Boletim de Serviço Eletrônico em 29/04/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 474, de 28 de abril de 2016

  

Dispõe sobre os procedimentos operacionais aplicáveis aos processos de outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que envolvam serviços de telecomunicações de interesse restrito e serviços auxiliares de radiodifusão e correlatos

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite processual e padronizar os procedimentos operacionais aplicáveis aos processos de outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que envolvam serviços de telecomunicações de interesse restrito e serviços auxiliares de radiodifusão e correlatos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 889, de 7 de novembro de 2013, e a Portaria/MC nº 252, de 8 de agosto de 2013; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.009690/2016-63,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma dos anexos a esta Portaria, os procedimentos operacionais aplicáveis aos processos de outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que envolvam serviços de telecomunicações de interesse restrito e serviços auxiliares de radiodifusão e correlatos.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 29/04/2016, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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ANEXO I

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE OUTORGA DO SERVIÇO LIMITADO PRIVADO – SLP

  1. Atualização/Conferência do cadastro do processo no SEI. Incluir o processo no Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII. Se houver divergências, solicitar correção para o Protocolo.

  2. Atualização/Conferência do cadastro do interessado no STEL.

  3. Análise do pedido. Elaboração e assinatura de Checklist, conforme Anexo VIII. Em caso de rejeição do pedido, seguir para o item 8.

  4. Caso o pedido seja aprovado, incluir serviço e contrato no STEL (ato 999999), gerar o débito de PPDESS e liberar acesso ao Autocadastramento de Estações, seguindo para o item 8.

  5. Quando o usuário solicitar a emissão do Ato, gerar ‘Ato de RF e Autorização do Serviço’ e Extrato no STEL (modelos padronizados no sistema); em seguida, corrigir o número do processo (no Ato e Extrato) para o número do SEI, alterando Ponto de Controle para “Outorga: Aguardando Publicação”.

  6. Atribuir processo para o responsável pela publicação no Diário Oficial da União – DOU.

  7. Após publicação, verificar se o número do Ato foi atualizado no STEL, gerar o(s) débito(s) devido(s) e seguir para o item 8.

  8. Comunicação ao interessado visando à resolução de pendências, encaminhamento de boletos, licenças, cópias de Atos, etc; ato contínuo, incluir no Bloco de Assinatura, quando necessário, e atualizar Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII.

 

ANEXO II

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE OUTORGA DO SERVIÇO LIMITADO MÓVEL AERONÁUTICO

  1. Atualização/Conferência do cadastro do processo no SEI. Incluir o processo no Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII. Se houver divergências, solicitar correção para o Protocolo.

  2. Atualização/Conferência do cadastro do interessado no SCMA.

  3. Análise do pedido. Elaboração e assinatura de Checklist, conforme Anexo VIII. Em caso de rejeição do pedido ir para o item 5.

  4. Caso o pedido seja aprovado, realizar o atendimento da solicitação no SCMA (inclusão de serviço, cadastramento de estação, licenciamento de estação, etc.).

  5. Comunicação ao interessado visando à resolução de pendências, encaminhamento de boletos, licenças, cópias de Atos, etc; ato contínuo, incluir no Bloco de Assinatura, quando necessário, e atualizar Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII.

 

ANEXO III

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE OUTORGA DO SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO

  1. Atualização/Conferência do cadastro do processo no SEI. Incluir o processo no Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII. Se houver divergências, solicitar correção para o Protocolo.

  2. Atualização/Conferência do cadastro do interessado no SCMM.

  3. Análise do pedido. Elaboração e assinatura de Checklist, conforme Anexo VIII. Em caso de rejeição do pedido ir para o item 5.

  4. Caso o pedido seja aprovado, realizar o atendimento da solicitação no SCMM (inclusão de serviço, cadastramento de estação, licenciamento de estação, etc.).

  5. Comunicação ao interessado visando à resolução de pendências, encaminhamento de boletos, licenças, cópias de Atos, etc; ato contínuo, incluir no Bloco de Assinatura, quando necessário, e atualizar Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII.

