Requerimento de Informações
Referência: Ao responder este Requerimento de Informações, indicar expressamente o Processo nº 53500.011793/2016-93
IDENTIFICAÇÃO DA FISCALIZADA
1.1. Denominação / Razão Social |
1.2. CPF/CNPJ nº |
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1.3. Serviço Explorado |
1.4. Fistel |
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1.5. Endereço para Correspondência |
1.6. Telefone |
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1.7. Município/UF: |
1.9. CEP |
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dados e informações requeridas
Serve o presente Requerimento de Informações para REQUERER à Fiscalizada a apresentação dos seguintes dados e/ou informações:
Grade de programação do período correspondente ao cumprimento da obrigação a ser fiscalizada (mínimo uma semana);
Indicação dos programas, dentro da grade informada, que possuem recursos de acessibilidade de audiodescrição;
Indicação dos programas, dentro da grade informada, que possuem recursos de legenda oculta, dublagem e libras. (Caso estes também sejam objeto da demanda de fiscalização).
O recurso de acessibilidade disponível em cada programa deverá ser informado: com data, no padrão dd:mm:aaaa; e hora de início e fim de cada bloco veiculado, no padrão hh:mm:ss.
Os recursos de acessibilidade disponíveis devem ser descritos utilizando as siglas abaixo1
CC - Legenda Oculta;
DUB - Dublado;
LSB - Janela de Libras;
DIS - Áudio com a descrição de imagens e sons;
ORG - Som Original.
Deverão ser informados nos programas2 :
Se foi produzido ou gravado antes de 27 de junho de 2006, sem os recursos de Legenda Ocuta (CC) e/ou Dublagem (DUB), e/ou se foi produzido ou gravado antes de 28 de julho de 2006 sem o recurso de Audiodescrição (DIS);
Se há veiculação ao vivo, de competições esportivas realizadas em recintos com capacidade para acomodação de plateia inferior a 5.000 (cinco mil) pessoas; e
Se é de caráter estritamente local com duração de até 30 (trinta) minutos.
Ressalte-se que caso haja necessidade a Anatel pode solicitar a apresentação de outros dados e/ou informações.
Prazo e local para apresentação dos dados e/ou informações
À Fiscalizada é concedido o prazo de [XXX] dias úteis3, contados do recebimento do presente Requerimento de Informações, para apresentar os dados e/ou informações requeridos, que deverão ser enviados, preferencialmente, ao seguinte endereço: [escrever endereço da sua Unidade] ou a qualquer unidade da Anatel.
Informações Complementares
As informações devem ser apresentadas [definir o formato: planilha eletrônica, pdf ou formatos compatíveis], encaminhadas por carta devidamente assinada pelo responsável legal da Fiscalizada.
Eventual pedido de dilação de prazo poderá ser protocolizado, preferencialmente, no endereço indicado no item 3, ou a qualquer uma das unidades da Agência, solicitando prorrogação por no máximo igual período indicado acima, contado a partir do término do prazo inicialmente concedido, desde que devidamente fundamentado.
Os pedidos de dilação serão analisados quanto à pertinência da fundamentação e possíveis prejuízos à fiscalização em curso. Não serão deferidos pedidos de dilação não fundamentados ou protocolados após o término do prazo inicialmente concedido. O prazo para resposta ao pedido de dilação não interrompe o novo prazo para apresentação das informações requeridas em caso de deferimento, tampouco a contagem do atraso, em caso de indeferimento.
Eventuais esclarecimentos sobre o presente Requerimento de Informações poderão ser obtidos junto aos agentes de fiscalização identificados no item 6, disponíveis, respectivamente nos telefones: [XXXX]. [Podem ser acrescentadas outras informações].
Óbice à Ação de Fiscalização
A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza Óbice à Ação de Fiscalização, infração de natureza grave, nos termos do art. 39 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, 6 de agosto de 2012, c/c art. 9º, § 3º, VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no art. 173 da LGT e na legislação, regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a ação de fiscalização obstruída.
Identificação do(s) Agente(s) de Fiscalização
6.1. Nome do Agente de Fiscalização (1) |
6.2. Credencial |
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6.3. Nome do Agente de Fiscalização (2) |
6.4. Credencial |
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NOTAS:
1 ABNT NBR 15.290 - Item 5.3.1 - p.11
2 Portaria nº 958/2014 - Itens: 5.17.3, 5.18.3 e 5.19.3.
3 Portaria nº 458/2011, art. 4º.
Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Gerente de Fiscalização, em 08/06/2016, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0510235 e o código CRC 1AE24AF2. |
Referência: Processo nº 53500.011793/2016-93 | SEI nº 0510235 |