniciativa ou por meio de proposta submetida a sua aprovação pela Superintendência de Fiscalização, promoverá os ajustes e alterações necessários.

Considerando as competências que lhe são atribuídas pelo Regimento Interno, bem como o respectivo Plano Anual de Atividades, cada órgão envolvido é responsável por demandar as ações de fiscalizações necessárias, bem como indicar os riscos decorrentes da não execução da ação de fiscalização.


Referência: Processo nº 53500.023775/2016-54 SEI nº 0997213