 

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE OUTORGA DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR

  1. Atualização/Conferência do cadastro do processo no SEI. Incluir o processo no Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII. Se houver divergências, solicitar correção para o Protocolo.

  2. Atualização/Conferência do cadastro do interessado no SCRA.

  3. Análise do pedido. Elaboração e assinatura de Checklist, conforme Anexo VIII. Em caso de rejeição do pedido seguir para o item 5.

  4. Caso o pedido seja aprovado, realizar o atendimento da solicitação no SCRA (inclusão de serviço, cadastramento de estação, licenciamento de estação, etc.).

  5. Comunicação ao interessado visando ao encaminhamento de boletos, licenças, etc; ato contínuo, incluir no Bloco de Assinatura, quando necessário, e atualizar Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII.

 

ANEXO V

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE OUTORGA DO SERVIÇO RADIO DO CIDADÃO

  1. Atualização/Conferência do cadastro do processo no SEI. Incluir o processo no Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII. Se houver divergências, solicitar correção para o Protocolo.

  2. Atualização/Conferência do cadastro do interessado no SCPX.

  3. Análise do pedido. Elaboração e assinatura de Checklist, conforme Anexo VIII. Em caso de rejeição do pedido seguir para o item 5.

  4. Caso o pedido seja aprovado, realizar o atendimento da solicitação no SCPX (inclusão de serviço, cadastramento de estação, licenciamento de estação, etc.).

  5. Comunicação ao interessado visando ao encaminhamento de boletos, licenças, etc; ato contínuo, incluir no Bloco de Assinatura, quando necessário, e atualizar Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII.

 

ANEXO VI

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS – SARC

  1. Atualização/Conferência do cadastro do processo no SEI. Incluir o processo no Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII. Se houver divergências, solicitar correção para o Protocolo;

  2. Atualização/Conferência do cadastro do interessado no STEL;

  3. Análise do pedido. Elaboração e assinatura de Checklist, conforme Anexo VIII. Em caso de rejeição do pedido, seguir para o item 8;

  4. Caso o pedido seja aprovado, incluir serviço e contrato no STEL (ato 999999), gerar o débito de PPDESS e liberar acesso ao Autocadastramento de Estações, seguindo para o item 8;

  5. Quando o usuário solicitar a emissão do Ato, gerar ‘Ato de RF e Autorização do Serviço’ e Extrato no STEL (modelos padronizados no sistema); em seguida, corrigir o número do processo (no Ato e Extrato) para o número do SEI, alterando Ponto de Controle para “Outorga: Aguardando Publicação” e incluir o seguinte artigo no primeiro Ato emitido:

                 “Art. 1º Expedir autorização à(ao) NomeEntidade, executante do serviço NomeServicoRadiodifusão, CNPJ Cnpj, na localidade de NomeMunicipioUF, para execução do  NomeSARC, no referido município.

                  Parágrafo único. Estabelecer que a presente Autorização é válida por tempo indeterminado, extinguindo-se automaticamente em caso de cassação, caducidade, perempção, renúncia ou anulação do Serviço de Radiodifusão a que está vinculada.”

  1. Atribuir processo para o responsável pela publicação no Diário Oficial da União – DOU.

  2. Após publicação, verificar se o número do Ato foi atualizado no STEL, gerar o(s) débito(s) devido(s) e seguir para o item 8.

  3. Comunicação ao interessado visando à resolução de pendências, encaminhamento de boletos, licenças, cópias de Atos, etc; ato contínuo, incluir no Bloco de Assinatura, quando necessário, e atualizar Ponto de Controle mais adequado, conforme Anexo VII.

 

ANEXO VII

PONTOS DE CONTROLE

Ponto de controle

Aplicação / Uso

Outorga: Aguardando confirmação de recebimento

Após encaminhamento de comunicação ao interessando (via e‑mail ou correspondência) e enquanto se aguarda a confirmação de recebimento desta comunicação.

Outorga: Aguardando atribuição

Após o processo ser recebido pela área e enquanto ele não estiver atribuído a algum servidor.

Outorga: Aguardando providência de outro setor

Para situações nas quais o processo está aguardando ações de outros setores como, p.ex., o caso de erro de sistema quando se fica aguardando as providências da TI.

Outorga: Encaminhado para assinatura

Quando o processo é encaminhado para a assinatura do gerente regional, p.ex.

Outorga: Aguardando publicação

Quando o processo fica aguardando a publicação de documentos, p.ex., publicação de Ato no DOU.

Outorga: Autocadastramento

Quando o processo fica  aguardando o interessado ou o engenheiro responsável realizar o cadastro de dados técnicos nos sistemas interativos.

Outorga: Aguardando pagamento

Quando o processo fica aguardando o pagamento de valores.

Outorga: Em análise

Quando, após ser atribuído a algum servidor, o processo está sob sua análise.

Outorga: Em exigência

Quando, após comunicado ao requerente, o processo fica aguardando as providências do interessado.

 

 

ANEXO VIII

MODELOS DE CHECKLIST – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA A SER ANALISADA, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE

 

SERVIÇO LIMITADO PRIVADO (SLP)

LISTA DE VERIFICAÇÃO E ANÁLISE DO PROJETO TÉCNICO

REFERÊNCIA: Resolução 617/2013

ANÁLISE

(Marcar com “A” se os documentos entregues atendem aos requisitos, com “N” se não atendem ou não foram entregues. Não preencher os itens que não forem aplicáveis)

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

A/N

1

Formulário de Solicitação do Serviço Limitado Privado preenchido e assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído.

 

2

Solicitação de acesso remoto ao BDTA (SITAR) devidamente preenchida e assinada, indicando os respectivos usuários e o engenheiro responsável pelo Autocadastramento.

 

3

Declaração de Responsabilidade jurídica por todos os atos praticados no BDTA (SITAR) por seus usuários autorizados.

 

4

Cópia do documento de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando a solicitação for formulada por pessoa natural.

 

5

Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, quando a solicitação for formulada por pessoa jurídica ou por empresa individual.

 

6

Original ou cópia autenticada do documento de investidura do poder de assinar do requerente, quando aplicável (Ex.: ato de nomeação, procuração, etc).

 

7

Empresa já possui algum SLP ativo no STEL (se a entidade já tiver uma autorização de outro SLP ativo, e constar no extrato de lançamento do SIGEC um PPDESS pago, não gerar novo PPDESS)

 

8

Regularidade fiscal perante a Anatel.

 

9

Entidade não proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos 2 (dois) anos anteriores, com a decretação da caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou da caducidade de direito de uso de radiofrequência.

 

RESUMO DO SISTEMA

DESCRITIVO:  Solicitação de …

ÁREA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:  Município/UF.

RADIOFREQUÊNCIA(S) CONSIGNADA(S):

RESULTADO DA ANÁLISE

  [  ]

A documentação apresentada atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

  [  ]

A documentação apresentada não atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

OBSERVAÇÕES

 

RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE

 

 

SERVIÇO LIMITADO MÓVEL AERONÁUTICO (SLMA)

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

REFERÊNCIA: Resolução 651/2015

 

VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Marcar com “A” se os documentos entregues atendem aos requisitos e com “N” se não atendem ou não foram entregues. Não preencher os itens que não forem aplicáveis.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

A/N

1

Formulário Anatel, corretamente preenchido e assinado.

 

2

Regularidade fiscal perante a Anatel.

 

3

Prova da regularidade para com a Fazenda Federal.

 

4

Cópia autenticada do documento de identificação (Pessoa Física).

 

5

CPF/CNPJ regular.

 

6

Cópia autenticada da carteira de identidade de estrangeiro, para estrangeiro com visto de permanência.

 

7

Declaração de estação da Aeronave expedida pelo DAC, original e sem rasura.

 

8

Cópia autenticada do documento de investidura do poder de assinar do interessado (ato de nomeação, contrato social, etc).

 

9

Procuração da pessoa física, ou jurídica, legalmente aceita, original ou cópia autenticada, com firma reconhecida.

 

10

Nada consta do FISTEL do proprietário anterior.

 

11

Cópia autenticada de documento de identidade do procurador.

 

12

Especificações exigidas quando do cadastramento técnico.

 

 

RESUMO DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

  [  ]

A documentação apresentada atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

  [  ]

A documentação apresentada não atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES)

 

RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO

 

 

SERVIÇO LIMITADO MÓVEL MARÍTIMO (SLMM)

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

REFERÊNCIA: Resolução 651/2015

 

VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Marcar com “A” se os documentos entregues atendem aos requisitos e com “N” se não atendem ou não foram entregues. Não preencher os itens que não forem aplicáveis.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

A/N

1

Formulário Anatel, corretamente preenchido e assinado.

 

2

Regularidade fiscal perante a Anatel.

 

3

Prova da regularidade para com a Fazenda Federal.

 

4

Cópia autenticada do documento de identificação (Pessoa Física).

 

5

CPF/CNPJ regular.

 

6

Cópia autenticada da carteira de identidade de estrangeiro, para estrangeiro com visto de permanência.

 

7

Cópia autenticada do documento de investidura do poder de assinar do interessado (ato de nomeação, contrato social, etc).

 

8

Procuração da pessoa física, ou jurídica, legalmente aceita, original ou cópia autenticada, com firma reconhecida.

 

9

Nada consta do FISTEL do proprietário anterior.

 

10

Cópia autenticada de documento de identidade do procurador.

 

11

Cópia autenticada do documento da embarcação expedida pelo Comando da Marinha.

 

12

Especificações exigidas quando do cadastramento técnico.

 

 

RESUMO DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

  [  ]

A documentação apresentada atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

  [  ]

A documentação apresentada não atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES)

 

RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS OUTORGA DO SERVIÇO RADIOAMADOR PESSOAS FÍSICAS

REFERÊNCIA: Resolução 449/2006, Resolução 452/2006

DOCUMENTOS EXIGIDOS

PESSOA FÍSICA (MAIORES DE 18 ANOS)

Situação*

1

Requerimento do Serviço RADIOAMADOR, devidamente preenchido e assinado pelo titular ou procurador devidamente habilitado.

 

2

Assinatura assemelhada ao do documento de identificação apresentado

 

3

Cópia de documento de identificação (autenticada se enviada por correspondência) e CPF do titular (cópia simples).

(Para estrangeiros - passaporte ou carteira de identidade de estrangeiro, em vigor, autenticada se enviada por correspondência)

 

4

CPF do titular regular junto à Receita Federal (anexar certidão ao processo).

 

5

Certidão negativa de débitos da Anatel e/ou Extrato do Sigec e/ou Consulta ao Sigec

 

6

Certificação correspondente à classe pretendida.

(Para estrangeiros - Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem e autenticada no Brasil se enviada por correspondência)

 

7

Procuração válida, quando aplicável.

 

8

Cópia de documento de identificação do procurador (autenticada se enviada por correspondência) e do CPF do procurador (cópia simples), quando aplicável.

 

 

PESSOA FÍSICA (MENOR DE IDADE)

Situação*

1

Requerimento do Serviço RADIOAMADOR, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal.

 

2

Assinatura do Responsável Legal é assemelhada ao do documento de identificação apresentado.

 

3

Cópia de documento de identificação (autenticada se enviada por correspondência) e CPF (cópia simples) do Responsável Legal.

 

4

Cópias de documentos de identificação (autenticada se enviada por correspondência) e CPF (cópia simples) do menor.

 

5

CPF do responsável legal regular junto à Receita Federal (anexar certidão ao processo).

 

6

CPF do menor regular junto à Receita Federal (anexar certidão ao processo).

 

7

Regularidade fiscal perante a Anatel para o responsável legal e menor.

 

8

Aprovação nos testes correspondentes à classe pretendida.

 

* Observações: Situação - S (Sim) - N (Não) - NA (Não se aplica)

RESUMO DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 [  ]

A documentação apresentada atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

 [  ]

A documentação apresentada não atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES)

 

RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

OUTORGA DO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO

PESSOAS FÍSICAS

REFERÊNCIA: Norma 01A/80, Resolução 444/2006 e Resolução 578/2011

VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

DOCUMENTOS EXIGIDOS - PESSOAS FÍSICAS (MAIORES DE 18 ANOS)

Situação*

1

Requerimento do Serviço Rádio do Cidadão, devidamente preenchido e assinado pelo titular ou procurador devidamente habilitado.

 

2

Assinatura assemelhada ao do documento de identificação apresentado.

 

3

Cópia de documento de identificação (autenticada se enviada por correspondência) e CPF do titular (cópia simples).

(Para estrangeiros - passaporte ou carteira de identidade de estrangeiro, em vigor, autenticada se enviada por correspondência)

 

4

CPF do titular regular junto à Receita Federal (anexar certidão ao processo).

 

5

Certidão negativa de débitos da Anatel e/ou Extrato do Sigec e/ou Consulta ao Sigec.

 

6

Procuração válida, quando aplicável.

 

7

Cópia de documento de identificação do procurador (autenticada se enviada por correspondência) e do CPF do procurador (cópia simples), quando aplicável.

 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS - PESSOAS FÍSICAS (MENORES DE IDADE)

Situação*

1

Requerimento do Serviço Rádio do Cidadão, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal.

 

2

Assinatura do Responsável Legal é assemelhada ao do documento de identificação apresentado.

 

3

Cópia de documento de identificação (autenticada se enviada por correspondência) e CPF (cópia simples) do Responsável Legal.

 

4

Cópias de documentos de identificação (autenticada se enviada por correspondência) e CPF (cópia simples) do menor.

 

5

CPF do responsável legal regular junto à Receita Federal (anexar certidão ao processo).

 

6

CPF do menor regular junto à Receita Federal (anexar certidão ao processo).

 

7

Regularidade fiscal perante a Anatel para o responsável legal e menor.

 

* Situação: S (Sim) - N (Não) - NA (Não se aplica)

 

RESUMO DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

  [  ]

A documentação apresentada atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

  [  ]

A documentação apresentada não atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

 

OBSERVAÇÃO(ÕES)

 

RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO

 

 

 

 

SERVIÇOS AUXILIARES DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC)

LISTA DE VERIFICAÇÃO E ANÁLISE DO PROJETO TÉCNICO

REFERÊNCIA: Portaria MC 252/2013, Resolução 584/2012

ANÁLISE

(Marcar com “A” se os documentos entregues atendem aos requisitos, com “N” se não atendem ou não foram entregues. Não preencher os itens que não forem aplicáveis)

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

A/N

1

Requerimento firmado pelo representante legal da entidade.

 

2

Formulário(s) padronizado(s), devidamente preenchido(s), contendo as características técnicas de instalação da(s) estação(ões) proposta(s) (FMC09 a FMC12 disponíveis no sítio do MC).

 

3

Declaração do representante legal da entidade de que interromperá suas transmissões, em caso de interferências em estações de telecomunicações regularmente autorizadas e instaladas, até que os problemas sejam sanados.

 

4

Diagramas de irradiação e especificações técnicas dos sistemas irradiantes propostos.

 

5

Parecer conclusivo, assinado pelo engenheiro projetista, atestando que o projeto das instalações propostas atende a todas as exigências das normas técnicas em vigor, aplicáveis às mesmas.

 

6

Declaração do engenheiro projetista atestando que as instalações propostas não ferem os gabaritos de proteção ao voo, ou declaração do órgão competente do Ministério da Aeronáutica autorizando as instalações propostas, ou, se for o caso, declaração de inexistência de aeródromo na região, quando se tratar de estações fixas.

 

7

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao projeto de instalação.

 

8

Solicitação de acesso remoto ao BDTA (SITAR) devidamente preenchida e assinada, indicando os respectivos usuários e o engenheiro responsável pelo Autocadastramento.

 

RESULTADO DA ANÁLISE

  [  ]

A documentação apresentada atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

  [  ]

A documentação apresentada não atende ao disposto na legislação regulamentar vigente.

OBSERVAÇÕES

 

RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.009690/2016-63 SEI nº 0450491